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30 DE SETEMBRO DE 1994

260-(27)

Quanto à parte respectiva do RA, tiveram-se em conta as duas observações seguintes dos serviços, atendendo a primeira na totalidade e concordando, quanto à segunda, com a análise dos auditores:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

4 — Análise e verificação das rubricas da amostra seleccionada

4.1 — Edifícios

4.1.1 —Conservação e reparação das instalações

Neste domínio o Tribunal louva-se nas verificações feitas pela equipa de auditores, que considerou correctas e fiáveis.

Os processos analisados no âmbito desta rubrica e da amostra seleccionada (55,5% do total da rubrica) respeitavam todos, excepto um, a obras de adaptação (fornecimen-

to e montagem) das instalações do edifício adquirido em 1992, na Avenida de D. Carlos I, onde já funciona actualmente uma parte dos serviços da AR (entre estes, a Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros). O procedimento adoptado foi o seguinte:

Para a preparação e lançamento das empreitadas (por concurso ou consultas) foi especificamente criada uma «comissão», integrada por técnicos da AR;

Esta solução constitui uma alternativa ao apoio prestado pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, que até então (e até recentemente) foi responsável pelo acompanhamento administrativo e pela fiscalização das obras da AR,