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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

0:Sr. Lalanda Goncalves (PSD): — Sr. Presidente, era apenas para dizer o seguinte: há pouco referia-me apenas à alteração que tinha proposto para o artigo 12.°-A e não ao artigo 12.° propriamente dito.

Gostaria de fazer aqui uma breve referência a esta questão e salientar o facto de a assunção, por parte do Estado, de 50% dos encargos da dívida da Região Autónoma do Açores e da Região Autónoma da Madeira ter, neste caso, um especial impacto na Região Autónoma dos Açores, porque, no passado, tal não aconteceu. Esta questão é fundamental porque grande parte da dívida gerada pela Região Autónoma dos Açores diz respeito aos impactos no orçamento da Região de leis gerais da República e também ao impacto negativo que houve relativamente à Região Autónoma dos Açores pela quebra das comparticipações que eram entregues à Região ao abrigo dos acordos internacionais, verba essa que teve um decréscimo brutal a partir do início dos anos 90, o que explica que também na questão do endividamento das Regiões o Estado teve uma responsabilidade. Mas a co-responsabilização que o Estado assumiu de pagamento dos 50% dos juros da dívida da Região Autónoma dos Açores é de salientar.

O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Avila.

O Sr. Sérgio Ávila (PS): — Sr. Presidente, é apenas para colocar mais umá questão.

Estranhamos um pouco que, existindo este crédito desde 1980, porque é que só em 1996 é que o PSD faz essa proposta, quando teve a oportunidade de a fazer durante muitos anos.

O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr. Presidente, não posso deixar passar esta questão pela simples e única ra-

zão...

E aproveito, desde já, para esclarecer uma coisa: é que as propostas que aqui foram feitas pelos Deputados das regiões autónomas, designadamente no que se refere a esta questão, têm sido, ao longo do tempo, discutidas com o Governo da República, seja ele de que partido for.

Por outro lado, aproveito também para esclarecer a bancada do PP, que muitas vezes refere a questão de, no voto do Orçamento, ter havido uma discrepância relativamente ao meu partido, de que é com liberdade que assumimos a participação na construção do Estado e o desenvolvimento da própria autonomia regional. Um dia — talvez mais tarde, não sei —, se o Partido Popular eleger um Deputado pelas regiões autónomas, terá de enfrentar esta realidade.. É que, em autonomia, lutamos pelos interesses das nossas regiões e cada partido dá a liberdade, liberdade essa que é também o respeito que tem pela autonomia regional.

Por essa razão, esta questão que foi levantada pelo Sr. Deputado Sérgio Ávila não tem razão de ser porque esse assunto foi sempre levantado e nós quisemos sempre re-

solver este problema e nunca aceitámos, inclusive, certas condições que foram impostas pelo Estado à Região relativamente a estes empréstimos.

Portanto, é um empréstimo subsidiário e o Estado já assumiu perante o Fond de Réetablissement do Conselho da Europa o pagamento destes créditos. Mais uma vez

renovo aquilo que disse há pouco: é de cabal importância para a Região que este assunto seja resolvido e não seja também arrolado no meio das questões de clarificação de financiamento regional que vão ser discutidas no âmbito da lei de finanças regionais e até mesmo na própria revisão estatutária e constitucional.

O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Como não há mais inscrições sobre'este tema, vamos votar, em primeiro lugar, o artigo 12." e, depois a proposta de artigo 12.°-A.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 12.°

Comparticipação extraordinária nos juros da dívida das Regiões Autónomas

O Orçamento do Estado suporta a despesa correspondente à comparticipação extraordinária de 50% dos juros, com vencimento em 1996, da dívida das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos estabelecidos contratualmente.

O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 194-C, do PSD, que adita um novo artigo 12.°-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 12.°-A Assunção da dívida da Região Autónoma ao Estado

decorrente do sismo de 1980

Fica o Governo autorizado a anular os créditos que detém sobre a Região Autónoma dos Açores decorrentes do empréstimo contraído pelo Estado junto do Fond de Réetablissement du Conseil de l'Europe destinado ao financiamento das obras de reconstrução das zonas devastadas pelo sismo de 1980.

O Sr. Presidente (Henrique Neto): — Srs. Deputados, vamos passar agora ao artigo 13.° da proposta de lei, para o qual existem duas propostas de alteração.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.