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2 DE DEZEMBRO DE 1995

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Família, reunida hoje, dia 23 de Novembro de 1995, procedeu à eleição da Mesa, que ficou assim constituída:

Presidente — Elisa Damião (PS); Vice-presidente — Filomena Bordalo (PSD); Secretários:

Fernando de Jesus (PSD); Rodeia Machado (PCP).

Assembleia da República, 24 de Novembro de 1995. — A Deputada Presidente da Comissão, Elisa Damião.

Comissão de Assuntos Europeus

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, informo V. Ex.* dé que a Comissão de Assuntos Europeus, reunida no dia 23 de Novembro de 1995, procedeu à eleição da Mesa, que ficou assim constituída:

Presidente — Medeiros Ferreira (PS); Vice-presidente — Laborinho Lúcio (PSD); Secretários:

Luís Sá (PCP); António Dias (PS).

Assembleia da República, 24 de Novembro de 1995. — O Deputado Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira.

Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, informo V. Ex. de que a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, reunida no dia 23 de Novembro de 1995, procedeu à eleição da Mesa, que ficou assim constituída:

Presidente — Antunes da Silva (PSD); Vice-presidente — Francisco Camilo (PS); Secretários:

Alda Vieira (PP);

Lino de Carvalho (PCP).

Assembleia da República, 24 de Novembro de 1995. — O Deputado Presidente da Comissão, Antunes da Silva.

Comissão de Juventude

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, tenho a honra de informar V. Ex." de que a Comissão de Juventude, reunida no dia 23 de Novembro de 1995, procedeu à eleição da Mesa, que ficou assim constituída:

Presidente — Miguel Relvas (PSD); Vice-presidente — António Galamba (PS); Secretário — Bernardino Soares (PCP).

Informo ainda que oportunamente será indicado o secretário do PS e que o Regulamento da Comissão é o que a seguir se apresenta.

Assembleia da República, 29 de Novembro de 1995. — O Deputado Presidente da Comissão, Miguel Relvas.

Regulamento da Comissão de Juventude

Artigo l.° Âmbito e competência

1 —A Comissão Parlamentar de Juventude compete, genericamente, a apreciação de todos os problemas referentes aos jovens portugueses, tendo em vista contribuir para a efectivação de uma verdadeira política integrada de juventude.

2 — Compete designadamente a esta Comissão debruçar-se sobre todas as questões respeitantes à efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais dos jovens portugueses, nomeadamente o acesso ao ensino, à cultura e ao trabalho, formação e promoção profissional, educação física, desporto e ocupação de tempos livres.

Artigo 2.°

Composição e substituições

1 — A Comissão Parlamentar de Juventude tem a composição que for deliberada pela Assembleia da República nós termos do artigo 30.°, n."5 1 e 3, do respectivo Regimento.

2 — Os Deputados são designados ou substituídos livremente pelos respectivos grupos parlamentares.

3 — Podem ser indicados suplentes a todo o tempo e, na sua falta ou impedimento, os membros da Comissão podem fazer-se substituir ocasionalmente por outros Deputados do mesmo grupo.

Artigo 3." Mesa

1 — A Mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.

2 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, ouvidos os restantes membros da Mesa, indicar a ordem do dia e dirigir os seus trabalhos, estabelecendo no seu início a respectiva duração mínima;

c) Coordenar os trabalhos das subcomissões eventuais, convocar as reuniões de cada uma delas e participar nestas sempre que o entenda;

d) Informar mensalmente a Assembleia sobre os trabalhos da Comissão, de acordo com o disposto no Regimento da Assembleia da República;

e) Justificar as faltas dos membros da Comissão;

f) Convocar e presidir às reuniões da Mesa.

3 — Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas. faltas ou impedimentos.