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22 DE SETEMBRO DE 1994

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11 — Não deverei esquecer neste momento o que já por diversas vezes acentuei: se o provedor é o último dos cidadãos, ajudando estes a avançarem em direcção ao Estado (e não contra este), também eles deverão cooperar, por forma organizada, com a Provedoria. E é aqui que tem um papel fundamental a acção dos diversos meios de comunicação social, não só na denúncia de actos já consumados, como sobretudo na referência de situações potencialmente geradoras de alarme social pela clara injustiça que eventualmente lhes subjaz.

Parece decorrer do que já foi dito não dever ser o provedor um «mero funcionário de relações públicas» nem tão-pouco um «funcionário de simples orientação» na complexa máquina administrativa do País. Trata-se de algo mais: «de alguém que sem poder ordenar, mande e nem sempre em favor do cidadão que se queixa».

12 — Sublinho ter plena consciência de tomar posse deste cargo em situação difícil, decorrente de uma ruptura do mandato recebido por esta Assembleia. Para além das razões invocadas, que nada tiveram a ver com o Parlamento, creio importante sublinhar não ter sido posta em causa, pelo nosso tecido social, a instituição, que, como é sabido, tem dignidade constitucional reafirmada em duas revisões da Constituição e que, sob o impulso do Dr. Francisco Salgado Zenha, então Ministro da Justiça, já adquirira consagração legislativa, na fase pré-constitucional.

Igualmente não escondo a turbação recentemente verificada nas relações entre a Provedoria e as Forças Armadas. Por assim ser, procurarei restabelecer a normalidade, sem abdicar, como é natural, dos poderes conferidos pelo último Estatuto do Provedor.

Por tudo isto é que agradeço, na pessoa de V. Ex.", Sr. Presidente da Assembleia da República, a confiança em mim depositada para engrandecimento da Provedoria de Justiça. Poderão contar com a minha determinação, com o meu entusiasmo, com a imparcialidade daquele que foi o «menos partidário dos partidários» e que, com alguma imodéstia o diz, fez algo pelo actual regime democrático, quer antes, quer depois do 25 de Abril. Não posso, com efeito, esquecer ter sido, em 1976, um dos 250 fundadores desta Casa e que, com assiduidade e algum trabalho, ajudou à elaboração de algumas traves-mestras do edifício jurídico do nosso regime. Quer no governo provisório, quer nesta Assembleia e quer ainda em dois governos constitucionais, tive a oportunidade de exercitar algumas capacidades de tolerância e de bom relacionamento com todas as formações políticas.

Um agradecimento muito sincero aos meus colegas do Supremo Tribunal de Justiça, onde, durante mais de cinco anos, exercitei uma experiência nova com alguns resultados que outros poderão qualificar.

Oxalá continue o referido entendimento democrático para bem do regime, o que vale por dizer para dignificação da Provedoria, tal como aconteceu quando esta foi dirigida pelos meus ilustres antecessores coronel Costa Brás, conselheiros José Magalhães Godinho e Pamplona Corte-Real, assim como pelos Drs. Almeida Ribeiro e Mário Raposo.

PARTE I

Da instituição

1 — Diagnóstico da situação na Provedoria de Justiça

Em 5 de Junho de 1992 dirigi à Assembleia da República a carta da que me permito transcrever alguns excertos:

Tomei posse em 4 de Fevereiro próximo passado, tendo encontrado os serviços desta Provedoria num caos. Na verdade, em cima da minha mesa encontravam-se cerca de 800 processos para despacho final e à volta de 10000 pendentes. Por outro lado, a nova lei orgânica da Provedoria prometida no artigo 46.° do Estatuto do Provedor de Justiça (Lei n.° 9/91, de 9 de Abril) estava por fazer, pelo que tive necessidade de, em prazo muito curto, elaborar o respectivo projecto, entregue em 16 de Março próximo passado ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares. Existem carências no quadro de assessores e não as posso resolver enquanto não vir aumentado o mesmo.

Por outro lado, quatro dos assessores do quadro vigente foram para outras funções sem ocasionarem vagas. Acresce que não existe espaço para os assessores trabalharem, já que os subsistentes se encontram «amontoados» em pequenos cubículos, em grupos de três e quatro. Boa parte dos funcionários administrativos trabalham em anexos ao edifício principal, em compartimentos com condições inferiores às de várias celas prisionais. Estão em curso diligências para tentar resolver o que vem de ser exposto, mas nada mais, segundo suponho, é de exigir a quem há quatro meses está aqui.

Estas palavras ilustram parte do diagnóstico que já então pudera fazer por observação directa das realidades, e que julgo útil relembrar e completar. Com efeito, à data da minha posse, vários eram os problemas com que se debatia a Provedoria de Justiça e que, a não serem atalhados a tempo, poderiam provocar a médio prazo o colapso da sua actividade.

1.1 —Problemas infra-estruturais.

1.1.1 —Há que salientar, antes do mais, o problema das instalações. Desde o início que estas foram consideradas provisórias. O natural desenvolvimento dos serviços tornou-as também irrisórias. Diga-se apenas, para abreviar razões, que só o provedor possuía um gabinete digno desse nome. Os dois provedores-adjuntos, equiparados a subsecretários de Estado (cf. artigo 19.°, n.° 3, da Lei n.° 10/78, de 2 de Março), partilhavam um único gabinete; os dois coordenadores, equiparados a directores-gerais (artigo 10.° do Decreto Regulamentar n.° 36/90, de 27 de Novembro) partilhavam entre si, e com uma funcionária que os secretariava, um único e exíguo gabinete. Isto para não falar dos assessores e pessoal administrativo, todo ele a trabalhar em condições mais ou menos degradantes, sem mencionar os serviços de documentação e biblioteca, em parte instalados num corredor, ou do serviço de relações públicas, em que o atendimento de reclamantes era feito na presença dos que esperavam para ser atendidos.

1.1.2 — Também o sistema informático se encontrava no limite das suas capacidades, e dispondo de um único programa para acompanhar o manuseamento de processos. Não estava informatizado o serviço de documentação e bi-