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18 DE SETEMBRO DE 1992

406-(71)

LEOE (Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro, em vigor à data da gerência), segundo o qual, «nenhuma receita pode ser liquidada ou cobrada, mesmo que seja legal, se não tiver sido objecto de inscrição orçamental». Trata-se da tipicidade qualitativa da receita, resultante do princípio da legalidade das receitas, o que significa que a espécie das receitas está condicionada à inscrição orçamental. Como a elaboração e execução do orçamento da AR devem obedecer aos princípios e regras estabelecidos na LEOE, trata-se de uma prática a corrigir no futuro.

3.2 — Orçamento ordinário da despesa 3.2.1 — Evolução da despesa

A análise comparativa entre os pesos das áreas que mais contribuíram para o total do orçamento ordinário da AR permitiu obter o seguinte quadro:

Anos

Encargos parlamentares

Percentagem

Encargos com os *erv1çoa da AR

FV rom ta gero

Encargos par* lamentares + encargos com os serviços di AR

Percentagem

1989..............................................

44,6

27,3

71,9

1990..............................................

49,9

25,6

75,5

De 1990 sem 1989......................

5,3

(1.7)

3,6

Como se verifica, registou-se um acréscimo no peso relativo da área de encargos parlamentares, enquanto na área dos encargos com os serviços da AR se verificou uma diminuição. Em termos globais, o peso destas duas áreas no orçamento ordinário aumentou 3,6 %.

Percentualmente e em termos comparativos, as áreas de encargos parlamentares e encargos com serviços da AR sofreram, de 1989 para 1990, acréscimos significativos de 56,7 % e 31 %, respectivamente (cf. mapa n.° 1 do An).

Para o aumento registado em encargos parlamentares contribuíram:

FYrctmtagem

Mesa da AR............................................... +72

Deputados.................................................... + 64,5

Gabinetes de apoio..................................... + 104

Quantificados os acréscimos, salientam-se as rubricas «Deputados» e «Gabinetes de apoio», que registaram aumentos de 807 500 contos e de 236 300 contos, respectivamente.

Refira-se, ainda, que na rubrica «Grupos parlamentares e comissões especializadas» de 1988 para 1989, se registou um aumento de 781,7 %, tendo decrescido 14,3 % em 1990 (cf. mapas n.os 1 e 6 do An).

Além dos dois sectores já referidos, tiveram ainda significado relevante no acréscimo da despesa do orçamento ordinário os seguintes sectores:

 

1988/1989

1989/1990

Sectores

Percenta-

Percenta-

 

gem

gem

Outros encargos parlamentares.....

(6,2)

21

Alta Autoridade contra a Corrupção...

13,7

41

Considerando o valor total orçamentado para 1990 — 5 980 130 contos —, verifica-se que este representa, em valores absolutos, um acréscimo de 40 % relativamente ao valor do orçamento ordinário de 1989.

Em termos relativos, porém, comparando o orçamento ordinário para 1989 inflaccionado a valores de 1990 (adoptando o valor de 12,6 para a taxa média de inflação em 1989 — Banco de Portugal, Relatório e Contas de 1989) com o de 1990, verifica-se um acréscimo no valor total de apenas 24,4 % (cf. mapa n.° 1 do An).

Nesta mesma base, verificaram-se aumentos percentuais nas áreas seguintes:

Percentagem

Encargos parlamentares................................ 39,1

Encargos com serviços da AR..................... 16,4

Alta Autoridade contra a Corrupção........... 25,3

3.2.2 — Execução orçamental da despesa

Pela análise do mapa comparativo da despesa orçamentada e paga, verifica-se que a tipicidade quantitativa da despesa foi respeitada.

3.3 — Alterações orçamentais

A previsão orçamental, consubstanciada no orçamento ordinário, previa um total de despesa de 5 980 130 contos.

Houve, no entanto, necessidade de proceder a alterações aquele orçamento, o que se traduziu na elaboração de dois orçamentos suplementares, nos montantes, respectivamente, de 224 878 contos (1.°) e 24213 contos (2.°).

O orçamento global, que surge como reflexo daqueles três orçamentos, avalia a despesa em 6 229 221 contos (cf. mapa n.° 2 do An).

Os orçamentos suplementares representam 4,2 % do orçamento ordinário e 4 % do orçamento global, verificando--se, assim, uma melhor previsão na elaboração do orçamento inicial, relativamente ao ano anterior, no qual se registaram os valores de 17,2 % e 14,7 %, respectivamente.

Peso dos orçamentos ordinários e suplementares no orçamento global — 1990

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