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II SÉRIE-C — NÚMERO 2

rio apoio financeiro, haverá condições para o fornecimento de 60 % de energia para a ilha de São Miguel.

A delegação regressou a Lisboa às 2 horas do dia 16 de Setembro.

Em conclusão e por se tratar de matérias da competência da Assembleia da República e do Governo, a delegação enuncia os seguintes aspectos, sobre os quais entende que deve incidir a actuação dos poderes públicos, e que serão objecto do seu grande empenho:

Clarificação jurídico-constitucional do poder legislativo das Regiões Autónomas e apuramento de outros aspectos do texto da Constituição da República relativos ao perfil das autonomias;

Audição atempada, pela Assembleia da República e pelo Governo, dos órgãos de governo próprio da Região sobre as matérias legislativas que lhe digam respeito nos termos constitucionais;

Aprovação e execução urgente de projectos relativos a novas edificações e restauro de edifícios para instalação dos serviços da administração central;

Defesa:

Urgência em dar uma utilização ao património público, designadamente as moradias que o Ministério da Defesa dispõe em Santa Cruz das Flores, resultante da desactivação da base francesa, das quais apenas seis estão a ser utilizadas, sendo as restantes muito adequadas para a fixação de professores e de outros técnicos de que a ilha carece;

Possibilidade de aproveitamento para fins municipais e turísticos das instalações, agora sem utilização, da Rádio Naval da ilha das Flores;

Reforço dos meios financeiros necessários à execução das missões de busca e salvamento e de fiscalização da ZEE que competem ao Comando Operacional dos Açores;

Finanças:

Definição de um quadro legal para o relacionamento financeiro entre a Região e a República;

Necessidade de manutenção das direcções de Finanças de Angra e Horta;

Adequadas instalações para as repartições e direcções de finanças;

Planeamento e Ordenamento do Território:

Necessidade de aplicação e adequação da Lei das Finanças Locais às especificidades regionais, em particular no que concerne ao cálculo das verbas do FEF;

Justiça:

Aprovação e execução de projectos referentes a instalações para tribunais, residências de magistrados, registos e estabelecimentos prisionais;

Educação:

Necessidade de criar incentivos para a fixação de professores que ministrem o ensino secundário até ao 12.° ano nas ilhas mais pequenas e periféricas. A delegação recolheu a opinião do Governo Regio-

nal, dos autarcas e de vários agentes educativos sobre estratégias adequadas a essa fixação e foi patente o juízo de que uma simples bonificação salarial não é bastante para esse efeito. A tese sempre aventada foi a de introduzir uma bonificação na contagem de tempo de serviço dos professores que se disponham a leccionar em ilhas mais pequenas, longínquas e isoladas; Que o Orçamento do Estado passe a inscrever anualmente as dotações necessárias ao financiamento da Universidade dos Açores, nos mesmos termos em que acontece para as demais universidades portuguesas;

Concretização urgente da transferência aprovada no Orçamento do Estado 1994 para a Universidade dos Açores;

Construção de instalações adequadas para o Departamento de Oceanografia e Pescas e, bem assim, o cumprimento integral do plano referente às instalações dos três pólos da Universidade dos Açores;

Obras Públicas. Transportes e Comunicações:

Imperativa a garantia de fixação da ANA, E. P., no arquipélago, com a definição de uma estratégia adequada à Região Autónoma dos Açores, salvaguardando em especial:

Manutenção do Centro de Controlo Aéreo do Atlântico em Santa Maria, cuja importância é decisiva para minorar o risco de desertificação e para o desenvolvimento económico da ilha;

Permanência dos serviços da ANA, E. P., na ilha das Flores, por serem indispensáveis à segurança e operacionalidade do Aeroporto de Santa Cruz;

Definição de uma estratégia da TAP que tenha em conta as especificidades da Região, designadamente no que se refere à garantia de ligações com o exterior, especialmente com o continente e as comunidades de emigrantes, a uma política adequada de tarifas e a uma melhor articulação com a transportadora aérea regional, tendo em conta particularmente a necessidade de melhorar o sistema de transportes para as ilhas mais longínquas;

Emprego e Segurança Social:

Implementação da construção das instalações do centro de férias do INATEL no Pico;

Agricultura:

Criação de um quadro legal que permita o acesso dos agricultores rendeiros sem contrato escrito aos apoios nacionais e comunitários à agricultura;

Mar:

Reformulação do Decreto-Lei n.° 292/92, de 29 de Setembro, de modo a que a legislação sobre navegação costeira tenha em conta a realidade insular.

A visita à Região Autónoma dos Açores proporcionou à delegação a confirmação de que a autonomia regional