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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): — Sr." Presidente, queria pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Rui Rio.

Tenho estado surpreso a ouvir esta «caça à bruxa» chamada Fundo de Pensões do BNU ou integração dessa «bruxa» e gostaria que o Sr. Deputado Rui Rio me explicasse — porque não sei, confesso a minha ignorância é com esta humildade toda lho digo — como é que é possível, sem alteração da legislação actual, integrar um fundo privado do BNU — apesar de ser uma sociedade anónima pública, o Fundo de Pensões é privado — na Caixa Geral de Aposentações, neste momento. Gostaria que me respondesse a essa questão para deixarmos de «caçar bruxas».

A Sr.° Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr." Presidente, acho que não devemos prolongar mais os esclarecimentos. Só tenho a dizer o seguinte: se é redundante, Sr. Deputado, por que não vota a favor da proposta?

0 Sr. Barbosa de Oliveira (PS): — Não respondeu! Responda, Sr. Deputado!

A Sr.' Presidente: — Vamos então passar à votação da proposta 353-C, do PSD, que adita um novo artigo 8.°-A à proposta de lei do Orçamento do Estado.

' Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 8.°-A

1 — A integração de novos beneficiários na Caixa Geral de Aposentações pressupõe necessariamente a detenção de vínculo à Função Pública.

2 — Fica expressamente vedada a constituição de quaisquer obrigações da Caixa Geral de Aposentações para com trabalhadores e funcionários de entidades que venham a ser objecto de privatização, bem como a eventual absorção por aquela dos respectivos Fundos de Pensões.

A Sr.° Presidente: — Passamos agora ao artigo 9.° da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1996.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr.* Presidente, Srs. Deputados: Este artigo é importante, sobretudo para os trabalhadores da Administração Pública, pois prende-se com a questão, há muito reivindicada, e legitimamente, da necessidade de actualizar o índice 100 e de o equiparar ao salário mínimo nacional.

A proposta que nos é presente vai fazer pagar o salário' mínimo nacional aos trabalhadores que, pela aplicação do ínàice 100, recebam menos do que o salário mínimo nacional. Nesse aspecto, trata-se de um avanço, um peque-

no avanço, que, no entanto, está longe de corresponder àquilo que é uma legítima expectativa dos trabalhadores da Administração Pública, aliás, de algum modo corroborada pelo Governo, mais especificamente pelo seu Ministro Adjunto, nas. negociações que decorreram em sede de

concertação social, quando reconheceu que o índice 100

tinha vindo a degradar-se, ao dizer que «o Governo reconhece que existe um problema de alguma degradação do esquema salarial vigente na Administração Pública, proveniente da diminuição relativa que tem havido do índice 100 relativamente à filosofia iniciai e nesse sentido procurará, em sede de revisão de carreiras, promover os reajustamentos que conduzam a equilíbrio existente aquando da sua fixação inicial». Isto é, o Governo reconhece implicitamente que os termos em que o índice 100 tem vindo a evoluir estão longe da sua filosofia inicial.

Assim, entendemos que a proposta apresentada pelo Governo vai resolver os problemas de um pequeno grupo de funcionários que pode ser atingido pelo facto de o pagamento pelo índice 100 ser ainda inferior ao salário mínimo nacional. Por isso, iremos votar a favor. Mas — e isto serve como declaração de voto —, em nossa opinião, está longe de corresponder àquilo que é a filosofia inicial do índice 100 e das expectativas criadas, que é a igualização do índice 100, como tal, ao salário mínimo nacional, com as devidas consequências.

A Sr." Presidente: — Vamos votar o artigo 9.° da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 9.°

Remuneração dos trabalhadores da função pública

Sempre que da actualização do índice 100 das tabelas salariais decorra um salário inferior ao salário mínimo nacional, será este o valor que o funcionário ou agente terá direito a auferir, sem prejuízo do disposto nos n.M 8 e 9 do artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 385-A/89, de 16 de Outubro.

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 10.°.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): — Sr." Presidente, Srs. Deputados: Apresentámos a proposta 325-C, para eliminação deste artigo 10.", uma vez que o seu teor já está incluído num projecto de lei recentemente aprovado por • esta Assembleia, pelo que está esvaziado do seu conteúdo.

A Sr.* Presidente: — O que significa que é retirado o artigo.