O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

256 II SERIE-C — NUMERO 41

mine (PS). Victor Costa (PCP) e Barbosa da Costa(PRD), coordenado pelo deputado Lalanda Ribeiro(PSO), recebeu em audiência uma comissão de alunosfinalistas do curso de Estudos Superiores Especializados, do Instituto Superiot de Engenliaria de Lisboa.

Expôs esta comissao de alunos frnalistas as suas preocupacOes face a alteraçOes havidas nos estatutos da Ordern dos Engenheiros, nomeadamente as seguintes:

a) A atribuicao do titulo, o seu uso e o exercIcioda profissao de engenheiro defendern da inscrição na Ordern dos Engenheiros corn a categona de membro efectivo;

b) Designa-se por engenheiro o titular de licenciatuna universitánia corn o curso de Engenhaniareconhecida pela Ordem.

Cniando-se assim a figura de <> que consideram restritiva em relaçAo ao dispostona Lei de Bases do Sistema Educativo. Por outro lado,o diploma de Estudos Superiores Especializados constitui habilitaçao equivalente a de licenciatura para to-dos os efeitos acadérnicos e profissionais, sendo, peloart. 24.° da Portaria n.° 645/88, de 21 de Setembro,atribuido o grau de licenciado em Engenharia aos titulares do diploma de Estudos Superiores Especializados que neles tenham ingressado nas condiçoes em queo fizeram estes finalistas. Estando, na altura, em apreciação a proposta de lei n.° 177/V, que autoriza o Governo a legislar no sentido de aprovar a Ordem dosEngenheiros, entenderam chamar a atençAo para assuas preocupaçOes, pois poder-se-ao criar limitaçOes aoseu exercIcio da profissao de engenheiro, quer no pals,quer na Comunidade EconOrnica Europeia.

Pelos Srs. Deputados presentes foram os elementosda comissão dos ahrnos finalistas informados que a citada proposta de lei se encontra na 3•a Comissâo, naotendo baixado a esta Comissão para apreciação.

0 Sr. Deputado Victor Costa sugeriu que oficiassemao Sr. Presidente da Assembleia da Repüblica, solicitando que a proposta de lel n.° 177/V baixasse a8•a Cornissao para que ernilisse parecer, no que foi secundado pelos Srs. Deputados presentes.

Palácio de São Bento, 31 de Maio de 1991. —0Coordenador do Grupo de Trabalho, José Luls Lalanda Ribeiro.

RelatOrio da Comissão de Educaçao, Ciéncia eCultura sobre a audléncia concedida ao Sindicato

dos Engenheiros Técnicos do None

— No dia 24 de Abril de 1991, pelas 16 horas, 0Grupo de Trabaiho criado no ârnbito desta ComissaoParlamentar, coordenado pelo deputado Var Freixo, doPSD, recebeu em audiência o Sindicato dos Engenheiros Técnicos do None.

Estiverarn presentes, aléni do coordenador, os Srs. Deputados Henrique Carmine (PS) e Victor Costa (PCP).

2 — Os rnernbros presentes do Sindicato dos Engenheiros Técnicos do Norte reafirmaram as posicöes jaadiantadas no seu pedido de audiencia, que no essencial são as seguintes:

associação de Engenheiros, a nIvel internacional,decidiu, contra o parecer da Ordern dos Engenheiros, akerar a estrutura do seu registo, possibilitando assim 0 acesso dos engenheiros técnicos portugueses, ao seu grau mais elevado, 0grau L Por outro lado, corn tal modificaçao, epossivel aos engenheiros técnieos portugueses,desde gue satisfacam os restantes parârnetros,comuns aos exigidos para Os outros engenheiros portugueses, a ascensäo ao titulo de engenheiro europeu.

A Comunidade Europeia, através da Directiva doConseiho das Comunidades, em 21 de Dezernbro de 1988 (Directiva fl.° 89/48/CEE), estabeleccu urn sistema global de reconhecimento dediplomas de ensino superior que sancionou formaçöes profissionais corn urna duração minimade três anos, que, consequentemente. regulamentarã a actividade, a nivel da Comunidade, dosdiplomados pelos ISE’s e pelos restantes estabelecimentos de ensino que formam engenheiros em Portugal.

E sabido que no nosso pals continua vedado oacesso dos engenheiros tCcnicos a carreira de técnicos superiores da função püblica, ao contra-rio do que acontece, nas empresas publicas e privadas, onde os mesmos podem concorrer eocupan lugares de quadros superiones.

0 Ministénio da Educacao tern vindo a cornigir algumas injustiças no que respeita a correspondéncia de habilitacOes académicas de alguns cursos:Portania n.° 370/90, de 22 de Maio (equivalência ao grau de licenciatura para os técnicos doserviço social).

Não deve nem pode ficar esquecido o posicionamento académico dos engenheinos técnicos, aquem, embora em oposição ao disposto noDecreto-Lei fl.0 830/74, nunca foi permitidoacesso ãquele grau.

Paläcio de São Bento, 7 de Maio de 1991. —0 Relator, Vaz Freixo.

Relatorio da 2 Conferéncia Interparlamentar Eureka, realizada na Haia, de 15 a 17 de Malo, da

Comissâo db Educação, Ciencia e Cultura

Na sequência do que ficou estabeLecido em Roma,no ano transacto, aquando da realização da a Conferência Interparlamentar Eureka, coube a Presidénciado Parlarnento Holandés organizar de 15 a 17 de Maina 2a Confenência Eureka, Interparlamentar, em queparticipou a delegaçao panlamentar pontuguesa constituida pelos deputados Aristides Teixeira, Antonio Bragae Victor Costa, mernbros da Subcomissão Permanentede Ciência e Teenologia.

No quadro do Projecto Eureka, Os temas abordadose discutidos constantes do programa enviado focam:

As relaçOes entre o Eureka e os programas básicos da Comunidade Europeia e o papel do Medium Term Plan

Eureka e o ambiente;Eureka e projectos respeitantes a infra-estruturas,

como o JESSI e televisão de alta definiçao.A FEANI, Federação Europeia das Associaçöes

Nacionais de Engenheiros, a mais representativa