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II SÉRIE-C— NÚMERO 34

Como se verifica, o decréscimo de — 32 % registado nestes encargos ficou a dever-se exclusivamente aos decréscimos extraordinários, alheios à gestão interna, das duas últimas rubricas antes referidas, o que determinou um decréscimo final de — 11 % na rubrica «Deputados». Sublinhe-se a impossibilidade em estabelecer uma tendência nas despesas destas duas rubricas, por ser ainda prematuro ou pelo comportamento altamente instável, respectivamente, da primeira e última («Representação» e «Subvenção... e subs. reintegração»).

Quanto às duas primeiras rubricas («Ajudas de custo»

e «Deslocações»), os seus aumentos foram de 1,3% e 2,3% respectivamente, em 1993, contra 18,9% e 7,5% em 1992, o que representou uma enorme desaceleração no seu crescimento em 1993. Aliás, esta desaceleração já se havia verificado em 1991 —e uma delas («Deslocações») unha mesmo registado um decréscimo de —1 % —, evolução interrompida em 1992 e retomada em 1993, mas agora em níveis superiores, como releva do gráfico apresentado a seguir. Assim, em termos reais, os aumentos destas despesas foram negativos em 1991 e 1993, acusando um ritmo de crescimento lento, entre 1990 e 1991 para crescerem rapidamente de 199! para 1992. De 1992 para 1993, voltam a desacelerar, embora quedando-se em níveis significativamente superiores aos atingidos em 1991.

Evolução de encargos com os Deputados

Deslocações — Ajudas de custo — Representação — Subvenç. de sobrev. e subs. reintegração

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Significa isto que, tendo as «Deslocações» totais constituído 11,2% dos «Encargos parlamentares» totais (') e 6,7 % das despesas totais da AR no ano de 1993, a contenção das despesas com estas «Deslocações» totais foi mais significativa que a registada nas «Deslocações» nacionais (dos Deputados).

Esta melhoria foi sobretudo determinada pelas deslocações ao estrangeiro, no âmbito das «Delegações ou representação da AR», que registaram um decréscimo de 23 % (—45 117,6 contos) em relação a 1992, enquanto as nacionais cresceram 2,3 % [conforme resulta do mapa a fl. 7 do An. e do quadro do n.° 2.1.2.2, alínea c) 1.1]:

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