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11 PE MARÇO DE 1996

86-(347)

Eu não estive nessas reuniões, mas, de acordo com as cartas que tenho em minha posse, das regiões de turismo, sei que os titulares do turismo, assumindo exactamente que a forma como estava a ser feita a transferência do IVA-turístico para as regiões e os municípios nada tinha a ver com a Lei das Finanças Locais — que entretanto foi, como já aqui foi lembrado, alterada pelo PSD, num quadro em que o PS sempre protestou —, entendiam que, enquanto não houvesse uma revisão do processo IVA-turismo, enquanto esta questão não estivesse clarificada (o Ministro da Economia, aquandp do debate do Orçamento fez até uma reflexão em voz alta, dizendo que, por exemplo, entendia que o IVA-turismo poderia ser calculado com base num cabaz de impostos) procurariam que a transferência fosse feita pelo menos no âmbito daquilo que foi a transferência para as autarquias, num compromisso político assumido recentemente.

Porém, não o foi e o que acontece nesta proposta de lei é que o Governo do PS assume aquilo que o governo do PSD tinha feito anteriormente, contra aquilo que o PS sempre criticou quando esta questão foi debatida em orçamentos anteriores.

Era só isto que eu queria sublinhar.

A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

0 Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr.* Presidente, peço desculpa por roubar à Comissão 30 segundos, mas gostaria de dizer algo que há pouco me esqueci.

Em nome da transparência e do conhecimento dos interesses, estudei o assunto, elaborei sobre ele um parecer remunerado e reproduzi politicamente nesta Câmara as posições que assumi nesse documento.

A Sr.* Presidente: — Visto não haver mais inscrições, yamos proceder à votação do artigo 34.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 34.° IVA-Turlsroo

1 — A transferência a título de IVA-Turismo destinada àos municípios e regiões de turismo é de 8,4 milhões de contos.

2 — A verba a transferir para os municípios e regiões de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com base em critérios a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, tendo em conta, nomeadamente, o montante transferido em 1995, nos termos do artigo 33." da Lei n.° 39-B/94, de 27 de Dezembro, e a oferta de empreendimentos hoteleiros e simila-

res e de empreendimentos de animação existentes na área territorial respectiva.

A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação do artigo ao 37.° da proposta de lei, relativamente ao qual foi apresentado, pelo PSD, a proposta 199-C.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr* Presidente, a proposta 199-C tem em conta que, em termos'da.União Europeia, foram negociadas com o Estado português medidas específicas para as Regiões Autónomas dos Açores e

da Madeira. Portanto, a autorização legislativa pedida pelo Governo, que é concedida por esta Assembleia, deve contemplar a audição das regiões autónomas, para que este quadro, que foi conseguido ao nível da União Europeia, seja contemplado no âmbito desta reformulação.

A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

0 Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr.' Presidente, estamos a meter alguns entraves orçamentais, como se costuma dizer, que, a meu ver, decorrem da Constituição. E eu penso que isto acaba por ter, mesmo para as regiões autónomas, uma leitura perversa, que é dizer-se, sempre que não está, «então não se vai ouvir».

A nossa interpretação é outra: a Constituição e a lei obrigam a que todo o quadro legislativo que tenha a ver com as regiões autónomas passe por uma audição prévia. Portanto, esta questão não pode estar em dúvida. Quando se começam a colocar estes incisos, significa que há dúvidas e uma leitura perversa pode, qualquer dia, levar a que se diga que, quando não está, então não é obrigatório.

Penso que este tipo de proposta não ajuda as próprias regiões autónomas. É uma interpretação que, cremos, limita e restringe aquilo que deve ser um conceito amplo de interpretação constitucional, que é aplicado a tudo.

A Sr.* Presidente: — Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta 199-C, do PSD, que substitui a alínea a) do n.° 2 do artigo 37." da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 37.° Imposto especial sobre o álcool

1 —.................................

2 — Fica o Governo autorizado a:

a) Proceder à fusão num único diploma, ouvidas as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, dos regimes jurídicos do álcool e das bebidas alcoólicas, à semelhança do sis-