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II SÉRIE-C — NÚMERO 12

Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação (duas);

Secretaria de Estado da Segurança Social; Secretaria de Estado da Reforma Administrativa; Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional.

Em nove casos foram solicitadas informações aos peticionantes.

Em cinco casos foram solicitadas informações às Comissões Especializadas competentes em razão da matéria:

Comissão Parlamentar de Defesa Nacional; Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano;

Comissão Parlamentar de Saúde; Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Família; Subcomissão Permanente de Ambiente.

E ainda foram solicitadas 19 informações às seguintes entidades:

Chefe da 2.a Repartição de Finanças de Almada;

Assembleia Distrital de Lisboa;

Instituto de Reorganização e Orientação dos Mercados Agrícolas (IROMA);

Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) (duas);

Caixa Geral de Aposentações (duas);

Conselho de gerência da ANA, E. P.;

Juiz do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa;

Director do Estabelecimento Prisional de Sintra; Juiz do 11.° Juízo Cível da Comarca de Lisboa; Juiz de instrução criminal da Lourinhã; Provedor de Justiça;

Centro Regional de Segurança Social de Lisboa; Câmara Municipal de Mesão Frio; Câmara Municipal de Vila Franca de Xira; Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão; Câmara Municipal do Porto (duas).

11 — Resultado de algumas medidas tomadas

Indicam-se a seguir alguns exemplos das medidas tomadas na sequência da apreciação de petições por esta Comissão de 6 de Março a 20 de Junho de 1991.

Ao abrigo do artigo 16.° da Lei n.° 43/90 foram remetidas diversas petições às entidades que a seguir se discriminam:

Ministro da Defesa Nacional — três; Ministro da Justiça — duas; Ministro do Emprego e da Segurança Social — duas;

Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação — uma;

Ministro das Finanças — quatro; Ministro da Indústria e Energia — uma; Ministro da Educação — duas; Ministro dos Negócios Estrangeiros — uma; Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações — uma; Secretário de Estado da Segurança Social — uma; Grupos parlamentares — oito;

Governador civil de Évora — uma;

Director-geral dos Serviços Prisionais — uma;

Comandante-geral da Polícia de Segurança Pública — uma;

Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa— uma;

Câmara Municipal de Torres Vedras — uma.

12 — Petições colectivas

Dado o cada vez maior número de petições colectivas com mais de 1000 assinaturas, passou a ser comum o envio para Plenário das petições.

Assim, enquanto até ao 1.° semestre da 4.a sessão legislativa só cinco petições, com os respectivos relatórios, tinham sido enviadas ao Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua discussão em Plenário, entre 6 de Março de 1991 e até ao final dos trabalhos parlamentares foram aprovados mais 25 relatórios finais de petições que adoptam a mesma medida.

13 — Petições agendadas em Plenário

Na sessão plenária de 2 de Maio de 1991 foram discutidas cinco petições colectivas que já tinham sido enviadas ao Sr. Presidente da Assembleia da República antes do 1.° relatório apresentado por esta Comissão (6 de Março de 1991).

De então para cá aprovados mais 26 relatórios finais enviando petições colectivas para agendamento em Plenário, além de ter sido debatida em sessão plenária a petição n.° 192/V-(4.a).

14 — Situação actual das petições dirigidas à Assembleia da República por um mínimo de 1000 cidadãos.

1 — Petições recebidas e admitidas pelo Presidente da Assembleia da República:

Na V Legislatura até à entrada em vigor da Lei n.° 43/90, que regula o exercício do direito de petição, as petições recebidas e admitidas somavam um total de sete:

3." sessão legislativa..................... 6

4.* sessão legislativa..................... 1

Estas petições foram admitidas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo sido posteriormente enviadas para a Comissão de Petições a fim de serem apreciadas.

2 — Petições admitidas pela Comissão de Petições: A partir de finais de Novembro de 1990 a Comissão

de Petições passou a pronunciar-se sobre a admissibilidade de todas as petições dirigidas à Assembleia da República, o que corresponde, em termos de petições colectivas, à petição n.° 190/V-(4.a).

Foram, assim, após a entrada em vigor da Lei n.° 43/90, e até à presente data, admitidas 36 petições e foi rejeitada uma petição, por falta de objecto:

4.a sessão legislativa (de 16 de Janeiro a 17 de Julho de 1991) — 36.