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11 PE MARÇO DE 1996

86-(319)

Quanto à redundância, a Sr." Presidente já explicou por que é que a norma é redundante, e basta ler o seu n.° 1 para saber que ele está naturalmente e já consagrado no estatuto da própria Caixa Geral de Aposentações. Ou seja, incluir esta norma é repetir uma outra já em vigor na ordem jurídica portuguesa.

O aditamento do artigo 8.°-A não procura responder a qualquer problema ou corrigir algum outro suscitado pela proposta de lei do Orçamento do Estado apresentada pelo Governo. Nada consta na proposta apresentada pelo Governo que choque com o que é dito no artigo 8.°-A, e, portanto, como o Sr. Deputado Rui Rio disse, e bem, o artigo 8.°-A não responde a nada da proposta de lei do Governo, responde simplesmente a notícias de jornais.

De qualquer forma, gostaria de chamar a atenção para um facto, pois não me sentiria bem se o não fizesse. Se o que se pretende é responder ao receio agora expresso pelo Sr. Deputado Rui Rio, devo dizer que esta norma é de todo em todo inútil. E é inútil porquê? Porque é uma norma que não tem natureza orçamental. É uma norma de uma lei ordinária, comum, inserta, enfim, por um critério que o PSD entendeu, numa lei do Orçamento, que não é sequer da exclusiva competência da Assembleia da República, e que, portanto, estará sempre na disponibilidade da competência legislativa concorrencial. Ora, se o que o Sr. Deputado Rui Rio pretende é evitar que o Governo faça aquilo que leu num jornal, esta norma não impede coisa alguma.

Esta norma não impede coisa alguma. Se o receio é esse, o Sr. Deputado tem outras formas de o controlar e de o salvaguardar, visto que, como sabemos, as operações de privatização — e é a isso que expressamente aqui se refere — têm de ser realizadas sob a forma de decreto-lei, e essa forma existe, recordo, por uma imposição do PS na revisão constitucional de 1989, quando se abriu mão da irreversibilidade das nacionalizações e se impôs a forma de decreto-lei para garantir que estaria sempre sujeita à ratificação por parte da Assembleia da República, para, portanto, permitir à Assembleia da República o controlo, de forma muito apertada, o decurso dos processos de privatização. Estou a dizer isto porque me recordo da razão por que o PS impôs, nessa altura, esta condição, aquando da eliminação da irreversibilidade das nacionalizações, e fê-lo na óptica do partido que, então, era da oposição.

Chamo a atenção para isto porque o Sr. Deputado Rui Rio ainda está em fase de transição, na óptica da abordagem destas questões. O Sr. Deputado tem à sua mão, à sua disponibilidade, um instrumento, por imposição do PS em 1989, de garantia se as notícias que tem lido vierem a ter um dia fundamento num decreto-lei, que é o da ratificação, sendo que esta norma não impede coisa alguma, porque esse decreto-lei pode revogá-la, pois não está vinculado a isto. Assim, para além de redundante e inútil, não me parece que seja uma boa técnica. Se um dia o problema se suscitar e se os Srs. Deputados nessa altura quiserem reagir têm o instrumento da ratificação à disposição para intervir, e, obviamente, o Governo não poderia alguma vez subtrair-se ao controlo parlamentar nessa matéria,

que é uma competência concorrencial com a Assembleia da República.

Eram só estas as notas que queria deixar.

A Sr.' Presidente: — Mais uma vez, Srs. Deputados, vou intervir não como Presidente, mas gostaria de dizer que não concordei com uma afirmação feita, e peço desculpa por isso, que tem a ver com o seguinte ponto: toda a legislação referente à Função Pública é da reserva exclusiva da Assembleia da República, e é por causa disso que aparece este artigo 8.°, que pede autorizações legislativas várias. O Governo não pode legislar sobre Função Pública sem ser por via da Assembleia da República.

Por outro lado, se existe ponto sensível aos funcionários públicos e ao funcionalismo público é com certeza o das suas aposentações, das suas reformas. É algo que nunca na vida foi tocável. Portanto, nesse sentido este ponto é importante, é da Assembleia da República e é orçamental, pela simples razão de que, não passando pela cabeça de ninguém que se ponha em casa as aposentações dos funcionários públicos, se essa situação for degradada, ela é paga por via dos impostos. Assim, é um problema orçamental e é da reserva da Assembleia da República.

Por estes dois motivos, penso que esta norma está bem na Lei do Orçamento do Estado, tem de estar na Assembleia da República e, caso não fique no Orçamento, terá de dar entrada por outras vias, mas sempre na Assembleia da República e não através de decreto-lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier. Espero que não venha discutir legislação comigo.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr.° Presidente, curiosamente, as argumentações do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Sr." Presidente vão dar ao mesmo porque o Sr. Secretário de Estado diz que a matéria não é de reserva e, portanto, se mais tarde houver um decreto-lei sobre ela, poderemos sempre chamá-lo para ratificação. A Sr.° Presidente diz que a matéria é de reserva, o que significa que, se um decreto-lei estabelecer regras em contrário desta norma que os senhores pretendem estabelecer, será um decreto-lei inconstitucional e teremos ainda mais meios para lutar contra ele.

De maneira que cada vez tenho mais seguro o meu sentido de voto, em face de duas posições que parecem antagónicas mas conduzem, afinal, ao mesmo resultado. Acho que o melhor é deixar o Governo fazer o que entender, porque, se fizer mal, quer tenha razio a Sr.° Presidente, quer tenha razão o Sr. Secretário de Estado, sempre haverá um meio para reagirmos.

A Sr." Presidente: — Sr. Deputado António Lobo Xavier, deixe-me só responder-lhe que neste momento não falo como Presidente, mas como Deputada.

Sr. Deputado, não estou aqui apenas para controlar o Governo mas também para defender os interesses de quem me elegeu e, nesse sentido, não posso estar aqui apenas a vigiar se o Governo fez bem ou mal, tenho o dever de defender quem me elegeu. E ao defender quem me ele-