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II SÉRIE-C — NÚMERO 11

Não sabemos se a empresa em referência estará ou não abrangida por qualquer destas previsões legais; mas, se o estiver, então o impedimento será manifesto e terá a sanção cominada no artigo 13." da citada Lei n.° 64/93 (inibição para o exercício de funções de altos cargos políticos e de altos cargos públicos por três anos).

Por último, no plano ético-político deverá realçar-se que o que se pretendeu evitar com o disposto no artigo 5.° da Lei n.° 64/93 e também na alínea b) do n.° 2 do artigo 21.° do Estatuto dos Deputados foi que o administrador de empresa que tenha sido membro do Governo e ou seja Deputado possa vir a influenciar as entidades públicas a favor dessa empresa, criando assim uma situação potencial de

aproveitamento da sua qualidade de titular (e ou ex-ütular) de um cargo político em benefício da mesma empresa.

Por outro lado, pretendeu-se também evitar que, em virtude de tal situação, o Deputado/administrador fique limitado na sua liberdade e isenção para fiscalizar a actuação da Administração Pública.

Em conclusão:

1 —A empresa identificada pelo Sr. Deputado requerente desenvolve a sua actividade no sector que este directamente tutelou enquanto Ministro das Obras Públicas.

2 —Se essa empresa estiver abrangida por qualquer das previsões estatuídas na parte final do citado artigo 5." da Lei n.° 64/93, esse facto determina só por si a impossibilidade de o Sr. Deputado vir a ser seu administrador.

3 —Verificar-se-á o impedimento previsto na alínea b) do n.° 2 do artigo 21.° do Estatuto dos Deputados se a empresa em referência já participa em concursos públicos ou presta serviços ao Estado ou vier a fazê-lo.

É este o meu parecer.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1996. — O Deputado Presidente, Mário Videira Lopes.

Aviso

Por despacho de 6 de Fevereiro de 1996 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Licenciado José Pedro Namora — nos termos do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho, exonerado, a seu pedido, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1996, do cargo de assessor da direcção do Gabinete de Apoio daquele Grupo Parlamentar.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1996.— A Secretáría-Geral, Adelina de Sá Carvalho.

Aviso

Por despacho de 6 de Fevereiro de 1996 do presidente do Grupo Partameniar do Partido Comunista Português:

Licenciada Armanda Amélia Monteiro da Fonseca — nos termos do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na

redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6° do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho, exonerada, a seu pedido, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996, do cargo de assessora do Gabinete de Apoio daquele Grupo Parlamentar.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1996.— A Secretária-Geral, Adelina de Sá Carvalho.

Aviso

Por despacho de 6 de Fevereiro de 1996 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Luís Manuel Ventura Corceiro Mendes — nos termos do artigo 62° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho, nomeado, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1996, para exercer as funções de chefe de gabinete do Gabinete de Apoio daquele Grupo Parlamentar.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1996. — A Secretária-Geral, Adelina de Sá Carvalho.

Aviso

Por despacho de 6 de Fevereiro de 1996 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Licenciado José Pedro Namora — nos termos do artigo 62° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho, nomeado, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1996, para exercer as funções de assessor do gabinete de Apoio daquele Grupo Parlamentar.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1996. — A Secretária-Geral, Adelina de Sá Carvalho.

Aviso

Por despacho de 6 de Fevereiro de 1996 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Licenciada Maria Leonor de Sousa N6ia — nos termos do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho, nomeada, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1996, para exercer as funções de assessor do Gabinete de Apoio daquele Grupo Parlamentar.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1996. — A Secretária-Geral, Adelina de Sá Carvalho.

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