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11 PE MARÇO DE 1996

86-(317)

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Dá-me licença que o imterrompa? É para abreviar o mais depressa possível.

O Orador: — Faça favor.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Digamos que o Sr. Deputado ficaria satisfeito, assim como o seu grupo parlamentar, se fosse claro que a eventual assumpção de novas obrigações não só não prejudicaria o universo

dos beneficiários como também não prejudicaria, porque haveria as compensações necessárias, a situação financeira da Caixa Geral de Aposentações. E assim?

O Orador: — Ó Sr. Deputado, dá-me ideia de que a forma como falou agora é um pouco vaga, mas admito que, se conseguir uma redacção que vá exactamente ao encontro daquilo que se pretende, nada obriga a que seja esta a redacção definitiva. Pode-se encontrar outra. Porém, a preocupação é exactamente essa. Mais ainda, já agora deixe-me fazer-lhe um pequeno adicional, que talvez não seja desprezível dentro daquilo que estamos a falar: o que para mim também é importante é que não se transforme eventualmente regimes de capitalização, que era, aliás, para onde devemos caminhar no âmbito da reforma da segurança social, em regimes de distribuição, que são aqueles que estão em situação economicamente difícil. Também há este adicional, que, se calhar — não sei se é ou não —, não é subscrito pela maioria da Câmara, mas, da nossa parte, também é uma preocupação.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr.* Presidente, dada a preocupação com estes dois fundamentais resultados, preferia adiar esta questão não digo para Plenário mas mais para o fim desta reunião.

A Sr." Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa por agora ir intervir não como Presidente da Mesa mas como subscritora da proposta apresentada pelo PSD, mas gostaria de dar-lhe um esclarecimento adicional sobre esta matéria.

O n." 2 do artigo 8.°-A tem como objectivo não admitir que, em qualquer circunstância, possa haver absorção ou mistura de dois regimes de capitalização ou repartição que, não tendo prejuízos no imediato, terão, de certeza absoluta, prejuízos pelo menos nos próximos cinco anos, por mais indemnizações que o Sr. Deputado entenda dar. E essas indemnizações serão sempre dadas pelo Orçamento do Estado, que, por sua vez, é financiado por impostos.

Portanto, se essa integração for feita, Sr. Deputado, esse prejuízo é inevitável, e ninguém vai conseguir demonstrar-lhe que não é, nos próximos cinco anos, no máximo. Pretende-se apenas evitar um prejuízo para a Caixa Geral de Aposentações, não evitando — e é bom que fique esclarecido — que a integração possa ser feita, mas tem de ser feita de forma clara, como, por exemplo, a feita para os deficientes das Forças Armadas ou Regimes Não Contributivos. Logo, não se está aqui a evitar a integração, ela pode ser feita mas com contas e benefícios absolutamente separados. Agora, a integração tem, ine-

vitavelmente, sempre prejuízos, e com certeza talvez só um técnico mais especializado-do que eu possa dar essa explicação.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr." Presidente, sejamos sinceros de vez em quando.

A precupação do PSD em aditar este artigo 8.°-A baseia-se com certeza nalgum... O PSD ouviu dizer que haveria algum risco em que isto acontecesse, porque, entendamo-nos, Srs. Deputados, o risco de o Governo assumir compromissos que comprometam o futuro é de uma amplitude brutal. Os senhores resolveram escolher um pequeno detalhe, uma eventualidade baseada em algumas notícias, não digo que não seja importante, desde que se consigam salvaguardar os resultados essenciais.

Só por isto, desde que estejam salvaguardados os objectivos essenciais, é que eu digo que, a meu ver, até o PSD ganha muito, porque, aliás, preocupa-se só com este risco, ficando a descoberto outros de uma dimensão que a gente nem pode prever.

A Sr." Presidente: — Quais, Sr. Deputado? Já agora podia concretizar.

O Orador: — Ó Sr." Presidente, este artigo destina-se a evitar consequências de uma eventualidade, a prevenir e a impedir que essa eventualidade aconteça. Ora bem, o leque das eventualidades que impliquem compromissos que se reflectirão nas gerações futuras e que podem ser assumidas pelo Governo é imenso, é uma lista imparável, difícil mesmo de elencar. Portanto, dá-me ideia de que escolheram um ponto concreto baseado em notícias ou rumores que querem acautelar. Querem tentar parar um caudal gigantesco com um pequeno dique. A mim, bastar-me-ia que os resultados negativos essenciais qué querem prevenir ficassem acautelados e travados.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP). — Sr." Presidente, é evidente que esta proposta terá por base algumas notícias que apareceram sobre eventuais passagens de Fundos de Pensões para o âmbito da Caixa Geral de Aposentações. Independentemente disto, o princípio de que a Caixa Geral de Aposentações, enquanto tal, não deve assumir compromissos para pessoas e entidades que não tenham vínculo à Função Pública é, em meu entender, absolutamente correcto, quer seja para hoje, para ontem ou para o futuro. Penso que o que na essência se propõe no n.° 2 do artigo 8.°-A é que poderá haver transferência para a Caixa Geral de Aposentações dos Fundos de Pensões desde que eles sejam geridos autonomamente pela Caixa Geral de Aposentações, não os integrando nos seus próprios recursos ou nos seus próprios fundos. O que me parece ser um princípio saudável, para não haver uma mistura de coisas que não devem ser misturadas.

Aliás, penso que actualmente já existe, no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, algo deste género — pen-