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27 DE JANEIRO DE 1990

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a apresentação do relatório final (n.° 3 do artigo 6.° da Lei n.° 43/77), ainda que as reuniões tenham sido públicas.

5.° A consulta ou a publicação dos depoimentos feitos perante as comissões de inquérito só podem ter lugar se se verificarem, cumulativamente, as condições referidas nas alíneas a) e b) do n.° 1 deste parecer.

Palácio de São Bento, 21 de Novembro de 1989. — O Deputado Relator, Fernando Monteiro Amarai.

Despacho

Nos termos do n.° 2 do artigo 8.° da Lei Orgânica da Assembleia da República, nomeio, em comissão de serviço, com efeitos a partir desta data, motorista do meu Gabinete o soldado n.° 197/800412, da Guarda Nacional Republicana, Alcino de Araújo Soares.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1990. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Relatório anual da Auditoria Jurídica da Assembleia da República relativo a 1989

i — Parte Introdutória

1 — Esta Auditoria Jurídica iniciou a sua actividade apenas em 1980, embora tenha sido criada alguns anos antes, através da primeira Lei Orgânica da Assembleia da República, a Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

Com efeito, esta lei, no seu artigo 9.°, determinava que na dependência directa da Mesa existiria um auditor jurídico, mas logo acrescentava que a sua nomeação competiria ao Presidente da Assembleia da República, sob proposta do Conselho Superior do Ministério Público, que para o efeito apresentaria uma lista de três nomes.

Ora, o sistema de nomeação referido colidia com o n.° 2 do artigo 225.° da Constituição, pelo que nunca foi dada execução a este preceito, até que a Lei n.° 27/79, de 5 de Setembro, veio introduzir uma alteração, segundo a qual a nomeação do auditor jurídico ficaria a competir ao Conselho Superior do Ministério Público, com parecer favorável do Presidente da Assembleia da República.

Foi assim que tivemos a honra de receber a nomeação para este lugar, onde nos encontramos há cerca de nove anos.

A actual Lei Orgânica da Assembleia da República, Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, refere-se igualmente ao auditor jurídico, estabelecendo nela própria as respectivas competências e determinando, no n.° 4 do artigo 24.°, que este cargo será exercido por um procurador-geral-adjunto, nomeado e exonerado nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público, ouvido o Presidente da Assembleia da República.

2 — A Auditoria Jurídica da Assembleia da República, considerando-se como tal o serviço do auditor jurídico, nunca possuiu nem possui lei orgânica própria e, portanto, o seu estatuto jurídico deriva da própria Lei Orgânica da Assembleia da República, a que

já nos referimos, lei orgânica esta que, no seu artigo 24.°, estabelece o seguinte quadro de competências para o auditor jurídico:

Depois de referir que o auditor jurídico exerce funções no domínio de consulta jurídica e contencioso administrativo, estatui que ele emite pareceres jurídicos sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Assembleia da República.

Em matéria de contencioso administrativo, determina-se a seguinte competência:

a) Preparar os projectos de respostas aos recursos contenciosos em que seja citado o Presidente da Assembleia da República, acompanhar os respectivos processos e neles promover as diligências necessárias;

b) Instruir processos de sindicância, inquérito ou disciplinares, sempre que para tanto se torne conveniente a nomeação de pessoa com formação jurídica;

c) Acompanhar e promover as necessárias diligências em quaisquer outros processos em que a Assembleia seja interessada.

Não houve ainda, até ao momento, qualquer outra regulamentação posterior no serviço da Auditoria, aguardando-se o novo regulamento dos serviços da Assembleia.

3 — Esta Auditoria Jurídica tem mantido ao longo do ano um óptimo relacionamento com o Gabinete de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República, de uma maneira muito especial com esta última entidade, o Sr. Prof. Doutor Vítor Pereira Crespo, de quem temos recebido sempre as maiores provas de gentileza e simpatia, que muito gostosamente aqui agradecemos.

E devida também uma palavra de agradecimento ao Sr. Chefe do Gabinete, Dr. Alberto Machado, por todas as atenções e amabilidades recebidas, estendendo--se esta palavra, de uma maneira geral, a todos os membros do Gabinete presidencial.

O Ex.mo Sr. Director-Geral de Administração e Informática, Dr. José António Guerreiro de Sousa Barriga, a que nos liga uma antiga e profunda amizade, passou a substituir o Sr. Secretário-Geral, Dr. Simões Alberto, que entretanto se aposentou.

Não posso deixar de realçar aqui as inúmeras provas de amizade, gentileza e colaboração que tenho recebido do Ex.mo Dr. Sousa Barriga e que muito têm contribuído para o bom funcionamento desta Auditoria. Apesar de assoberbado com o muito trabalho resultante da acumulação dos cargos de secretário-geral e de director-geral, tem encontrado sempre tempo disponível para nos atender e ajudar, o que neste relatório leva a deixar-lhe o meu mais sincero agradecimento.

As suas grandes qualidades de inteligência, cultura, saber, educação e experiência têm constituído para mim, sempre, uma grande ajuda e um inestimável contributo para o exercício das funções que me estão confiadas.

Também não posso deixar de fazer uma referência neste relatório ao novo director-geral de Apoio Parlamentar, o Ex.mo Dr. Mário Marchante.

Apesar de não conhecer S. Ex.a antes da sua posse, a intervenção que tivemos num júri de um concurso público recentemente realizado nesta Assembleia colocou-me perante a evidência das suas altas qualidades de inteligência, cultura e educação, tendo dele recebido as maiores gentilezas, que também quero aqui agradecer.