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II SÉRIE-C— NÚMERO 34

Os grupos de despesa «Encargos com os serviços da AR+ edifícios» (') e «Encargos parlamentares» sobrepoem-se absolutamente naqueles dois anos, em 1." e 2." lugares, respectivamente, com aumentos extraordinários e quebras significativas, seguindo-se-lhes as transferências para os «Órgãos dependentes da AR».

3.° Os acréscimos abruptos sofridos em 1992 fizeram-se acompanhar também de uma modificação estrutural no tocante aos dois primeiros grupos, tendo-se invertido neste mesmo ano a posição relativa entre ambos, conforme se indica e resulta do quadro:  (Em percentagem)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

4." Por último, registam-se ainda:

O facto de em 1993 ter sido retomada a estrutura que vinha do ano anterior a 1992 (e foi interrompida neste ano), recuperando aqueles grupos as suas posições relativas (ainda que com alterações dos seus pesos percentuais);

O facto de o nível das despesas totais atingido no mesmo ano de 1993 ter aumentado de 21,7 % a preços correntes em relação a 1991 (em dois anos) — em termos reais, cerca de 4,4 % (') —, enquanto de 1990 para 1991 (1 ano) aquelas tinham registado um acréscimo de 22 % — um aumento real de cerca de 9 % (2) apenas em 1 ano.

Em simultâneo, verificou-se uma melhoria na estrutura das despesas a favor das despesas de capital, como se indica:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Estes indicadores, revelados pela análise comparativa entre os anos de 1991 e 1993, sugerem:

4.°— 1 —Que o ano de 1992, com um crescimento abrupto das despesas totais, terá constituído de algum modo uma excepção no comportamento anual das despesas totais, perturbado em parte pelos níveis anormais atingidos nesse ano por algumas despesas, devido a razões de ordem conjuntural ou a factores exógenos que sobre elas tiveram um efeito de boom que se repercutiu na referida variação total das despesas (de + 49 %).

Foi o caso concreto das rubricas «Edifícios», «Subsídios de representação» e «Subvenção de sobrevivência e subsídios de reintegração» (estas duas últimas, constituin-

(') A rubrica «Edifícios» surge no orçamento da AR para 1993 individualizada como um grupo funcional autónomo de despesas, integrando também a I.* amortização do empréstimo contraído em 1992.

Assim, tendo em vista a presente análise, foi indispensável uniformizar critérios dc classificação incluindo-a nos «Encargos com os serviços. da AR».

(:) Consideraram-se as seguintes taxas de inflação:

1991 = 12,0% C);

1992 = 9.5 %(•);

1993 = 6.5 %.

(*) Fonte: Relatório do Banco de Portugal.

do despesas com «Deputados»), responsáveis pelo forte

crescimento registado em 1992 nos dois maiores grupos

de despesa já referidos nos n.os 2* e 3.° Com efeito, a rubrica «Edifícios» sofreu em 1992 um extraordinário aumento de 1 990000 (') contos (+ 770,3 %), por via da aquisição neste ano de um imóvel para as instalações dos serviços da AR o respectivo efeito esgotou-se em 1992, sendo diferido para cada um dos anos subsequentes apenas o efeito da respectiva amortização, muito inferior em valor. Tratou-se pois de um fenómeno ocasional.

Quanto às outras duas referidas rubricas do subgrupo «Deputados», verificou-se (cf. mapa a fl. 7 do An.) que os aumentos explosivos de + 237 691 contos (em confronto com o valor de zero) e de + 238 817 contos (+1122%) registados por cada uma delas se ficaram a dever:

No primeiro caso, ao facto de só em 1992 passarem a pagar-se os subsídios de representação aos Deputados com efeitos rectroactivos a partir de 1988, nos termos da Lei n.° 102/88, esgotando-se este efeito retroactivo no próprio ano de 1992;

No último caso («[...] subsídios de reintegração»), o acréscimo esteve relacionado com o número de Deputados que não exerceram novo mandato na legislatura actual (iniciada em 1992) e que efectivaram, nos termos do Estatuto dos Deputados, o seu direito ao subsídio de reintegração, o qual foi pago em 1992.

Este fenómeno poderá manifestar-se ciclicamente de quatro em quatro anos.

Tudo isto para dizer que não se devem tomar em absoluto as variações abruptas que tiveram lugar em 1992 e 1993 para formular juízos e definir tendências, sem ter em conta que aquelas foram em grande parte fruto de factores exógenos (decorrentes da lei), no que respeita a estas duas últimas rubricas, cujos efeitos se esgotaram no próprio ano da ocorrência (no caso 1992), como acabou de referir-se (o mesmo acontecendo com a rubrica «Edifícios», cujo efeito de + 1 990 000 contos em 1992 se esgotou no próprio ano).

Assim, e embora as despesas correntes registem em 1993 uma diminuição de — 126 852 contos, provocada pelos decréscimos verificados nos «Encargos parlamentares» totais e «Órgãos dependentes da AR» de — 117 456 contos e — 123 362 contos (2), respectivamente, não significa isso, em absoluto, que tenha havido uma redução dos gastos por intervenção gestionária.

Na verdade, as despesas com os «Encargos parlamentares» diminuíram em 1993 porque, esgotados os efeitos do crescimento anormal sofrido em 1992 pelas duas rubricas supra-indicadas (por razões exógenas, como então se referiu), estas teriam, forçosa e fortemente, de diminuir em 1993, como de facto aconteceu, induzindo um decréscimo naqueles encargos.

Do mesmo modo, o decréscimo registado nas despesas dos «Órgãos dependentes da AR» também é alheio à gestão interna da AR, tal como o seria um aumento destas.

Nestes termos, e conforme decorre do mapa a fl. 7 do An., o que se verificou no ano de 1993, no que respeita às despesas correntes, foi o seguinte:

a) Uma desaceleração significativa do ritmo de crescimento das despesas com os «Encargos com os serviços da AR», que aumentaram 6,6 % em 1993

(l) Acrescido da 1." amortização do empréstimo contraído para o seu financiamento, paga ainda neste ano de 1992, no valor de 158 747 contos.

(J) A diferença algébrica para o decréscimo lotai de — 126 852 contos das despesas correntes corresponde a um aumento sofrido pelos «Encargos com os serviços da AR» de + 113 973 contos.