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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

de este documento ser acompanhado de um certificado de isenção.

A Sr.* Presidente: — Passamos à votação do artigo 43.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte;

Artigo 43°

Imposto municipal de sisa

1 — O n.° 22 do artigo 11.° e os n.° 2 e parágrafo único do artigo 33.° do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 41 969, de 24 de Novembro de 1958, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 11.°..................................................................

22 — Aquisição do prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, desde que o valor sobre que incidiria o imposto municipal de sisa não ultrapasse 10 400 000$.

Art. 33.°.......................................................................

1 —.....:...................................................................

2 — Tratando-se de transmissões de prédios ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, serão as constantes da tabela seguinte:

"VER DIÁRIO OPRIGINAL"

(•) No limite superior do escol&o

§ único. O valor sobre que incide o imposto municipal de sisa, quando superior a 10 400 000$, será dividido em duas partes, uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplicará a taxa média correspondente a este escalão, e outra igual ao excedente, a que se aplicará a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.

2 — 0 artigo 5.° do Decreto-Lei n. ° 311/82, de 4 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

AxL 5.° — l — Às soxÀçdades de locação financeira sujeitas a imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas aplicar-se-á a taxa de sisa de 4% pela aquisição de prédios ou de terrenos para a construção, ou pela cons-

tituição ou aquisição do direito de superfície para este fim, quando esses prédios, através da locação financeira, sejam destinados à instalação de indústrias de interesse para o desenvolvimento económico do país ou à conveniente

ampliação de empresas com vista a novos fabricos, redução do custo ou melhoria da qualidade dos produtos, benefício que ficará sem efeito se, por facto imputável à sociedade locadora, for dada ao imóvel afectação diversa no sétimo ano posterior à sua aquisição.

2 — A aplicação da taxa a que se refere o número anterior depende de despacho do Ministro das Finanças, a requerimento dos interessados, sobre informação da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, depois de ouvidos os serviços competentes do ministério ou ministérios que superintendam nas actividades respectivas.

3 — O requerimento a que se refere o número anterior deverá ser apresentado no prazo a que se refere o n.° 1 do artigo 15.° do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

A Sr.* Presidente: — Vamos passar à votação do artigo 46.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 46." Imposto municipal sobre veículos

1 — São actualizados em 3,2%, com arredondamento para as centenas de escudos imediatamente superiores, os valores do imposto constantes das Tabelas I a IV do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, competindo à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em conformidade com este aumento, publicar no Diário da República a respectiva tabela actualizada.

2 — O artigo 9.° do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 143/78, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 9o — 1 —......................................................

2.........................................................................

3 — Será pago por meio de guia o imposto respeitante á automóveis e motociclos, quando, por. virtude de infracção, o pagamento se efectuar em data em que nas tesourarias da Fazenda Pública já não haja dísticos das taxas correspondentes.

4.........................................................................

A Sr." Presidente: — Vamos passar à votação do artigo 64.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.