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30 DE SETEMBRO DE 1994

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b) Desvios

O grau de realização das despesas foi de 94 % em relação às previsões do orçamento inicial (de 9 170 000 contos), apresentando um desvio negativo de 6 % (cf. ainda

os dados do quadro supra do n.° 2.1.2).

Considerando o orçamento final (9 998 201 contos), aquela taxa de realização será apenas de 86,3 %, enquanto o desvio será agora maior, passando para 13,8 %, (correspondente a — 1 365 917,8 contos), conforme decorre da observação do gráfico adiante apresentado.

Este último fenómeno explica-se pelo facto de já no final da gerência (Dezembro de 1993) ainda se estar a reforçar ou a prever verbas, através de um orçamento suplementar (único), no montante de 828 201 contos, para despesas que já não se realizariam, com contrapartida no saldo da gerência anterior e outras receitas próprias (juros...) e num reforço das transferências do OE de 40 000 contos (este destinado ao orçamento de um dos órgãos dependentes da AR: o provedor de Justiça). Estas alterações, introduzidas só no final do ano, não tiveram efeitos correctores, aproximando as previsões iniciais das necessidades reais, como seria de esperar; antes provocaram uma maior distorção entre umas e outras, não obstante terem ocorrido num momento — o final do ano — em que a margem de incerteza já deve ser mínima ou nula. Neste contexto, parece ter existido algum irrealismo nesta última revisão orçamental, do qual resultou que o saldo acabou por atingir um montante significativo (1 386 438 contos =13,8% do total das receitas efectivas). Assim, as

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