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II SÉRIE-C — NÚMERO 12

Relatório de actividades da Comissão de Petições

Este relatório, elaborado nos termos do n.° 3 do artigo 17.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, surge na sequência do relatório semestral sobre a actividade da Comissão de Petições durante o 1.° semestre da 4.8 sessão legislativa da V Legislatura.

I — Introdução — Petições que transitaram para a Comissão de Petições

1 — Considerações gerais

A Comissão de Petições pretende dar a conhecer com este relatório, no final da 4.a sessão legislativa, a actividade desenvolvida durante o ano parlamentar, que neste caso inclui, também, o balanço da actividade da Comissão após a sua criação que apenas teve lugar na 3.a sessão legislativa da V Legislatura.

A Comissão elaborou um primeiro relatório que foi aprovado em reunião de 14 de Março de 1991, no qual salienta o número muito elevado de petições acumulado desde a IV Legislatura, que teve início em 1985.

Estas petições pendentes foram apreciadas caso a caso, organizando-se para cada uma o respectivo processo.

A Comissão de Petições indagou junto dos peticionantes cujas petições não tinham merecido qualquer tipo de tratamento se ainda se mantinha a actualidade das mesmas, o que incluía petições da IV e V Legislatura, que na grande maioria responderam afirmativamente.

A Comissão de Petições concluiu que as comissões especializadas que antes da criação desta Comissão apreciavam e emitiam parecer sobre as petições apenas analisaram e instruíram devidamente, com relatório final, 34 petições da IV Legislatura de um total de 135 petições dirigidas à Assembleia da República e 26 petições da V Legislatura de um total de 125 recebidas até 10 de Abril de 1990, correspondente ao período da 3.a sessão legislativa.

Tendo em conta este número de petições antigas que a Comissão tem vindo a concluir e uma tendência para o aumento do número de petições e das pessoas que se dirigem à Assembleia da República:

A Comissão considera que a experiência que acumulou durante estes dois anos de existência lhe permite reiterar as conclusões do 1.° relatório semestral que contêm indicações quanto ao processo a seguir futuramente no tratamento das petições, designadamente no que se refere à criação de um staff de apoio técnico e jurídico, especificamente afectado à Comissão de Petições (').

Considerando a oportunidade de, no tratamento das petições, se recorrer a todos os meios previstos na lei e Regimento e a toda a experiência adquirida através de regras que melhor se adequaram ao processamento daquelas, terá permitido recolher dados suficientes para se poder elaborar no início da próxima legislatura também o regimento da Comissão.

(') Publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série-C,

n.° 35, de 12 de Junho de 1991.

Salienta-se a importância que as petições têm para a Assembleia da República porque constituem um elo de ligação com os cidadãos que se dirigem a este órgão de soberania expondo as suas necessidades reais ou situações que reflectem um mal-estar geral.

Considera, por conseguinte, que um dos deveres imediatos e prioritários é o de responder, por todos os meios, às expectativas dos peticionantes. Para tanto, carece esta Comissão de serviço de apoio que lhe permita maior celeridade no tratamento das petições, e espera-se também uma rápida resposta das entidades de cuja consulta depende a decisão final da Comissão.

2 — Petições dirigidas à Assembleia da República antes da criação da Comissão de Petições

O número total de petições provenientes da IV e V Legislaturas, anteriores à criação da Comissão de Petições, e acumulado desde 1985 é de 259 petições.

Recorde-se que, anteriormente, as petições eram apreciadas pelas comissões especializadas, as quais apenas concluíram 34 petições da IV Legislatura e 26 petições da V Legislatura.

Quadro das petições dirigidas à Assembleia da República antes da criação da Comissão de Petições

IV Legislatura

(1985-1987)

 

Recebidas

Concluidas

Pendemes

Total ............................

134

(a) 35

(ö)99

 

(a) Incluiu-se uma petição que foi rejeitada pela Comissão de Trabalho.

(b) 36 petições estiveram em apreciação nas comissões especializadas, com relatores nomeados, mas não foram emitidos os respectivos pareceres.

63 petições não receberam qualquer tipo de tratamento.

V Legislatura

(1987-1990)

 

Recebidas

Concluídas

Pendentes

Total.'...........................

(a) 125

26

(6)99

(a) Petições recebidas ate 10 de Abril de 1990. período da 3.' sessão legislativa, que estavam para ser apreciadas mas que ficaram a aguardar a entrada em funções da Comissão de Petições.

(b) Petições sem qualquer tratamento.

A Comissão de Petições, considerou que se devia indagar junto dos peticionantes de cada uma das 63 petições da IV Legislatura, que ficaram sem serem apreciadas se ainda se mantinha a actualidade das mesmas. A grande maioria dos subscritores das petições antigas responderam afirmativamente.

Para as 36 petições que não tinham o processo encerrado na IV Legislatura a Comissão nomeou novos relatores.

Quanto às petições da V Legislatura, optou-se o mesmo critério que tinha sido usado para as petições da anterior legislatura, nomeando-se novos relatores e, noutros casos, indagou-se da actualidade das mesmas junto dos peticionantes.