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II SÉRIE-C — NUMERO 12

minação da realização de inquérito, não perfaz, de forma alguma, três meses.

Não houve, pois, prescrição.

Há, portanto, que dar relevo à anulabilidade resultante de erro dos pressupostos de direito e de vício de forma, como atrás ficou exposto; daí resulta ficar

prejudicado o conhecimento das restantes questões.

Pelo exposto e nos termos expostos, dando provimento ao recurso, acordam em anular o despacho do

Presidente da Assembleia da República, de 2 de Abril de 1987, que aplicou aos recorrentes a pena de repreensão escrita.

Sem custas.

Lisboa, 14 de Novembro de 1991. — José Manuel de Moura Pires — José Acácio Dimas de Lacerda —

Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nó-

voa. — Fui presente, Pedro Manuel Gouveia e Meto.

DIÁRIO

da Assembleia da República

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