O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

86-(346)

II SÉRIE-C — NÚMERO 13

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr." Presidente, começo por sublinhar que a verba proposta para transferir para os municípios e regiões de turismo de 8,4 milhões de contos se trata de uma aplicação mecânica da taxa de inflação à verba transferida no ano passado, não correspondendo às expectativas e, de acordo com a informação que tenho, às próprias garantias dadas pelo Sr. Ministro da Economia e pelo Sr. Secretário de Estado do Comércio e Turismo às regiões de turismo, numa reunião oportunamente realizada em que teriam assegurado que essa transferência, tal como, aliás, foi defendido no passado pelo PS, que seria de nível idêntico à percentagem que é transferida para as autarquias.

Efectivamente, temos até recebido recentemente várias cartas das regiões de turismo onde salientam alguma perplexidade entre aquilo que teria sido garantido pelos responsáveis da tutela e aquilo que acaba por se traduzir em sede orçamental, tanto mais que a isto acresce o facto de, em Fevereiro deste ano, ter saído um novo diploma do Governo que retira às regiões de turismo as percentagens, a que tinham direito, das receitas do bingo, o que enfraquece ainda muito mais a sua capacidade operativa, que o próprio Governo parece ter reconhecido que importaria reforçar.

Era este o sublinhado que o PCP queria fazer no momento antes da votação.

A Sr* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

• O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr.* Presidente, estou com uma dúvida que, eventualmente, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais me poderá tirar, que é a seguinte: este artigo prevê a actualização do IVA-turístico em 5%; no entanto, o global da receita do IVA está previsto crescer 10%. Ora, o que eu gostaria de saber é se há alguma razão, por força de não haver indexação ou pelo que for,, mas gostaria de saber se ela existe, para o IVA-turístico não crescer 10% ou para crescer os 5%. Era esta a explicação que gostaria de obter. Não sei se fui claro, mas, se quiser, posso repetir.

A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: —

Em primeiro lugar, não está previsto que o IVA cresça 10%, creio eu. A percentagem de crescimento do IVA não é de 10% e, em primeiro lugar, há que corrigir isto. Não creio que seja, penso que é de 7,8% ou 8%. De qualquer modo, não há qualquer ligação directa entre as duas coisas.

Neste momento, as percentagens do IVA-turismo não têm uma relação directa com a cobrança do próprio IVA, têm a ver com capitalizações. É um princípio desta natureza que atê beneficia, por exemplo, as regiões autónomas.

E isto é assim em virtude da legislação aprovada durante a vigência do Governo do PSD. Portanto, a única coisa

que aqui se fez, que já foi sublinhada, foi a actualização em função da taxa de inflação prevista ou pouco mais do que isso. Mas não há qualquer regra, nem constitucional nem legal nem, digamos, procedimental ou consuetudinária, que obrigue a outra forma de actualização.

A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr." Presidente, posso estar errado, mas tenho ideia de que o princípio que se segue neste artigo — a que o PSD também tinha recorrido frequentemente — é o de todos os anos alterar a Lei das Finanças Locais por via da inscrição na Lei do Orçamento do Estado de um preceito que derroga o critério estabelecido na Lei das Finanças Locais. Aliás, o anterior governo até fez mais do que isto, baralhou de tal forma uma sucessão de diplomas legislativos que, de facto, só alguém com muita paciência e dedicação se podia entender naquela floresta de enganos.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — O que acontece, do meu.ponto de vista, é o seguinte: talvez valesse a pena a quem faz esta proposta, o Governo, nomeadamente, assumir que a dotação, a que se chama IVA-turístico, e que na Lei das Finanças Locais era uma coisa muito diferente, passe afinal a ser um for fait calculado anualmente, tal como durante muito tempo foi o Fundo de Equilíbrio Financeiro, por razões de técnica legislativa.

Assuma-se que se alterou a Lei das Finanças Locais — alteração que, nuns casos, beneficiará e, noutros, prejudicará as regiões de turismo, calculo que na maior parte dos casos prejudicará — e que fica expresso que o IVA-turístico, afinal, passa a ser um for fait anual, que depende da evolução das maiorias e do critério do Governo.

A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho. >

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr." Presidente, começo por fazer as seguinte rectificações: primeiro, o Sr. Deputado Rui Rio referiu que isto correspondia a um aumento de 5% em relação ao ano passado. Não é verdade. No ano passado, em sede de Plenário, por proposta do PCP, a verba inicial do Governo, que era de 8 milhões de contos, foi aumentada de 100 000 contos, passando para 8,1 milhões de contos. Portanto, o aumento de 8,1 para 8,4 milhões de contos corresponde a 3,7% e não a 5%.

Em segundo lugar, Sr. Secretário de Estado, devo dizer que a sua leitura não é de facto correcta, ou melhor, é correcta à luz das alterações que o PSD entretanto introduziu mas não é correcta politicamente. Isto é, há compromissos políticos assumidos pelo Secretário de Estado do Comércio e Turismo e pelo Ministro da Economia, de acordo com as informações que me chegam vindas de quem esteve nas reuniões com eles.