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II SÉRIE-C — NÚMERO 4

2 — A acta das reuniões em que haja discussão e votação na especialidade de projectos ou propostas de leis, nos termos do artigo 158.° do Regimento, deverá conter a indicação do sentido de cada intervenção bem como o resultado das votações discriminadas por partidos.

3 — As actas serão elaboradas pelos secretários (ou pelo funcionário da Assembleia especialmente destacado para assistir à Comissão) e serão aprovadas no in/cio da reunião seguinte àquela a que respeitam.

Artigo 11.° Processo

1 — Relativamente aos assuntos ou diplomas a serem • apreciados pela Comissão, a Mesa elaborará uma proposta

para o Plenário da Comissão* da qual constem pelo menos os seguintes aspectos:

a) Constituição ou não da Subcomissão Permanente, da qual fará parte, caso seja constituída, obrigatoriamente,' um Deputado de cada grupo parlamentar;

b) Indicação de um ou mais relatores quer a Subcomissão Permanente tenha sido ou não constituída;

c) Indicação do prazo para a apresentação do relatório da Subcomissão Permanente.

2 — Na designação dos relatores, deverá ter-se em conta, além da competência específica dos Deputados, o respeito pela representatividade dos grupos Parlamentares.

3 — Os relatórios das subcomissões permanentes ou dos relatores não podem ser discutidos na Comissão sem que tenham passado quarenta e oito horas após a sua distribuição-pelos membros da Comissão, salvo deliberação em contrário do Plenário da Comissão.

4 — Salvo deliberação em contrário da Comissão, as subcomissões permanentes não têm competência deliberativa, devendo os documentos nelas elaborados ser submetidos ao Plenário da Comissão.

5 — Os relatórios serão apresentados ao Plenário da Assembleia pelo porta-voz da Comissão, que será o relator, ou, no caso de haver mais de um, o relator designado pelos restantes.

6 — Os relatórios da Comissão serão apresentados ao Plenário da Assembleia, incluindo as eventuais declarações de voto, que poderão ser lidas pelos representantes dos respectivos partidos na Comissão.

Artigo 12." Relatores

1 — Compete aos relatores elaborar o relatório da Subcomissão Permanente e o relatório final da Comissão.

2 — Por motivo justificado um relator pode solicitar ao Plenário da Comissão a sua substituição.

Artigo 13.°

Audições externas

Todo o expediente relativo ao disposto nos artigos 110." e 111° do Regimento da Assembleia da República processar-se-á através da Mesa da Comissão.

Artigo 14.°

Revisão ou alteração do Regulamento

A revisão ou alteração do presente Regulamento poderá efectuarse em Plenário da Comissão, sob proposta de

qualquer Deputado, desde que seja incluída previamente na ordem do dia.

Artigo 15." Casos omissos

Nos casos de insuficiência do Regulamento da Comissão, aplica-se, por analogia, o Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, em 28 de Novembro de 1995. — A Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.

Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, informo V. Ex." de que a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, reunida no dia 23 de Novembro de 1995, designou, por consenso, os membros que constituirão a Mesa da Comissão, cuja composição fica aqui ordenada:

Presidente — Pedro Cunha (PSD); Vice-presidente — António Braga (PS); 1." secretário — (a indicar oportunamente pelo PP); 2." secretario — Maria Luísa Mesquita (PCP).

Assembleia da República, 29 de Novembro de 1995. — O Deputado Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Comissão de Saúde

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, informo V. Ex.a de que a Comissão de Saúde, reunida hoje, dia 23 de Novembro de 1995, procedeu à eleição da Mesa, que ficou assim constituída:

Presidente — João Rui de Almeida (PS); Vice-presidente — Maria José Nogueira Pinto (PP); Secretários:

Jaime Ramos (PSD);

João Corregedor da Fonseca (PCP);

Arnaldo Homem Rebelo (PS).

Palácio de São Bento, 23 de Novembro de 1995. — O Deputado Presidente da Comissão, João Rui de Almeida.

Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, informo V. Ex.a de que a Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e