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264II sEiuE-c — NUMERO 41

g) Apreciar a regularidade financeira do processo

de construção do Centro, em funcao do suces

sivo agravamento do custo global da obra de

1988 a 1991, que subiu de 6 para 27 rnilhOes

de contos, esperando-se que atinja os 40 mi

Ihoes de contos dentro de urn ano;

h) Apreciar as condicOes de planearnento global da

obra, do seu modelo de gestâo e objecto;

z) Apreciar o papel e enquadramento legal da ac

çâo e rneios do Tribunal de Contas no acorn

panhamento deste processo;

f) Apreciar as condiçOes do exercicio de fiscalizaçäo poiltica e legal da Assembleia da Repüblica

em matéria respeitante ao Centro Cultural de

Belém.

Artigo 3°

Composiçio e quOrum

I — A Cornissão Parlamentar de Inqutrito tern a se

guinte composicão:

Grupo Parlarnentar do PSD — 12.

Grupo Parlamentar do PS — 5.Grupo Parlarnentar do PCP — 2.

Grupo Parlarnentar do PRU — 1.

Grupo Parlamentar do CDS — 1.

2 — A Cornissao pode funcionar corn a presença de

urn terço dos deputados que a cornpOem, desde gte es

tejam representados os Grupos Parlamentares do PSD,

PS e PCP.

Artigo 4°

Composicio e compeLência di Mesa

— A Mesa é composta pelo presidente, urn vice

-presidente e urn secretário.2 — A mesa compete a organização dos trabaihos da

ComissAo.Artigo 5°

Competências do presidents

Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;Li) Convocar as reuniOes da Comissao, ouvidos os

restantes mernbros da Mesa e de acordo corn

a prograrnação dos trabaihos a definir pela

Comissão;c) Dirigir os trabalhos da Comissao;

ci) Convocar e dirigir os trabalhos da Mesa;

e) Apreciar a justificação das faltas dos membros

cia Cornissao;

f) Despachar o expediente normal da Comissão,segundo critérios por esta definidos.

Artigo 6.°

Competênda do vice-presidents

Compete ao vice-presidente substituir o presidente

nas suas faltas e impedirnentos.

Artigo 7°

Competnclas do secretarlo

Compete ao secretärio:

a) Secretariar as reuniOes cia Cornissao;

Li) Assegurar o expediente da Cornissao.

Artigo 8.0

Gravacio dos trabaihos

— Todas as sessôes da Comissão são objecto de

gravacão.2 — A descodificacao de cada gravacão destina-se a

instrução escrita do processo de inquérito.

3 — As gravaçôes ficarão a guarda da mesa daCornissao ate conclusão do inquérito e, posteriormente,

a guarda da presidéncia da Assembleia da Repüblica.

Artigo 9°

Confidenclalidade

I — As reuniöes e diligêneias efectuadas pela Cornis

são sO seräo püblicas quando a Cornissao deterrninar.

2 — Todos as funcionários da Assembleia da Repti

blica ao serviço da comissão são identificados e ajura

rnentados, ficando vinculados a manter confidenciali

dade acerca de toda a trarnitação processual da

Comissão.3 — So o presidente da Comissão, ouvida esta, pode

prestar declaraçOes publicas relativas ao inquérito, me

diante cornunicação escrita.

Artigo 10.0

Coadjuvac*o de autoridade

A Cornissão exercitará 0 seu direito a coadjuvaçãodas autoridades judiciais e administrativas, quer pelos

rneios prôprios e serviços de apoio da Assernbleia da

Repüblica, quer, na esfera prOpria, através de urn au

ditor da Procuradoria-Geral da Repüblica por esta de

signado.

Artigo 11.0

Publicaçáo do regimento

o presente regimento será publicado na 2.’ série doDidrio da Assemblela cia Repdb/tea.

Palácio de São Bento, 24 de Juiho de 1991. —0

Presidente da ComissAo, AntOnio Fihpe Gaião Rod.’-!gues.

A VISO

Lists do classlficaçio final dos candidatos aprovados no con

cacao oxterno do ingresso pars proenchimento do uma vaga

do têcnlco auxillar do rolaçbes pUblicas do 2.’ classo,

aborto conforms aviso publicado no DIdrIo da Repábilca,

2.’ serb, fl.0 49, de 27 do Foveroiro di 1991.

L° Maria José Mauricio dos Santos — 15.

2.° Laura Maria de Andrade Lopes Guerra — 14,4.

3.° Isabel Maria Faisca Anastãcio Andrade Rodrigues Neto Valente — 12,3.

4° Isabel Amorim Gonçalves — 11,6.

Candidatos excluidos por falta de cornparência as

provas:

Maria Manuela Farinha Pedrosa.Suzana Leal Rolim dos Santos.

II de Juiho de 1991. —0 Presidente do Jan, Assi

natura i/eg(vel.)