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2 DE JUNHO DE 1990

492-(8l)

Imposto profissional: PJL 304 e 306.

Imposto sobre as empresas: PPL 83 e L 8/89, 29/89 e 89/89.

Imposto sobre as pessoas singulares: PJL 298, PPL 83 e L 8/89, , 29/89 e 89/89.

Imposto sobre o rendimento: PL 83 e L 8/89.

Imposto sobre o valor acrescentado — Use IVA.

INATEL: RAT 61 e 62.

Incompatibilidade: PJL 277, 278, 312 e 314.

lndúsuia de brinquedos: PJL 327.

Indústria electrónica: PPL 44 e L_16/89.

Indústria hoteleira: PJL 313.

Indústria petrolífera: PPL 94 e L "27/89. .

informática: PJL 381.

Infracção: PJL 388, PPL 66 e L 4/89, 7/89, 32/89 e 89/89. •

Instituição especializada ONU: PPR 8 e R 4/89.

Instituto da Juventude: RAT 51.

Instituto Etropeu de Florença: PPR 15 e R 22/89.

Instituto Nacional de Sangue: PJL 272 e 307 e L 25/89.

Instituto Superior de Engenharia de Coimbra: RAT 45.

Instituto Superior de Engenharia de Lisboa: RAT 45.

Instituto Superior de Engenharia do Porto: RAT 45.

Integração europeia: PJL 205 e L 111/88.

Integração social: PPL 71 e L 9/89.

Isenção fiscal: PJL 304, PPL 83 e L 8/89.

Itália: R 7/89.

IVA: PPL 67, RAT 44 e 47 e L 2/89 e 29/89.

J

Sapão: R. 67Ã9. •

Jogo de.azar: PPL 79 e L 14/89.

Jogos: PJL 327.

Jovem: RAT 51.

.l-.ncal: PJL 391.

.!ü;-.;a de freguesia: PJL 245.

Jorivdição administrativa: PJL 132 e 218, PPL 86 e 89 e L 86/89. Jurisdição comum: RAT 28.

L

Lapa do Lobo: PJL 81 e L 30/89. Lei: PJL 424 e L 85/89. Lei de bases — Use Lei quadro. Lei orgânica: RAT 28 e 46.

Lei quadro: PJL 45, 60, 69. 129, 134, 300, 336, 340, 351, 352, 354

e 372, PPL 53, 72, 77 e 82 e L 6/89. 9/89. 88/89. Linda-a-Velha: PJL 370. Loriga: PJL 21 e 415 e L 58/89.

Loures: PJL 54. 156, 168, 193 e 338 e L 66/89. 67/89, 68/89. 69/89, 70/80.

Luzianes-Gare: PJL 140 e 186 e L 82/89.

M

Macau: R 6/89. Madeira (ilha): PPL 87. Mandato electivo: PJL 314 e PPL 81. Manuel escolar: PJL 50 c 101 e L 33/89. Mão-dc-obra agrícola: PJL 311. Marinha Grande: PJL 389 e L 26/89. Matéria colectável: PJL 297, 298, 304 e 306. Matéria-prima; PPR 9 e 10 e R 8/89 e 14/89. Medicamento: RAT 21 e 24. . Medico: PJL 355. Meios de comunicação: RAT 36. Meios de comunicação locais,-. PJL 316 e RAT 38. Meios de comunicação privados: PJL 316. RAT 36 e .38 e L 10/89. Mercado interno.CE: PJL 358. Mercado úncio — Use Mercado interno CE. . Ministro: Pj:. 277. Miraflores: PJL 367. Mirandela: PJL 51.

Moçambique: PPL 99. 100 e 101 e L 21/89, 22/89 e 23/89.

Monção: PJL 386 c L 37/89.

Montes: PJL 380 e L 73/89.

Montijo-, PJL 150 e L 39/89.

Mozelos: PJL 393 e L 47/89.

Mulher: PJL 3^2.

Multa: PPL 79 e 110 e L 14/89 e 31/89. Município: PPL ¡03 e L 93/89.

N

Nacionalidade: PPL ÍJ e L 113/88.

Nacionalização: RAT 59.

Naturalização: PPL £• e L 113/88.

Negociação colectiva: PJL 305.

Nelas: PJL 81 e L 3'- 89.

Normalização: PJL 355.

Nossa Senhora da Pitdade: PJL 342.

Nossa Senhora do Pópulo: PJL 282 e L 34/89.

Nossa Senhora do Ó ie Aguim: PJL 289 e L 84/89.

Nossa Senhora das Misericórdias: PJL 342.

O

Odemira: PJL 140, 1Í2, 186, 192 e 213 e L 36/89, 81/89 e 82/89.

Odivelas: PJL 339.

Oiã: PJL 204 e L 42 39.

Olival Basto: PJL 54 e 349 e L 72/89.

Oliveira do Bairro: PJL 204.

Operação cambial: PPL 105 e L 32/89.

Oposição politica: PJL 353.

Orçamento da Assembleia da República: R 5/89.

Orçamento do Estado: PPL 73 e 74 e L 112/89 e 114/88.

Orçamento rectificativo: PPL 73 e L 112/88.

Ordenamento florestal: PJL 163.

Organização administrativa: PJL 45, 60, 69, 129 e 134.

Organização das Nações Unidas: PPR 8.

Organização do ensino: PJL 328.

Organização do trabalho: L 17/89.

Ourém: PJL. 342 e L 35/89.

P

Paião: PJL 261 e L 52/89.

Países Baixos: R 24/89.

Paramiloidose: PJL 263 e L 1/89.

Paranhos da Beira: PJL 18 e 273 e L 57/89.

Parlamentar: PJL 278, 310, 312 e 314.

Parlamentar Europeu: PPL 52.

Parlamento Europeu: PPL 52.

Parlamento regional: PPL 111 e L 19/89.

Partido politico: PJL 323 e 353 e L 5/89 e 10/89.

Patente: PPL 44 e L 16/89.

Património arquitectura!: PJL 68.

Património cultural: PJL 68.

Patronato: PJL 305.

Paul: PJL 108 e L 55/89.

Pedroso: PJL 345, 356 e 359 e L 64/89.

Perdras-Gare: PJL 213 e L 36/89.

Pêro Pinheiro: PJL 408 e L 60/89.

Pescador: PJL 324.

Petroquímica e Gás de Portugal, E. P.: RAT 39.

Pias: PJL 308 e 387 e L 49/89.

Planeamento dos transportes: PPL 72.

Planeamento, nacional: PPL 75 e L 115/88.

Planeamento regional: RAT 56, PPL 103 e L 93/89. •

Plano de desenvolvimento: PJL 353.

Plano de urbanização: PPL 103 e L 93/89. '

Plano Regional de Ordenamento do Território do algarve: RAT 56.

Poder local — Use Administração local.

Polícia: PJL 394.

Política agrícola: PJL 35.

Politica de desenvolvicmtno: PJL 343 e 353.

Politica de educação: PJL 328.

Politica de saúde: PJL 272. 307, 337, 354 e 377 e RAT 21 e 24. Politica fiscal: PJL 304 e. 306, PPL 83, RAT 49 e 50 e L 8/89 e 20/89.

Politica flori-'.:!: PJL 163. .

Política petrolífera: PPL 94 e L 27/89.

Politica regional: PJL 343 e RAT 56.

Pombal: PJL 196. e L 77/89.

Pontinha: PJL 385.

Portugal: PPR 6.

Prescrição da pena: PJL 388.

Presidente da República — Use Chefe de Estado.

Princípio poluidor-pagador: PPL 108 e L 92/89.

Prior Velho: PJL 346 e L 69/89.

Produto de base: PPR 9.

Produto de madeira: PPR 9 e 10 e R 8/89 e 14/89. Profissão diplomática: RAT 57 e 58. Programa.de ensino: PJL 50 e 101. Promoção profissional: RAT 57 e 58.