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2 DE DEZEMBRO DE 199S

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2 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, fixar a ordem do dia, ouvidos os representantes dos grupos parlamentares na Comissão, e dirigir os seus trabalhos;

c) Convocar e dirigir as reuniões da Mesa;

d) Acompanhar os trabalhos das subcomissões permanentes;

é) Justificar as faltas dos membros da Comissão; f) Delegar no vice-presidente algumas das suas funções.

3 — Compete ao vice-presidente:

à) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

b) Exercer as funções que lhe forem delegadas.

4 — Compete aos secretários:

a) Substituir o presidente e vice-presidente nas suas faltas ou impedimentos;

b) Participar nas reuniões da Mesa;

c) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões;

d) Elaborar as respectivas actas.

Artigo 2.°

Representantes dos grupos parlamentares na Comissão

1 — Os membros de cada grupo parlamentar indicarão ao presidente um representante.

2 — Na falta de indicação, considera-se representante do grupo parlamentar o respectivo membro da Mesa.

Artigo .3.° Convocação das reuniões

1 — As reuniões serão convocadas pelo presidente, por iniciativa própria ou na sequência de deliberação da Comissão.

2 — A convocação pelo presidente deve ser feita com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo casos excepcionais devidamente justificados.

Artigo 4." Programação dos trabalhos e ordem do dia

1 — A Comissão programará os seus trabalhos de modo a desempenhar as suas tarefas dentro dos prazos que lhe sejam fixados.

2 — A ordem do dia de cada reunião será fixada pela Comissão na reunião anterior, ou, no caso de convocação por iniciativa do presidente, será fixada por este, ouvidos os representantes dos grupos parlamentares na Comissão, referidos no artigo 2.°

3 — A ordem do dia fixada pode ser alterada por deliberação sem votos contra de qualquer grupo parlamentar.

Artigo 5." Quórum

1 —A Comissão funcionará com a presença de mais de metade dos seus membros.

2 — Se até meia hora após a hora marcada para a reunião não houver quórum, o presidente dá-la-á por . encerrada, após registo das presenças.

3 — No caso. previsto no número anterior considerar--se-á marcada nova reunião, com a mesma ordem do dia, no dia parlamentar imediato à mesma hora, salvo se o presidente fixar outra data.

4 — Para efeitos de quórum serão contados os Deputados que se encontrem expressamente a substituir qualquer dos membros da Comissão.

Artigo 6.° Interrupção das reuniões

1 — Os membros de cada grupo parlamentar podem • requerer ao presidente a interrupção da reunião, por período não superior a quinze minutos, não podendo o presidente recusá-la se o grupo não tiver exercido esse direito durante a mesma reunião.

2 — Sem prejuízo do disposto no n.° 1 e quando a Comissão reúna durante o funcionamento do Plenário, deverá interromper os seus trabalhos para que os seus membros possam exercer no Plenário o seu direito de voto.

Artigo 7.°

Discussão

1 —À discussão na Comissão não se aplica o disposto nos artigos 96.°, 104." e 106." do Regimento da Assembleia da República.

2 — O presidente ou qualquer dos grupos parlamentares representados na Comissão poderá, contudo, propor normas de programação dos tempos de discussão, de modo a dar cumprimento aos prazos estabelecidos pela Assembleia para conclusão dos trabalhos.

Artigo 8.° Deliberações

1 — As deliberações serão tomadas à pluralidade de votos, salvo quando se trata de assuntos para os quais o Regimento exige maioria qualificada para a sua votação no Plenário.

2 — As deliberações serão realizadas por braços levantados, salvo em matéria para as quais o Regimento exige escrutínio secreto na sua votação no Plenário.

Artigo 9.° Publicidade das reuniões

1 —As reuniões da Comissão serão públicas, se esta assim o deliberar.

2 — A Comissão poderá decidir do carácter reservado da discussão de qualquer assunto ou diploma durante a apreciação do mesmo.

Artigo 10°

Actas

1 — De cada reunião da Comissão será lavrada uma acta, onde constarão obrigatoriamente a indicação das presenças, faltas e substituições, o sumário dos assuntos tratados e o resultado das votações.