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186 ii sEiu-c — NUMERO 26

Aviso

Por despacho de 21 de Junho de 1995 de S. Ex. oPresidente da Assembleia cia ReptIblica e dando cumprimentoa alinea a) do seu Despacho n.° 2/95, de 11 de Abril, éatribuIdo o abono para despesas de representacão aoDeputado do PSD José Julio Ribeiro, em regime de exclusividade.

Palácio de São Bento, 23 de Junho de 1995. —0 Secretário-Geral, Luls Madureira.

Aviso

Por despacho de 26 de Junho de 1995 de S. Ex.’ oPresidente da Assembleia cia ReptIblica e dando cumprirnentoa alInea a) do seu Despacho n.° 2/95, de 11 de Abril, éatribuIdo o abono para despesas de representacao aoDeputado do PSD João Gouveia, em regime de exciusividade.

Paiácio de São Bento, 27 de Junho de 1995. —0 Secretáno-Geral, LuIs Madureira.

Associação Portuguesa das MuiheresParlamentares

Estatutos

Artigo 1.0

E constitulda a Associação Portuguesa das MuiheresParlarnentares, corn sede em Lisboa, na Rua de José Acdrciodas Neves, 33, 1.0, esquerdo, que duraré por tempoindeterminado e que será abreviadarnente designada porAPMP.

Artigo 2.°

A Associação Portuguesa das Muiheres Parlamentares éuma instituição sócio-cultural corn fins não lucrativos, deinteresse pdblico, e tern por objecto promover a participacãodas muiheres portuguesas na poiftica, defender os direitosdas muiheres, nomeadamente o direito a não discriminaçãona actividade poiftica, e incentivar o estudo da problemáticada integração das mulheres no mundo do trabalho e da poll-tica.

Artigo 30

São Orgãos da Associaçao a assembleia geral, a direcção,o conseiho fiscal e o conselho consultivo.

Artigo 40

I — A administracao da Associação compete a direcçâo.2 — A direcção é cornposta por trés, cinco ou sete ele

mentos, dos quais obrigatoriamente um será presidente, urnsecretário e urn tesoureiro e podendo ter urn ou mais vice-presidentes e ou vogais.

3 — A direcção redne obrigatoriainente urna vez por mésou por convocação da sua presidente.

Artigo 5•0

o conseiho fiscal d composto por três membros, urn dosquais será presidente, e teré uma reunião ordinéria em cadaano.

Artigo 6.°

o conselho consuitivo é composto por todas as fundadoras e por personalidades de reconhecido mérito, propostaspela direcção e aprovadas por trés quartos da assembieia geral, competindo-Ihe ernitir pareceres prdvios e conformessobre todos Os assuntos de interesse relevante para aAssociaçAo, designadarnente o piano anual de actividades eOs planos plurianuais, nos termos destes estatutos e do regulamento interno, por sua iniciativa ou a pedido da direcçao.

Artigo 70

Constituem a assembleia geral todas as sócias efectivasno pleno gozo dos seus direitos; a mesa da assembieia écomposta por uma presidente e duas secretárias.

Artigo 8.°

1 — A assembleia geral reunirá ordinariarnente durante o1.0 semestre de cada ano, pars aprovacão do relatório e contasda gerência do ano anterior, do piano de actividades para oano seguinte e para eleiçOes, quando for caso disso; reuniráextraordinariamente quando for convocada para o efeito nostermos da iei ou do regulamento interno.

2— A assembleia geral será convocada por meio de avisopostal para cada uma das associadas corn a antecedênciaminima de oito dias.

Artigo 90

E de dois anos a duracao do mandato dos corpos gerentes,corn excepção do conselho consultivo.

Artigo 10.0

1 — A Associacao tern sócias fundadoras, efectivas,correspondentes e sócios ou sócias honorários.

2—As associadas contribuirão para a Associacao cornurna quota de montante a fixar pela assembleia geral.

Artigo 11.0

1 — Em regulamento interno, a ser aprovado pela assembleia geral, sob proposta do nticleo fundador, dentro doprazo de urn ano a contar da data de outorga da escriturapdblica de constituição da Associação serão definidos osdireitos e obrigacOes, condicOes de admissão, salda eexclusão de associadas ou de associados honorários,especificada a competência e funcionarnento dos órgãos daAssociação e reguladas quaisquer outras matérias de interesseassociativo.

2—A direccao poderá propor a assembleia geral a alteração do regulamento interno no prazo de seis rneses a con-tar da sua posse.

Artigo 12.°

1 — As deliberacoes da assembieia geral sobre alteraçOesdos estatutos, em sessão expressamente convocada para oefeito, requerem o voto favorável de três quartos do ndmerode associadas efectivas no pleno gozo dos seus direitos edo parecer conforme do conseiho consultivo.