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30 DE NOVEMBRO DE 1989

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ções manisfestadas era a de, eventualmente, essa alteração poder traduzir maior rigidez na relação de trabalho c, consequentemente, aumentar o desemprego e também a esse nível não se verificou qualquer consequência negativa.

Quanto à Inspecçâo-Geral de Trabalho, é evidente que as preocupações que tenho são imensas, não propriamente ao nível dos meios, mas, sobretudo, porque è preciso, é necessário, uma reestruturação profunda da Inspecção -Geral de Trabalho que a potencie mais para a área da fiscalização das condições de trabalho em termos de higiene e segurança de trabalho e a desprenda daquilo que tem sido, até agora e de há muitos anos a esta parte, um âmbito de intervenção por excelência, que é a da fiscalização das condições de trabalho administrativas, nomeadamente a problemática dos horários de trabalho. Mas este salto não passa só por orientações políticas; é também necessário que seja assumida pelos parceiros sociais. Se verificarmos no registo de informação que, em tratamento do pedido de intervenção da Inspecção -Geral de Trabalho, se faz a caracterização do tipo de assuntos para que se pede a intervenção da Inspecção -Geral de Trabalho, chegamos à conclusão de que os parceiros sociais praticamente não solicitam essa intervenção para questões de higiene e segurança do trabalho, mas para questões de horário, de apuramentos salariais, envolvendo situações de salário em atraso, questões de informação ou pedido de intervenção em esclarecimento quanto a direitos, nomeadamente em termos de férias. De facto, era importante que este pedido de intervenção por parte da Inspecção-Geral de Trabalho ao nível da higiene e segurança de trabalho por parte dos parceiros sociais duplicasse, triplicasse, se multiplicasse, sem número, para que a própria Inspecção-Geral de Trabalho se sentisse solicitada e potenciasse, por essa via, o encaminhamento dos seus profissionais para essas matérias, em vez de estarem tão ocupados com as outras que, até hoje, têm vindo a preocupar dominantemente os trabalhadores portugueses.

Relativamente às questões postas na área do Trabalho, pretendi responder a todas as questões que me colocaram, mas reservar-me-ei para outros esclarecimentos que forem necessários.

A Sr.' Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a maior parte das questões que aqui foram colocadas em relação à segurança social estão relacionadas com o financiamento do Estado ao orçamento da segurança social.

Temos de procurar encontrar na Lei n.° 28/84 qual é a obrigação do Orçamento do Estado para efeitos de financiamento para a segurança social e não há dúvida alguma de que essa lei refere claramente que compete ao Estado financiar integralmente o regime não contributivo e financiar fundamentalmente a acção social.

Pois bem, a lei não refere, como foi dito, nos regimes fracamente contributivos, mas, isso sim, no regime geral que tem de ser financiado pelas contribuições cobradas pela Segurança Social através da taxa social única, obviamente.

Efectivamente, o Orçamento do Estado deste ano, relativamente ao do ano passado, aumentou de 474 milhões de contos para 53,6 milhões de contos. Mas não ficou por aqui, porque também do Orçamento do Estado

advém uma verba suplementar de 14 milhões de contos que se prevê para 1990. Ou seja, o financiamento do Orçamento do Estado em relação à segurança social cresce, no ano de 1990, 67,6 %, se não me engano. É uma verba substancial. É mesmo considerado o maior aumento nos últimos anos.

Dir-me-ão que os 14 milhões de contos não são para

ser gastos imediatamente, isto é, no exercício de 1990.

mas para ser transferidos para o FEFSS. Mas o FEFSS é um instituto da segurança social e, por consequência, procurará constituir uma «almofada» para eventuais momentos de crise do sistema, porque, como sabe, em 1983 e 1984 o sistema atravessou um momento de crise substancial, como é do conhecimento de todos os Srs. Deputados, tendo mesmo, a determinadas aluíras, de se recorrer a empréstimos bancários para financiar o sistema.

Ora bem, o Govemo não quer que isso volte a acontecer e, por isso, criou um instrumento, instrumento esse que será uma «almofada» que permitirá, em qualquer momento, acorrer a dificuldades que o próprio sistema venha a encontrar por eventualidades que não se prevêem.

Por isso digo que, em termos comparativos com o Orçamento do Estado para 1989, o Orçamento do Estado para 1990 apresenta um crescimento de 67,6 %. Dir-me--âo que isso não chega para financiar o regime não contributivo e eu direi que a transferência do Orçamento do Estado chega para financiar o regime não contributivo e ainda sobra, porque este regime cifra-se, em 1990, em 363 milhões de contos, o que significa que ainda sobra uma parte substancial em relação aos 53,6 milhões de contos. Mas a lei de bases não refere que a acção social é financiada pelo Orçamento do Estado, mas, sim, que é fundamentalmente financiada pelo Orçamento do Estado, e «fundamentalmente» não quer dizer que seja «integralmente». Por consequência, em relação a esse montante há uma verba substancial (e pode fazer as contas) para financiar a acção social para os jovens, para os idosos, para os deficientes, acção social em sentido geral.

Com esta resposta, penso que poderei ter dissipado algumas dúvidas no sentido de saber se as verbas transferidas do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social são ou não suficientes para cobrir os défices do regime não contributivo e da acção social.

Perguntaram-me se, eventualmente, não tínhamos outros elementos que pudessem ser úteis para poder questionar em relação às outras variáveis dos diversos regimes. Posso afirmar-lhe que, para 1990, está prevista para o RESA uma verba de cerca de 90 milhões de contos; para a acção social, uma verba de cerca de 39,1 milhões de contos, como consta do próprio Orçamento ...

O Sr. Rui Viera (PS): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Vieira (PS): — Sr. Secretário de Estado, sem pôr em causa o que acabou de dizer, o que é verdade é que o peso percentual das transferências do Orçamento do Estado para este ano diminuiu relativamente às do ano passado. No ano passado representavam 6,5 % do total da receita e este ano representam 6,1 %.

Por outro lado, também é certo que a Lei n.° 28/84 refere que o financiamento do regime geral é feito a partir das contribuições de empregados e empregadores, sem referir, obviamente, o caso especial da acção social.