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30 DE SETEMBRO DE 1994

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5 — Principais conclusões, verificações e recomendações

Pôde o TC, nos termos do presente parecer, analisar a conta da AR, com base em verificações de diverso tipo que completaram o conhecimento obtido em gerências anteriores, permitindo verificar melhorias em diversas áreas e observar, em alguns casos, a manutenção de algumas deficiências apontadas.

O presente parecer não legitima, nem expressa nem implicitamente, quaisquer actos de gestão orçamental, financeira, de tesouraria e patrimonial praticados pelo Conselho de Administração da AR ou seus serviços, que não tenham sido objecto de conferência pelos auditores do Tribunal e que não hajam sido objecto de apreciação no presente processo, que permite, contudo, nos termos e com as reservas explicitadas, formular um juízo positivo. Explicitam-se, de seguida as principais verificações, conclusões e recomendações.

5.1 — Execução orçamental (supra, n.B 2)

5.1.1 — Receitas (supra, n." 2.1.2.1)

1° O total das receitas arrecadadas pela AR em 1993 atingiu 10 018 721 contos, correspondendo 91,9% a receitas do OE e 8,1% a receitas próprias, incluindo estas últimas o saldo da gerência anterior, que representou 7,1% das receitas totais da AR, e aceitando a menos correcta inclusão do produto de empréstimos entre as receitas próprias [sobre a qual, que deve corrigir-se para o futuro, cf., supra, n.° 2.1.2.1, alínea c)J.

2.° O grau de dependência efectivo em relação às receitas do OE foi de 99%, se se considerar que o saldo da gerência anterior é, na verdade, uma receita com origem no OE.

3." As receitas totais da AR registaram em 1993 uma diminuição de 11,2% (— 1 262 268 contos) em relação a 1992, pela qual foram responsáveis exclusivamente as receitas, por via dos empréstimos, que foram nulos em 1993, ao contrário de 1992, ano em que foi contraído um empréstimo bancário de l 990 000 contos. Todavia, em relação a 1991, as receitas da AR registaram um acréscimo de 31,7%.

5.1.2 — Despesas (supra, n.9 2.1.2.2)

4.° O total das despesas realizadas e pagas em 1993 ascendeu a 8 632 283 contos, tendo os «encargos parlamentares» totais representado 59,5% destas despesas, como se indica:

Percentocem

«Encargos parlamentares»................................. 44,3

«Outros encargos parlamentares»..................... 15,2

59,5

Os restantes 41,5% distribuíram-se pelos «Encargos com os serviços da AR + edifícios» e «Órgãos dependentes da AR», com 30,3% e 10,2 %, respectivamente.

No âmbito dos «Encargos parlamentares» totais, sublinha-se particularmente o peso das despesas das rubricas «Deputados» e «Subvenções aos partidos políücos», respectivamente, com 48,8% e 22,2% do total daqueles encargos e com 29,1% e 13,2% do total geral das despesas da AR.

5.° A taxa de execução das despesas foi de 87,2 % em relação ao orçamento final, com um desvio negativo de — 13,8 % imputável aos desvios parciais das «Despesas correntes» e «Despesas de capital», na produção de 36 % e 64 % (— 488 711 e — 877 208 contos), respectivamente. Este desvio não significa absolutamente, como poderia supor-se, uma melhoria na contensão das despesas orçamentadas, mas algum irrealismo no excesso de previsão destas.

6.° Em 1993 as despesas totais registaram um decréscimo de — 18 % (— 1 931 868 contos) em relação ao ano de 1992, imputável aos decréscimos parciais de:

«Despesas correntes»:— 126 852 contos; «Despesas de capital»: — 1 805 016 contos.

Os grupos de despesas mais responsáveis por esta quebra total foram:

Os «Encargos com os serviços da AR-edifícios» e os «Encargos parlamentares», que, por razões de excepção, experimentaram decréscimos de — 35 % (—1518 063 contos) e — 6,5 % (—261 425 contos), respectivamente;

Segue-se-lhes o grupo «Órgãos dependentes da AR», com um decréscimo de — 16 % (— 178 177 contos), este alheio à gestão da AR, dado o orçamento desta constituir apenas um ponto de passagem das verbas para estes órgãos (embora seja a AR que fique na posse dos saldos anuais destes, com excepção dos de «Provedor de Justiça»).

Assim, o decréscimo total de — 18 % das despesas não pode ser entendido, em absoluto, como uma melhoria na contenção das despesas em relação a 1992, já que neste ano (1992) as despesas cresceram artificialmente em algumas rubricas por razões de excepção, que em 1993 teriam necessariamente de diminuir. Verificou-se em relação a 1992 uma desacelaração do crescimento de algumas rubricas, no âmbito dos «Encargos com os serviços da AR+edifícios» (nas rubricas das despesas correntes) e dos «Encargos parlamentares» totais, enquanto o contrário também sucedeu com outras deste último grupo.

7.° Pode concluir-se, comparando os anos de 1991 e 1993, que houve de facto uma desaceleração significativa no ritmo de crescimento das despesas totais em 1993, interrompida no ano de 1992 por razões de excepção. Com efeito, de 1990 para 1991 registou-se, a preços correntes, um aumento de 22 % em apenas um ano, enquanto de 1991 para 1993 esse aumento foi de 21,7 % em dois anos, o que reflecte um esforço de contenção das despesas no último ano.

8.° Contudo, por outro lado, o saldo acumulado no final de 1993 atingiu mais do dobro do de 1991, tendo aumentado 170 % nestes dois anos, e, como esse saldo fica na posse da AR, nos termos da sua Lei Orgânica, e não resulta de receitas próprias da sua actividade, aquela melhoria, bem como a diminuição das despesas em relação a 1992, não significa realmente mais economia na gestão dos recursos públicos, pois não se traduziu numa libertação de meios do OE.

5.2 — Controlo interno (supra, n.B 3)

9.° Dada a escassez dos meios e o curto prazo disponível, as verificações relativas ao sistema de gestão e con-