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II SÉRIE -C — NÚMERO 7

Contudo, nao é legítimo inferir que ela tenha de ser coberta em parte ou na totalidade pelo orçamento da segurança social.

Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, toma-se muito

difícil analisar este problema de uma forma correcta, sem V. Ex.' nos facultar os meios fundamentais para uma análise correcta da situação. Se é verdade que a lei refere que deve ser através de transferências do Orçamento do Estado, que a responsabilidade pela cobertura do regime não contributivo compete ao Estado, também é verdade que o problema dos regimes especiais (e refiro -me concretamente ao regime dos rurais e das domésticas) não está referenciado na lei. Daí a necessidade de haver regulamentação relativamente a esta matéria. Como disse, há lacunas que convém resolver. Por mais do que uma vez, em discussões de Orçamentos do Estado anteriores apelámos a este Ministério no sentido de nos dar elementos, a fim de termos uma visão mais correcta da situação orçamental da segurança social e, até hoje, aguardámos que esses elementos nos sejam facultados.

O Sr. Secretário de Estado também referiu a disponibilidade de 14 milhões de contos que podem ser utilizados ou não este ano. Isto não tem, provavelmente, a ver com Orçamento do Estado deste ano, mas devo dizer-lhes que tanto eu como o meu partido estamos inteiramente de acordo com os fundamentos que presidiram à criação do FEFSS. No entanto, deixo-lhe uma pergunta, pedindo a sua compreensão para que eu possa suscitar esta dúvida: não tenho elementos concretos, mas consta -me que foi o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social que contribuiu, durante este ano, para reforçar as dotações das verbas destinadas à habitação. Pergunto a V. Ex.* se isto é ou não verdade, porque, se for verdade, é completamente estranho que um Fundo criado para estabilizar, digamos assim, as debilidades de um sistema que apresenta dificuldades reconhecidas por todos nós tenha aplicações que são alheias à ideia que presidiu à sua fundação.

O Orador: — Sr. Deputado, começo por afirmar que o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social ainda não se encontra instalado. Ora, se assim é, obviamente que as verbas do Fundo este ano não podem ter sido utilizadas para financiamentos à habitação. Cai, pois, por base a questão que levantou em relação a essa matéria.

Em relação aos elementos que fornecemos a esta Assembleia, dir-lhe-ei que não facultámos nem mais nem menos do que os elementos que temos fornecidos em anos anteriores, isto é, os que têm sido considerados indispensáveis e necessários para fornecer à Assembleia da República, com vista ao debate deste Orçamento.

Devo, ainda, esclarecer que, tal como o Sr. Deputado referiu, a Lei n.° 28/84 está a ser cumprida integralmente. Nos seus artigos 53.°, 54.° e 55.°, esta lei define, clara e inequivocamente, o que eu disse: «[...] regime não contributivo financiado integralmente pelo Orçamento do Estado [...], a Acção Social financiada fundamentalmente [...]». Portanto, não se refere aos regimes fracamente contributivos e, embora o Sr. Deputado tertha querido referir-se-lhes, aquele regime não está na lei. Por consequência, não estamos a obter transferências do Estado para financiar os regimes não contributivos porque estes não estão na lei.

Assim, entendemos que estamos a cumprir o que é definido pela Lei de Bases da Segurança Social.

Relativamente à questão colocada pela Sr." Deputada Apolónia Teixeira, penso que, há pouco, já referi os elementos que me pediu, isto é, para o regime não contributivo está prevista uma verba de 36,3 milhões de

contos, para o RESA cerca de 90 milhões de contos e, quanto à Acção Social, as verbas estão previstas pelo próprio Orçamento por onde se pode analisar claramente esse montante.

Relativamente à questão colocada pela Sr.* Deputada Paula Coelho sobre a redução do subsídio para o desemprego e repetindo o que já disse o meu colega Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, não faz sentido que aumente a verba afectada ao subsídio de desemprego quando toda a gente sabe que, em Portugal, o desemprego é residual. Assim sendo, não faz sentido aumentar a verba.

Além disso, quero afirmar-lhe que os elementos de que dispomos relativos à execução orçamental deste ano nos permitem concluir claramente que, para 1990, a verba destinada ao subsídio de desemprego é suficiente para garantir as prestações que advêm desta rubrica.

Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Carlos Coelho, respondo-lhe que, como sabe, o ano passado, existia uma verba de cerca de 37 000 contos para financiamento dos subsídios de inserção de jovens na vida activa, a qual não foi integralmente gasta na medida em que não houve concorrentes para o efeito. Aliás, como o próprio nome indica, trata-se de um subsídio que, do nosso ponto de vista, não deve ser estimulado.

É porque entendemos que o problema dos jovens não se resolve pela atribuição de subsídios mas pela sua inserção na vida profissional, através da formação profissional e do primeiro emprego. Assim, foram e estão a ser criados mecanismos que levam a que os jovens se insiram na vida profissional sem recurso a subsídios. Em todo o caso, à cautela, essa verba foi aumentada em cerca de 16 %, lendo passado de 37 000 contos para cerca de 42 000 contos.

Foi colocada uma questão sobre o PIDDAC que está definido para o Centro de Paralisia Cerebral de Beja, em relação ao qual apenas sei, de memória, que está previsto um financiamento da ordem de 130 000 contos por parte da Segurança Social.

Aliás, este é um problema que tem sido muito ventilado através do Centro Regional de Segurança Social de Beja e eu próprio já tive reuniões com elementos desta associação. O que acontece é que o projecto que está definido para aquele centro não se enquadra na perspectiva definida inicialmente pela Segurança Social. Isto é, não posso afirmar concretamente quanto é que vai custar aquele centro médico, na medida em que o projecto sofreu alterações substanciais em relação ao que tinha sido previsto inicialmente.

Por consequência, o que posso dizer-lhe é que, através da Segurança Social, o Governo garantirá o montante de 180 000 contos previsto inicialmente.

Como sabe, existem alguns milhares de equipamentos sociais em fase de construção por todo o país —tenho 18 dossiers, correspondendo a cada um dos distritos nacionais—, pelo que, neste momento, não posso ter presente qual é, exactamente, a verba do PIDDAC de 1990 que está estabelecida para o Centro de Paralisia Cerebral de Beja.

Em todo o caso, Sr. Deputado, antes da votação desta matéria em comissão, far-lhe-ei chegar uma nota circunstanciada sobre este problema.