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ii sEiw- — NUMERO 26190

CAPITULO m Tesoureira PSD;Secretária PCP;

Dos actos eleitorais Vogal — PS;Vogal — PSD;

Artigo 23.° Vogal — PS.

Candidaturas e processo de eieicao2.° ano (1996-1997):

1 — As candidaturas aos órgáos da Associação serão Presidente PS;apresentadas por listas completas propostas por pelo menos Vice-presidente — PSD;20 associadas e acompanhadas de declaração de aceitação Tesoureira — PS;subscrita pelos candidatos.

Secretária CDS-PP;2 — As eleiçoes são convocadas pela presidente da mesa Vogal — PSD;

da assembleia geral com pelo menos três meses de Vogal — PS;antecedência sobre a data em que deverão realizar-se. Vogal — PSD.

3 — As associadas podem apresentar listas ate 30 diasantes da data marcada para a votação. Assembleia geral — composta por três elementos, assim

4 Qualquer eleiçao para os órgãos sociais da Asso- distribuIdos:ciaçAo é feita por escrutInio secreto, podendo ser utilizadoo voto por correspondéncia. 1.0 ano (1995-1996):

5 —0 apuramento será feito pelo método de represen- Presidente PSD (Conceicao Monteiro);tação maioritária. Vice-presidente PS;

6 — Caso não surja qualquer lista ate 30 dias antes da Vice-presidente Os Verdes.data marcada para a eleiçao, os membros dos corpos sociaiscessantes apresentarao obrigatoriamente uma lista candidata. 2.° ano (1996-1997):

Presidente — PS;Artigo 24.°

Vice-presidente — PSD;Impugnaçoes Vice-presidente —

— A impugnaçäo de actos praticados por órgãos da Conseiho fiscal — composto por trés elernentos, assimAssociaçAo, quando nAo se conforme corn a lei. Os estatutos distribuldos:ou o presente regulamento, deve 5cr efectuada junto da mesa

ano (1995-1996):da assembleia geral no prazo de oito dias a contar da práticado acto impugnado, 0 qual se mantém enquanto não transi- Presidente PS:tar em julgado a decisão que 0 anule. Vice-presidente PSD;

2 — Recebido o pedido de impugnação, a mesa da Vice-presidente — PCP.sembleia geral ouvirá o conselho consultivo e pronunciar-se-a. 2.° ano (1996-1997):

3 — Anulado qualquer acto eleitoral, a mesa da assem-Presidente PSD;bleia geral convocará nova eleição, na qual não podem

participar os membros eleitos no acto eleitoral anulado. Vice-presidente — PS;Vice-presidente — CDS-PP.

Conseiho consultivo — composto por quatro elementos.Do património e finanças assim distribuldos:

Artigo 25.° 1.0 ano (1995-1996):

Constituem receitas da Associação: PSD;PS.

a) As quotas pagas pelas associadas;b) Os subsidios, legados ou donativos que Ihes sejam

2.° ano (1996-1997):atribuldos;

c) Retribuiçao de quaisquer actividades enquadráveis PS;lbs seus objectivos e fins. PSD.

Representantes no conseiho consultivo da CIDM:

ANEXO 1.0 ano:

Efectiva — PSD;Quadros relativos a composicão dos órgaos da Associaçao Suplente — PS.

Direcçao — composta por sete elementos assim distri- 2.° ano:buldos:

Efectiva — PS;1.0 ano (1995-1996): Suplente—PSD.

Presidente — PSD;Vice-presidente — PS; A DIvIsAo DE REDACcAO E Aoio Auoiovisui.