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21 DE DEZEMBRO DE 1993

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O acesso aos recursos biológicos e à biotecnologia, a introdução de organismos geneticamente modificados no ambiente e o direito da propriedade intelectual constituíram algumas das maiores dificuldades da negociação.

A principal obrigação estabelecida na Convenção sobre a diversidade biológica é a elaboração de estratégias nacionais para a conservação e a utilização racional da biodiversidade.

A Declaração do Rio visa o futuro sem subestimar ou minimizar as preocupações do presente. A Declaração depende de princípios tais como o da prevenção, no sentido de que a ausência de conhecimento científico não justifica a falta de medidas económicas eficazes para a protecção do ambiente.

A Declaração traduz as necessidades e aspirações da comunidade internacional .em vésperas do século xxi.

Seguiu-se um debate em plenário sobre a matéria exposta, no qual participou activamente a delegação portuguesa e que preencheu a tarde do dia 23 e a manhã do dia 24.

3 — Debates temáticos

Realizaram-se em plenário, na tarde do dia 24 e nos dias 23 e 26 de Novembro, integrados no ponto 6 da ordem de trabalhos. Os debates temáticos foram subordinados à «análise e concretização das decisões tomadas pela CNUED nos domínios (temas) seguintes:

I) Conservação e gestão dos recursos com vista ao

desenvolvimento; D.) Cooperação e relações económicas internacionais, acordos sobre os recursos financeiros e o acesso à tecnologia; Hl) Dimensões sociais e económicas; IV) Meios de execução, incluindo estratégias políticas e parlamentares.»

A metodologia seguida nas conferências temáticas da União Interparlamentar consiste, para cada uma das áreas em análise, na audição de especialistas nas respectivas matérias, a que se seguem debates gerais entre os participantes, sem intervenções escritas.

Tema I — Conservação e gestão dos recursos com vista ao desenvolvimento

Apresentaram o tema os especialistas, o Sr. M. Alain Clerc, de nacionalidade suíça, conselheiro especial do director executivo do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUE) e coordenador do Centro das Nações Unidas para a Assistência Ambiental, e o Sr. M. Jeffrey A. McNeely, dos Estados Unidos, responsável pela conservação na União Mundial para a Natureza (IUCN).

O Sr. Alain Clerc referiu que na Conferência do Rio 154 países e a Comunidade Europeia assinaram uma Convenção sobre as alterações climáticas cujo objectivo era estabilizar as concentrações de gases de efeito de estufa na atmosfera. O instrumento parece ser insuficiente por estar redigido em termos muito gerais e de deixar aos governos nacionais o cuidado de agir em lugar de fixar objectivos mundiais. Julgam alguns que o objectivo a curto prazo, fazer regredir até ao ano 2000 os níveis de emissão de gases com efeito de estufa do mundo industrializado para os níveis de 1990, é pouco ambicioso face ao objectivo a longo prazo que é de pôr fim à acumulação de concentrações antes de o ambiente sofrer perdas irreparáveis.

Pensa no entanto, pelo contrário, que a Convenção sobre as alterações climáticas é um ponto de partida suficiente. Trata-se do primeiro instrumento jurídico internacional no qual são reconhecidas simultaneamente a evolução do clima e a ameaça que ela constitui para os ecossistemas, as sociedades humanas e o desenvolvimento económico e a obrigação da geração actual proteger o sistema climático no interesse das gerações futuras.

A Convenção não é um instrumento difícil de adoptar

e aplicar. Não exige medidas draconianas. Solicita que seja favorecido um desenvolvimento sustentado, tendo em atenção os vários efeitos que seriam suportados pela humanidade se se mantiver o comportamento actual. É importante a ratificação da Convenção.

Recorda-se que as alterações climáticas que ameaçam a Terra são causadas pelas actividades às quais damos grande valor económico. Os combustíveis fósseis que queimamos para fornecer electricidade à indústria, alimentar os depósitos das nossas viaturas e regular a temperatura dos nossos locais de trabalho e habitações libertam grandes quantidades de c02 na atmosfera. A agricultura, vital para alimentar a crescente população humana, produz quantidades importantes de metano.

Há que cooperar à escala mundial para resolver este problema. A maior parte do c02 proveniente da combustão dos combustíveis sólidos nos últimos 200 anos foi produzida nos países industrializados do Norte. Mesmo hoje a contribuição do Sul é reduzida. O Paquistão produz 0,5 % das emissões mundiais de c02 e os Estados Unidos 25 %.

O Norte e o Sul têm de atacar o problema em conjunto e não o poderão resolver sem cooperarem.

O Sr. Jeffrey A. McNeely afirmou que as populações rurais retiram das plantas e dos animais a alimentação e medicamentos, materiais de construção, rendimentos e inspiração; das ribeiras e lagos, água peixe, e utilizam-nos como vias de comunicação; as zonas costeiras dão-lhes víveres e materiais de construção. As populações citadinas têm ligações menos directas com os bens e serviços fornecidos pela natureza mas são ainda tributários para o seu bem-estar da produtividade das terras agrícolas, da floresta e dos mares.

Contudo, em vez de assegurarem um movimento durável dos recursos renováveis provenientes da natureza, as formas actuais de desenvolvimento estão em vias de esgotar os recursos biológicos a tal ritmo que passarão a não ser renováveis e não estarão mais disponíveis para satisfazer as necessidades da sociedade.

A Conferência dô Rio analisou este problema como tema central e a maneira de lhe fazer face ocupa parte importante do programa «Acção 21». Vários dos princípios enunciados na Declaração de Yaoundé foram retomados nas conclusões da CNUED. A Convenção sobre a Diversidade Biológica foi assinada no Rio por mais de 150 governos e quer a Acção 21 quer a Declaração de Princípios sobre as Florestas foram também adoptados. No entanto, alguns dos princípios de Yaoundé não foram adoptados pela CNUED. A Acção 21, em lugar de rejeitar o sistema de consumo, assimilou e implicitamente preconizou uma expansão constante do consumo, sustentado pelo crescimento do comércio mundial. O princípio estabelecido em Yaoundé de estabilização do crescimento demográfico não foi adoptado. Nos princípios relativos às florestas nem se pôs a questão do pape) das florestas no

clima mundial e no ciclo do carbono.