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86-Q36)

D. SÉR1E-C — NÚMERO 13

A Sr.* Presidente: — Tem à palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Sr." Presidente, relativamente a estas duas propostas, defendemos que o corpo dp articulado se deve manter tal como está, justificando-se por uma razão de coerência, novamente, do PS e do Governo, porque já foi afirmado nesta Câmara e publicamente

que está em elaboração uma nova lei das finanças locais. Por isso, em vez de instabilizar aquilo que é o funcionamento normal, por mais alguns meses, da Lei das Finanças Locais, fazendo enxertos nessa lei, o PS preferiu adoptar este modo de actuação. Portanto, na nova lei das finanças locais será revisto este ponto.

A Sr.* Presidente: — Vamos, então, votar a proposta 191-C de eliminação do artigo 20.°, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 211-C, também de eliminação do artigo 20.°, apresentada por «Os Verdes».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

A Sr.' Presidente: — Vamos, agora, votar o artigo 20.° da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 20."

Apolo financeiro aos gabinetes de apoio técnico às autarquias e Juntas metropolitanas

No ano de 1996 será retida a percentagem de 0,20% do Fundo de Equilíbrio Financeiro, que será inscrita no orçamento das comissões de coordenação regional, destinada especificamente a custear as despesas com o pessoal técnico dos gabinetes de apoio técnico (GAT) e das Juntas Metropolitanas de Lisboa e Porto.

A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, relativamente ao artigo 21.°, há uma proposta de eliminação, apresentada pelo PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP); — Sr.* Presidente, chamava a atenção do Governo e do PS para este artigo, porque me parece que há aqui um lapso na redacção origi-

nal da proposta, que tem a ver com a entrega aos municípios do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda de pescado. Como se sabe, a alínea f) do n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.° 1/87, Lei das Finanças Locais, diz o seguinte: «Constituem receitas do município 2% do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado». Sem mais!

A certa altura deste percurso, há uns anos, o então

governo do PSD descobriu um estratagema para que csia

percentagem não fosse para as autarquias locais, aditando-lhe uma redacção, completamente ilegal, de que seria entregue aos municípios, com o aditamento que o PS sempre fez: «(...) desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma».

Ora bem, não há caso algum em Portugal em que isto não aconteça. Portanto, com este estratagema, os municípios de Sines, de Matosinhos, da Figueira da Foz e tantos outros, ficaram despojados de uma receita que lhes é própria.

Aliás, o PS verificou, em abono da verdade, muito antes do PCP, esta questão e, desde sempre, e bem, lutou contra a deturpação clara da lei. Ainda no ano passado apresentaram uma proposta, subscrita pelos Deputados Gameiro dos Santos e Crisóstomo Teixeira, para repor a redacção original da lei no sentido de entregar aos municípios a verba que lhes era devida.

Sendo esta uma questão de fundo, que tem a ver com o cumprimento da Lei das Finanças Locais e com a forma como, nesta matéria, a oposição (PCP, PS e, penso que também, o PP) sempre a tratou, e considerando que havia um lapso, apresentámos uma proposta de eliminação da parte que está a mais, para repor o espírito e a letra da Lei das Finanças Locais, isto é, eliminar a parte em que diz que a verba só será entregue «desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma».

Propomos a eliminação dessa parte para que, na coerência da aplicação da lei e dos princípios, que, nesta Câmara, sempre foram defendidos contra o cilindro compressor na altura do PSD, aos municípios não sejam também retiradas verbas que manifestamente lhes pertencem.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Quer dizer que o PSD se esqueceu desta!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Exactamente.'

Risos.

A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Sr." Presidente, não podemos aprovar a proposta do PCP por vários motivos, que me parecem muito lógicos: em primeiro lugar, porque existiu um diálogo entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios em que, repito, ao nível desse diálogo global e ao nível do acordo global que foi estabe-