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7 yE AGOSTO DE 1991 263

tica); Dr. Jacinto Baptista (Sindicato dos Jornalistas); Maria Adelaide Ferreira Martins (vice-presidenteda Associaçao de Professores de Portugués).

Intervenientes no debate: Dr. Carmo Vaz; Prof. Oscar Lopes; embaixador Leite Faria; Dr. a Inês Duarte;deputado Sottomayor Cardia (PS); Prof. Adriano daGama Kury; Prof. Antonio Houaiss (Academia deLetras do Brasil).

Tema: Acordo Ortografico — politica externa doidioma.

Inicio: 2! horas e 50 minutos.Encerramento: 0 horas e 50 minutos.Mesa: Prof. José Augusto Seabra (embaixador na

UNESCO); Prof. Machado Pires (reitor da Universidade dos Acores); Prof. Arnaldo Saraiva.

Moderador: Deputado Pedro Roseta (presidente da CemissAo de Negocios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperaçäo).

Oradores convidados: Prof. José Augusto Seabra (embaixador na UNESCO); Prof. Machado Pires (reitor da Universidade dos Acores); Prof. Arnaldo Saraiva (Faculdade de Letras do Porto).

Intervenientes no debate: Prof. Ernesto Pardal; Prof. a Leo-nor Buescu; Dr. Francisco Espadinha (Associacão deEditores e Livreiros); Dr. Manuel Ferreira; Dr. Vilaverde Cabral (Movimento contra o Acordo Ortografico); Dr. Gilberto Lopes (adido cultural da Embaixada de Cabo Verde); Prof. Antonio Houaiss(Academia de Letras do BrasH).

ANEXO VII ‘5

Parecer da Subcomissão Permanente de Cultura

Assunto: Projecto de lei n.° 268/V (PRD) — Criaçãodo Museu Ferroviário no Entroncamento.

1 — Discutido na generalidade, no Plenärio, em20 de Dezembro de 1990, o projecto de lei n.° 268/Vbaixou a esta Subcomissão Permanente, sem ter sidosubmetido a votação, em conformidade com o requerimento apresentado a Mesa para o efeito.

2 — No debate, foram levantadas düvidas quanto afigura juridica de criaçäo de museus por lei da Assembleia da Republica — com ressalva para Os casos excepcionais de museus de carácter nacional pela sua relevancia.

3 — 0 parecer anteriormente apresentado por estaSubcornissão Permanente, apontava alias, nesse sentido,aceitando-se, no entanto, a existéncia de varies pOlosde urn mesmo Museu como delegaçOes corn naturezae caracteristicas regionais ünicas.

4 — A recente medida governamental de criação doInstitute Nacional de Museu veio trazer a este problemaurna nova sede de enquadramento tutelar; a sua efectiva capacidade de intervenção neste circuito nAo é,ainda, do conhecimento da Subcomissão Permanente.

Assim:5 — A Subcomissao Permanente de Cultura solicita:

5.1 — A Secretaria de Estado da Cultura —informaçOes sobre o Instituto Nacional de Museus,como novo instrumento da politica do Governo na areamuseolOgica;

5.2 — Aos services da Assembleia da Republica —uma recoiha da legislaçao ao abrigo da qual tenhamsido criados museus em Portugal.

Palacio de São Bento, 17 de Abril de 199!. -—0 Relator, Car/os Lélis.

Deliberaçäo da Subcornissao Permanentede Culture Fisica e Desporto

A SubcomissAo Permanente de Cultura Fisica e Desporto da Assembleia da Repüblica, reunida em 2 deJulho de 1991, deliberou manifestar o seu püblico regozijo pela recente vitOria de Portugal no CampeonatoMundial de Futebol de Sub-20, felicitando igualmentecada urn dos rnembros que constituiram a nossa seleccáo nacional, bern como a respectiva equipa técnica,e (odes aqueles que contribuIram para esta realizaçäono nosso pals, por tao brilhante comportamento.

Palacio de São Bento, 2 de Juiho de 1991. — 0 Presidente da Subcomissao, José de Almeida Cesclrio.

Comissao Eventual de lnquérito corn o objectivoda averiguar a legalidade e regularidade financeira e tócnica de todo 0 processamento queenvolve 0 Centro Cultural de Belem.

Regimento da comisslo

Artigo 1.°

Objec(o

A Comissäo Parlarnentar de Inquérito tem por objecto averiguar a legalidade e regularidade financeirae técnica de todo o processo que envolve o Centro Cultural de Belern.

Artigo 2.°

Identif.caçdo pormenorizada

0 inquérito tern corno objectos:

a) Apreciar a adequacao do decreto-lei que cria aSociedade de Gestäo e Investimento Imobiliário Centro Cultural de Belém, S. A., nomeadamente a sua conformação com a lei quadrodas sociedade de gestão e investimento imobiIiário no que respeita aos fins que se propOe,estatuto e objecto;

b) Apreciar a conformidade da respectiva Sociedade de Gestäo e Investimento Imobiliario Centro Cultural de Belérn corn o COdigo das Sociedades Cornercials, no que respeita ao nümerode sOcios, transmissibilidade de acçóes, naturezados capitais que a cornpOem e sua subscriçao;

c) Apreciar a natureza e adequação do regime deempreitadas e a eventual retroactividade de Jeide empreitadas aplicavel ao Centro Cultural deBelém;

ci) Apreciar o regime de concurso publico aplicável ao Centre Cuitural de Belern e sua eventualdispensa;

e) Apreciar o processo de expropriaçOes conducente a aquisiçAo de terrenos destinados a construção do Centro Cultural de Belém;

f) Apreeiar a conforrnidade do processo de decisão e construção corn o regime geraL de protecção aos rnonumentos nacionais e suas areascircundantes, bem como coin as disposiçOesnormativas que regularn a protecçäo e classificaçáo do patrirnOnio mundial;