O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE SETEMBRO DE 1994

260-(15)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Como ressalta do quadro, as receitas efectivas experimentaram um forte acréscimo de 48,4 % em 1992, para depois, em 1993, registarem uma quebra de 11,2%.

Note-se que, acompanhando a conta de gerência, se considerou o produto de empréstimos como receitas próprias. Contudo, da leitura dos artigos 47." do Decreto-Lei n.° 155/ 92, de 28 de Julho, 6.° da Lei n.° 8/90, de 20 de Fevereiro, e 66." da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, conclui-se que os empréstimos não estão contemplados nas receitas próprias.

A sua identificação com as receitas próprias pode conduzir, por outro lado, em termos de análise comparativa, a algumas distorções [que, todavia, se clarificam na nota (') da fl. 14].

A explicação para estas variações abruptas reside, em primeiro lugar, no facto de em 1992 se ter contraído um empréstimo bancário de 1 990 000 contos para financiar a aquisição de um edifício para instalação dos serviços da AR, provocando um acréscimo das receitas próprias de 455 % neste ano, enquanto no ano seguinte estas registariam um decréscimo de 67 % por cessação do seu efeito conforme reflecte o quadro.

Tratou-se pois de um fenómeno de natureza conjuntural ou ocasional e não de qualquer alteração estrutural duradoura.

Em segundo lugar, as receitas do OE também aumentaram 22,5 % (1 612 360 contos) em 1992, contribuindo significativamente para aquele acréscimo total de 48,4 %.

Em 1993 verificou-se uma desaceleração destas últimas receitas (OE) em relação a 1992, crescendo já só 5 % (correspondendo em valor a 450 121 contos, contra 1 612 360 contos em 1992), o que é manifestamente insuficiente para compensar a quebra das receitas próprias (— 67 %) provocada pela referida cessação do efeito do empréstimo.

Esta desaceleração das receitas do OE representa um factor positivo, porquanto ela traduz-se numa menor dependência das receitas do Estado em 1993 relativamente a 1991 (?), conforme se indica e decorre do quadro desta alínea c), supra:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(') Saldos operacionais.

(2) É claro que em 1992 o grau de dependência do OE foi muito menor devido ao empréstimo contraído neste ano, e que se considerou receita própria; aquele grau de dependência de 77.7 % é apenas fictício, porque o empréstimo será pago nos anos seguintes com receitas do Estado.

Contudo, há que ponderar este indicador com o acréscimo dos saldos transitados das gerências anteriores, que, embora sejam considerados receitas próprias, têm origem nas receitas do OE, tendo representado 5,9% em 1991 contra 7,1 % em 1993; assim, aquela melhoria será mais aparente que efectiva.

Da conjugação destes dois factores (desaceleração das receitas do OE em 1993 e cessação do efeito do empréstimo, esgotado em 1992) resultou o referido decréscimo de — 11,2 % das receitas totais em 1993.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2.1.2.2 — Despesas a) Estrutura

Reportando-nos ainda ao quadro do n.° 2.1.2, supra, verifica-se que o total das despesas realizadas em 1993 ascendeu a 8 632 283 contos.

Conforme decorre do mapa a fl. 6 do An., a estrutura das despesas, de acordo com a sua natureza económica, é como se indica:

Despesas correntes: 7 831 905,9 contos = 90.7 %; Despesas investimento/capital: S00 377,4 contos = 9,3 %;