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11 DE MARÇO PE 1996_

86-(337)

Risos.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

lecido, a Associação Nacional de Municípios não reivindicou alteração neste ponto.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Nos outros anos também não reivindicava! Essa agora!...Quem tem razão são os assuntos fiscais!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Deputado José Junqueiro, se me permite, gostaria de argumentar o que acabou de dizer.

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — O Sr. Deputado fez questão de referir que não aprova porque a Associação Nacional de Municípios não reivindicou; então, o que é que faz com as outras questões que ela reivindica?

O Orador: — Não havendo mais apartes, vou continuar.

Como eu estava a dizer, tendo em conta o entendimento global com a Associação Nacional de Municípios, uma vez que esta entendeu como justo e positivo para ambas as partes, este não foi um ponto de exigência.

Por outro lado, está em preparação uma lei que delimita as fronteiras que concernem aos municípios e às próprias áreas dos portos, o que significa que muitas destas áreas vão passar para a área de jurisdição e de actuação do próprio município.

Quero com isto dizer que, estando em preparação esta legislação que já é do conhecimento público e tendo a Associação Nacional de Municípios Portugueses conhecimento deste trabalho, se obteve um acordo globalmente positivo. Não estou em crer que a Assembleia da República pudesse contraditar o entendimento encontrado entre ambas as partes.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Era o que faltava a Assembleia não poder contraditar! Essa agora!

O Orador: — Dá-me licença, Sr." Presidente?

A Sr." Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Orador: -— Eu não disse que a Assembleia da República não podia contraditar. É claro que pode, uma vez que ela é soberana. Estou apenas a dizer que não quero acreditar que isso seja possível.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr." Presidente, permita-me. que faça uma sugestão de redacção no sentido de retirar a expressão «Em cumprimento do estabelecido na alínea f) do artigo 4.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro». De qualquer forma, devo dizer que tenho dúvidas.

A Sr." Presidente: — Vamos, então, votar a proposta 5-C, apresentada pelo PCP, que visa eliminar a expressão «e desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma», constante do artigo 21.° da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr." Presidente, gostaria de informar que vamos entregar na Mesa uma declaração de voto.

A Sr." Presidente: — Pergunto ao Sr. Deputado António Lobo Xavier se, em relação à proposta feita há pouco, estava a falar a sério ou se foi só graça.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr." Presidente, aquilo que eu fiz foi uma declaração política com significado.

A Sr." Presidente: — Pelos vistos, foi uma declaração política com significado prático new lookl

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Para já!

Risos.

A.Sr," Presidente: — Vamos, então, votar o artigo 21.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 21.°

Produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda de pescado

Em cumprimento do estabelecido na alínea/) do artigo 4." da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, a Docapesca, Portos e Lotas, S.A., ou qualquer entidade substituta, entregará 2% do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado aos municípios na área dos quais a referida taxa seja cobrada e desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma.

A Sr." Presidente: — O artigo 22.° vai ser votado em Plenário.

Passamos à votação do artigo 23.°.