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II SÉRIE-C — NÚMERO 33

Atendendo às mudanças sociais, económicas, culturais e políticas deste fim de século, umas mais perceptíveis que outras, gostaria de citar o ilustre constitucionalista Georges Burdeau:

Não está excluído que a prodigiosa mutação que afecta as sociedades contemporâneas por causa dos progressos da ciência e do desenvolvimento das

técnicas conduz a uma metamorfose do Estado [...]

Pensado por indivíduos integralmente socializados e cuja mentalidade é investida pelos imperativos da sociedade técnica, o Estado objectiva-se ao mesmo tempo que se despersonalizam os espíritos que o concebem.

Partindo destas palavras, não vou esconder uma preocupação que me tem surgido frequentemente no desempenho das minhas funções. Entendo que hoje, mais que no passado, temos de dar atenção aos direitos fundamentais violados, não só pelo poder público, como também pelas próprias pessoas.

O movimento das privatizações, a liberalização de muitos sectores e a confiança no mercado e na sua dinâmica vão-nos obrigar a reflectir sobre a tutela dos direitos do homem entre particulares, nas áreas onde os direitos de personalidade do Código Civil não se mostrem suficientemente acauteladores.

Estou ciente das possibilidades que, como provedor de Justiça, disponho para o fazer.

O artigo 2.° do Estatuto aprovado em 1991 deixou a porta aberta a tal tipo de intervenções e tenho para mim que serão, por certo, indiscutidas quanto a situações monopolistas ou quase monopolistas, assim como em circunstancias de relações especiais de .poder, ainda que entre particulares.

Noutra perspectiva, embora não muito diferente, os tempos mais próximos exigirão um trabalho acrescidamente árduo e responsável, tanto para mim, como para todos vós —legisladores, governantes, magistrados e advogados. Trata-se de abrir caminho à protecção dos novos direitos, dos direitos recém-chegados à família dos direitos fundamentais.

Refiro-me aos direitos que são de todos e não são de

ninguém, também eles frulo de uma sociedade cada vez

mais complexa: o direito ao ambiente, o direito à salubridade, os direitos dos consumidores, entre tantos outros. Difusos que estão pela comunidade, é preciso promover estruturas que lhes ofereçam voz e meios que lhes garantam uma defesa adequada.

O flagelo da sida, a poluição dos nossos rios, as fissuras da camada de ozono, a construção desenfreada sem preocupação de urbanismo, as agressões do consumismo e de uma publicidade cada dia mais sensacionalista, são ideias com as quais não podemos conviver imperturbáveis.

Tal missão torna-se tanto mais difícil, quanto não podemos descurar a consolidação dos direitos, liberdades e garantias individuais e dos direitos sociais. Nestes termos, a conhecida boutade de Bruno Kreisky, proferida no discurso de abertura da 3." Conferência Internacional do Ombudsman, realizada em 1984 na capital da Suécia, torna-se cada vez mais actual e indispensável, ou seja, o provedor é o único órgão do Estado que poderá exceder as suas competências.

Terminarei, por aqui, não sem deixar de felicitar a Ordem dos Advogados por esta louvável iniciativa e sem vos recordar, de novo, aquela inscrição latina do Hofburg de Viena: lustitia. Rignorum. Fundamentum.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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