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II SÉRIE-C— NÚMERO 34

d) Menos oportunos poderão ser os juízos formulados para referir os desvios registados na execução das despesas (pp. 25 e 64) e aos critérios gestionários (p. 31). Há uma efectiva contenção de despesa e o saldo de gerência integrou as previsões, aquando da elaboração dos orçamentos de 1993 e 1994, como processo de inverter a tendência incremental dos orçamentos registada em anos anteriores, sem prejuízo da realização de obras consideradas indispensáveis, pontuais embora, mas de custos financeiros significativos.

Para além do imponderável de despesas resultantes de alterações legais, há uma evidente melhoria na contenção das despesas, como é reconhecido de resto na p. 32.

E dentro do mesmo critério gestionário que se inscreve a opção pelo recurso ao crédito da Caixa Geral de Depósitos em 1992, para a aquisição do imóvel na Avenida de D. Carlos I, para aí instalar serviços da Assembleia da República, a Alta

Autoridade para a Comunicação Social e a Comissão Nacional de Eleições.

Aliás, é bem mais difícil prever o impacte nos saldos orçamentais de uma política geral de contenção de despesas do que a estrita prossecução das despesas anualmente orçamentadas.

Os comentários suscitados e expressos sobre a leitura do parecer que, não é de mais repeti-lo, constitui uma excelente análise, não visam mais do que contribuir para uma versão final do projecto mais ajustada à realidade observada e à orientação e empenho efectivos dos órgãos da administração da Assembleia da República. Por isso, solicito a intervenção de V. Ex.3 para que os mesmos sejam assumidos.

O Secretário-Geral da Assembleia da República, Luís Madureira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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