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II SÉRIE-C— NÚMERO 34

trolo interno incidiram sobre áreas nas quais, em gerências anteriores, o TC verificou então vulnerabilidades, ilegalidades e irregularidades graves, permitindo concluir, conforme se explicita de seguida, que o sistema contabilístico é relativamente fiável, recomendando-se algumas melhorias, que o aprovisionamento e o património continuou a constituir um sector altamente desorganizado e vulnerável e que o sistema de controlo das deslocações ao estrangeiro se tornou, no seguimento das anteriores recomendações do Tribunal, relativamente seguro, garantindo uma gestão financeira relativamente regular.

5.2.1 — Contabilidade (supra, n.° 3.1)

10.° O sistema contabilístico revelou capacidade de resposta e eficácia de controlo razoavelmente boas, mas poderá ser melhorado se se tiverem em conta as observações subsequentes, as quais, em boa parte, foram já objecto de diálogo com os serviços.

11.° Manteve-se o procedimento incorrecto de incluir no saldo inscrito na gerência a componente relativa a «Receitas do Estado e operações de tesouraria» para entrega ao Estado e outras entidades, enquanto no livro Caixa estas foram registadas como pagas no período complementar por conta da gerência em apreço. Consequentemente, o saldo contabilístico, idêntico ao da reconciliação bancária, reportado a 31 de Dezembro de 1993, é inferior ao saldo inscrito na conta de gerência, da importância daquela componente: 98 568 396$.

12.° As «Reposições abatidas», que constituem receitas da AR, não são contabilizadas como receitas, sendo as folhas de pagamento onde são abatidas registadas pelo valor líquido daquelas. Para efeitos da conta de gerência, as mesmas são tratadas como «Receitas do Estado», sendo inscritas a débito e a crédito da conta como importâncias recebidas e entregues, quando na realidade ficaram na posse da AR.

Não obstante tratar-se de uma incorrecção contabilística meramente formal, ela viola a regra do orçamento bruto (artigo 5." da Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro) e dificulta e embaraça a conferência da conta.

13.° Verificou-se ainda que as reconciliações bancárias mensais não são evidenciadas documentalmente, embora, segundo foi informado, estas sejam efectuadas por funcionário diferente do tesoureiro, respeitando-se o princípio da segregação de funções.

14." Verificou-se ainda, graças à já reconhecida capacidade de resposta do sistema e aos procedimentos de controlo sobre as «Reposições», que o total acumulado no final de 1993 das «Reposições não abatidas» em dívida ascende a 2887,3 contos, esclarecendo-se que estas «Reposições» respeitam, na sua quase totalidade, a importâncias a repor por ex-Deputados, tendo a contabilidade alguma dificuldade em reavê-las. O apuramento do número de boletins itinerários em falta no final de 1993 permitia ainda confirmar o bom grau de controlo contabilístico do sistema.

15.° Verificou-se também que os métodos e técnicas de gestão previsionais e de resultados adoptados pela AR se circunscrevem, por enquanto, à orçamentação anual, permanecendo ainda à margem dos conceitos de planeamento, programação e controlo e avaliação. Nestes termos, também não têm sido elaborados os planos de actividades plurianuais e anuais, previstos no artigo 13.°, alínea b), da

Lei Orgânica, com a nova redacção dada pelo artigo 3.° da Lei n.° 59/93.

5.2.2 — Aprovisionamento e património (supra, n.° 3.2)

16.° Exceptuando-se a supressão da desarticulação que existia entre esta área e o Centro de Informática, a qual era fonte de disfunções do sistema de controlo integrado do imobilizado da AR, não se registou qualquer alteração substancial à situação existente no ano anterior.

17." Assim, mantém-se a desactualização do registo do cadastro, encontrando-se quase todo o equipamento de informática por inventariar e numerar. E, embora o Centro de Informática tenha um registo próprio da compra e localização deste equipamento, ele não pode substituir-se a um inventário consolidado e ao controlo integrado de todo o imobilizado. Verificou-se, ainda, que os bens móveis herdados da extinta Alta Autoridade contra a Corrupção não foram integrados no cadastro da AR, mantendo-se com a numeração própria daquela ex-entidade.

18.° Verificou-se, por outro lado, a inexistência de registos básicos (ficha individual de registo e controlo dos bens móveis e ficha individual das viaturas de registo e controlo de todas as despesas com estas, visando uma gestão racional das mesmas) e a não segregação de funções relativamente à gestão dos stocks, sendo os registos de movimentação destes efectuados pelo mesmo funcionário que recepciona os materiais.

19.° De positivo apenas se regista a consciência da gravidade da situação e as ideias de informatização dos sistemas de informação para normalizar e tornar operacionais os sistemas de controlo e racionalizar a gestão e a intenção de actualizar o imobilizado, recorrendo à sua rein-ventariação; todavia, não é claro que estejam decorrendo as necessárias acções e medidas prévias.

5.2.3 — Deslocações ao estrangeiro (supra, n.» 3.3)

20.° Nesta área verificou-se que os mecanismos de controlo das despesas funcionam razoavelmente bem, com sucessivas afinações e melhorias face às observações do TC. É verdade que continua a verificar-se, em algum caso, uma ou outra das situações que têm sido assinaladas nos relatórios anteriores, mas não pode afirmar-se que elas se devam à inoperacionalidade ou deficiências do sistema, porque ele funciona e emite «alertas», sempre que o âmbito das operações a controlar não extravasa a sua esfera de intervenção e quando aos critérios de eficácia se não sobrepõem razões de outra ordem.

21.° Nestes termos, verificaram-se diversas deficiências de desigual importância, as quais se referem no texto do parecer, tais como:

a) Tendo os Deputados de repor a diferença entre o preço do bilhete de transporte correspondente à classe mais elevada e o preço efectivo do bilhete, quando inferior, conforme se referiu no parecer sobre a conta de 1992, conclusão 6.3, alínea b), pp. 53-54, verificou-se que em nenhuma das situações —salvo uma— assinaladas no relatório da gerência de 1992 se efectivou a reposição daquela diferença, e numa amostra de seis Deputados e uma técnica da AR verificou-se que, em três situações em que se registou aquela diferença, apenas houve reposição numa delas;

b) No âmbito da mesma amostra, verificou-se também que, com excepções, quer os BI quer os bilhetes de transporte foram entregues dentro de prazos razoáveis;