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II SÉRIE-C — NÚMERO 7

gicas das negociações comerciais em curso e que os acordos comerciais multilaterais e bilaterais tenham

na devida conta os incidentes ecológicos.

24 — A Conferência recomenda que os Estados reformem as políticas económicas que entravam o desenvolvimento sustentado, nomeadamente aquelas que conduzem a práticas comerciais discriminatórias, à restrição do acesso aos mercados, à instabilidade dos preços dos produtos base, às subvenções indevidas à produção agrícola e às práticas comerciais restritivas.

40 — A Conferência recomenda que os sistemas de contabilidade nacional tomem em conta, para além da dimensão económica habitual, os custos e vantagens não somente económicos mas igualmente ecológicos e sociais da utilização dos recursos -naturais. Estes factores deverão estar integrados na tomada de decisões. O actual sistema de contabilidade nacional baseado no produto nacional bruto deveria ser substituído por um cálculo do rendimento nacional líquido sustentado.

47 — A Conferência recomenda que os parlamentares sublinhem a necessidade de adopção de sistemas e estratégias de planificação e gestão relativas à utilização das terras. Para além disso, de acordo com o princípio 23 da Declaração do Rio, a Conferência solicita que o ambiente e os recursos naturais dos povos submetidos à opressão, dominação e ocupação sejam preservados.

52 — A Conferência recomenda que, os Estados estudem as propostas da Acção 21 contra a desertificação e a degradação dos solos e as apliquem segundo as necessidades. A Conferência recomenda também que os Estados favoreçam a criação pela Assembleia Geral de uma comissão intergovernamental de negociação, com vista à elaboração, até Junho de 1994, de uma convenção internacional sobre a luta contra a desertificação, em particular na África.

65 — A Conferência recomenda que os Estados que ainda o não fizeram ratifiquem imediatamente a Convenção de Basileia sobre os Resíduos Perigosos e que os critérios e as linhas directoras necessárias à concretização das resoluções da Convenção sejam elaborados o mais rapidamente possível.

67 — A Conferência recomenda que os Estados favoreçam a participação das mulheres, jovens, autóctones e grupos de interesse na planificação e realização de programas de desenvolvimento sustentado ao nível local, nacional e internacional. Os parlamentos deverão organizar audições e consultas públicas e assegurar legalmente a participação da população e o acesso à documentação inscrevendo nos orçamentos as verbas necessárias.

69 — A Acção 21 fornece a título indicativo estimativas de custo das medidas recomendadas. Este custo atingiu de facto mais de 600 biliões de dólares por ano para o período 1993-2000, dos quais 125 biliões de subsídios e outras forma de financiamento da Acção 21 deverão provir em grande medida dos sectores público e privado de cada país. O custo da concretização das Convenções sobre a Diversidade Biológica e as Alterações Climáticas não está ainda claramente estabelecido, essencialmente porque se trata de convenções quadro cujas modalidades de aplicação não estão ainda perfeitamente definidas.

70 — São citadas várias fontes possíveis de transferência de fundos relativamente aos 125 biliões de dólares por ano preconizados em subsídios e outras formas de financiamento de favor para a Acção 21 sem que seja precisado o montante a obter de cada uma delas. Contudo, alguns países desenvolvidos reiteraram o compromisso de consagrarem 0,7 % do seu PNB à ODA, o que duplicará os fluxos actuais; outros aceitaram atingir esta verba até ao.ano 2000. Não se pode definir exactamente o conjunto das necessidades que será coberto graças à concretização deste objectivo. O FEM (Fundo para o Ambiente Mundial) cifra-se actualmente em cerca de 1300 biliões de dólares para o período 1990rl993. Este Fundo deverá ser reestruturado a fim de que o seu campo de acção seja alargado e deverá ser dotado de recursos suplementares. Para permitir uma representação equilibrada e equitativa dos interesses dos países desenvolvidos e em desenvolvimento, o seu financiamento e a maneira como as decisões aí são tomadas deveriam ser democráticas e transparentes.

75 — A Conferência recomenda que Os programas de cooperação para desenvolvimento priviligiem o reforço das capacidades e os projectos de dimensão e de interesse local, em desfavor dos megaprojectos.

86 — A Conferência recomenda que sejam concretizados em todos os países —da escola primária à universidade e no quadro da formação contínua — programas de ensino explicando claramente as noções de ambientes e de desenvolvimento. São igualmente necessários programas mais alargados de luta contra o analfabetismo.

87 — A Conferência reconhece que a concretização do desenvolvimento sustentado pressupõe uma nova escala de valores e uma mudança de comportamentos. Estes valores universais devem ser inculcados nas crianças desde a mais tenra idade.

6 — Sessão de encerramento

Após a aprovação do documento final realizou-se a sessão de encerramento na qual proferiram intervenções de circunstância os representantes de todos os grupos geopolíticos da União Interparlamentar. Em representação do Grupo dos 12+ interveio o presidente da delegação francesa.

O presidente da Conferência, Senador Mauro Benevides, encerrou os trabalhos, congratulando-se com a participação dos presentes e com o êxito da Conferência.

Lisboa, 15 de Fevereiro de 1993. — O Deputado Secretário do Conselho Directivo do Grupo Português da UIP, Guido Orlando de Freitas Rodrigues.

Relatório da delegação portuguesa à Conferência da União Interparlamentar sobre «Diálogo Norte-Sul para um mundo próspero».

Realizou-se em Otava, Canadá, de 18 a 22 de Outubro de 1993, a convite do Grupo Parlamentar Canadiano, uma Conferência organizada pela União Interparlamentar subordinada ao tema «Diálogo Norte-Sul para um mundo próspero», na qual estiveram representados 84 países.