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II SÉRIE -C —NÚMERO 7

der a Inspecção, pressupondo que não existem viaturas, e, por outro lado, dando nota de que a Inspecção tem

viaturas, pergunta-me: «Então, o que estão lá a fazer os

1000 contos?»

Aquilo que lhe quero dizer é que a estratégia que o Ministério vai desenvolver em termos de meios de deslocação não assenta na aquisição de viaturas e contratação de motoristas, mas sim numa política diferente, nos termos que lhe referi de utilização de viatura própria em serviço.

O Sr. Sérgio Ribeiro (PCP): — Portanto os 1000 estão a mais!

O Orador: — Entenda Como quiser.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: — Ainda sobre a questão das percentagens das despesas da protecção social em relação ao PIB, os elementos de que disponho —e talvez não sejam tão actualizados como aqueles de que dispõe a Sr.' Deputada Elisa Damião — são os seguintes: em 1987, Portugal tinha 16,7 %, a Espanha tinha 17,2 %, os países comunitários, com excepção da Grécia, Espanha e Portugal, rondavam uma média de 26,7 %. A estimativa para 1988, é a de que Portugal tem cerca de 18 % e a Espanha tem igualmente 18 %, o que significa que, nos últimos anos, Portugal tem estado a crescer a um ritmo muito mais acelerado do que os restantes países, de forma a aproximar-se claramente das percentagens das despesas da protecção social em relação ao PIB.

Sobre a questão do subsídio de desemprego, Sr.* Deputada Apolónia Teixeira, só lhe posso dizer o seguinte: mas por que é que está tão preocupada com a redução do montante previsto para o subsídio de emprego? Tem dúvida de que se eventualmente aparecer alguém em condições de lhe ser atribuído o subsídio de desemprego que a Segurança Social não lhe pague? A Segurança Social nunca ficou a dever nada a ninguém!

Quero dizer-lhe que, até Setembro deste ano, a Segurança Social gastou cerca de 16 milhões de contos, o que significa que, em princípio, o montante estabelecido para o orçamento de 1990 é suficiente para cobrir as despesas relacionadas com esta rubrica. E mais: vamos fazer uma grande campanha de sensibilização das pessoas em relação à fraude que existe quanto à atribuição do subsídio de desemprego e iremos, também, fazer uma campanha de fiscalização em relação a esta fraude, porque a atribuição do subsídio de desemprego tem efeitos perversos, não só sobre as receitas da Segurança Social como também sobre as despesas.

No primeiro caso, tem efeitos sobre as receitas porque, como sabe, uma pessoa que está a receber subsídio de desemprego e que, simultaneamente, está a trabalhar está, por um lado, a receber e, por outro, não está a contribuir. Por consequência, isso tem um efeito perverso a nível das despesas, uma vez que a contribuição não é registada e não é arrecadada pela Segurança Social.

Além disso, tem também efeitos perversos sobre a despesa, e aqui sob dois prismas: por um lado, porque a Segurança Social está a pagar o subsídio de desemprego e, por outro, está a garantir ao beneficiário as protecções

pecuniárias a que tem direito, ou seja, está a fazer a contagem do tempo como se ele estivesse a trabalhar.

Ora, o que acontece muitas vezes 6 que há. pessoas

— e nos sabêmo-lo clara e inequivocamente! — que estão

a trabalhar e que, ao mesmo tempo, estão a receber subsídio de desemprego de uma forma fraudulenta. Vamos, pois, trabalhar no sentido de acabar com essas fraudes e com a mistificação que é o subsídio de desemprego.

Como já lhe disse, os 16 milhões de contos gastos até Setembro fazem crer que o montante previsto para 1990 é mais do que suficiente para cobrir essa rubrica.

A outra questão que colocou —aliás, é sempre a mesma questão— é sobre o regime fracamente contributivo ou o regime não contributivo. Sr.° Deputada, sobre este tema não posso dar-lhe mais esclarecimentos do que aqueles que já dei anteriormente, porque nada mais tenho a dizer sobre essa matéria.

A Sr.' Apolónia Teixeira (PCP): —Posso interrompê--lo, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: — Faça favor, Sr." Deputada.

A Sr.' Apolónia Teixeira (PCP): — Então qual é a qualificação do regime especial dos agrícolas? E regime especial? É regime contributivo? Como é que o define?

E, se me permite, gostaria de colocar uma última questão. Já aqui foi referida a Lei n.° 28/84 e eu gostaria de saber, quanto ao regime geral, que assenta numa base contributiva, qual é a justificação para que as despesas sejam inferiores as receitas, ou seja, temos 56 milhões de contos, que advêm directamente das contribuições, que não são aplicados nas prestações do regime contributivo.

O Orador: — A Sr.' Deputada, com certeza, não desconhece a Lei de Bases da Segurança Social...

A Sr.' Apolónia Teixeira (PCP): — Tenho-a aqui!

O Orador: —que diz que as despesas de administração são suportadas pelas contribuições da Segurança Social. A lei diz isto! Ora bem, se a Sr.* Deputada diz que faltam 56 milhões de contos, então pergunto-lhe: quem é que administra? Quem é que trabalha, quem é que produz o serviço para pagar as prestações, para colher as contribuições?

A Sr.* Apolónia Teixeira (PCP): — Posso colocar uma questão final?

O Orador: — Por mim pode, faça favor.

A Sr.* Apolónia Teixeira (PCP): — Quem é que suporta as despesas de administração com a Acção Social, com a pensão social?

A Lei n.° 28/84 define que as despesas de administração são suportadas por cada regime. Então quem é que as suporta? Os números que há pouco citou para a cobertura dos regimes não contributivo e de acção social dão um total, pelas minhas contas, de 75 milhões de contos. Ora, o Governo transfere do Orçamento do Estado apenas 53 milhões de contos!...