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11 DE MARÇO DE 1996

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ravelmente, e agora votar contra tudo isto e propor 3,5 milhões de contos. Isto é que é incoerente! Incoerente é não cumprir as promessas eleitorais!

Portanto, fixe bem: coerente é acabar com ele, e é o que vamos propor; se não se acabar com ele, então ponham a dotação que prometeram aos portugueses.

o

A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): — Sr." Presidente, esta é mais uma etapa do concurso de coerências, e, nesta matéria, estamos especialmente à vontade. Somos contra o princípio do rendimento mínimo garantido, já o

dissemos várias vezes, por duas razões fundamentais, mas sintéticas, desta vez. Em primeiro lugar, porque entendemos que ele contém implícito um princípio de irresponsabilização e, em segundo, porque, de facto, vemos, às vezes, maior preocupação com soluções deste tipo do que com as verdadeiras soluções de promoção do crescimento económico. E, portanto, em coerência, não propomos verba alguma e votamos contra, como sempre votámos.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Sr." Presidente, serei muito breve. Pedi a palavra apenas para sublinhar o que eu disse há pouco e que o Sr. Deputado Rui Rio parece não ter ouvido ou não quis perceber. Aliás, faz o que lhe compete, tenta distorcer a objectividade com que as coisas são ditas...

O Governo prometeu que iria gastar cerca de 50 milhões de contos na aplicação desta medida, e já está a cumprir aquilo que prometeu, seguindo a sua própria metodologia, definindo a aceleração e o ritmo que deve ter, no seu entender. Está a começar a ser cumprida mais uma promessa e o Sr. Deputado não pode, como é óbvio, exigir ao Governo ou ao PS que compacte em três ou quatro meses aquilo que é um programa de quatro anos.

Isto não é propriamente um CD, em termos de execução, Sr. Deputado Rui Rio, de modo que aconselho-o a procurar um outro motivo para fazer oposição ou a demonstração da incongruência, porque este já é o quarto tiro que, hoje, dá no pé.

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos passar à votação da proposta 152-C, do PSD, que é de eliminação do artigo 25." da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta I63-C, do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 25.° Rendimento mínimo garantido

1 — Fica o governo autorizado a transferir para o orçamento da segurança social uma verba de 16 milhões de contos, destinada a assegurar o pagamento do rendimento mínimo garantido.

2 —........................................................:.......................

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o

artigo 25.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 25.° Pagamento do rendimento mínimo garantido

1 — Fica o Governo autorizado a transferir para o orçamento da segurança social uma verba de 3,5 milhões de contos, destinada a assegurar o pagamento do rendimento mínimo garantido.

2 — A transferência a que se refere o número anterior será efectivada mediante despacho dos Ministros das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social.

A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação do artigo 26.° da proposta de lei.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 26.°

Alteração do Decreto-Lei n.° 103/94, de 20 de Abril

O artigo 5.° do Òecreto-Lei n.° 103/94, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

O cálculo das contribuições devidas em função das pessoas abrangidas por este diploma e pelo Decreto-Lei n." 327/93, de 25 de Setembro, é efectuado pela aplicação, à base de incidência estabelecida, da taxa de 31,25%, correspondendo 21,25% às entidades contribuintes e 10% aos beneficiários.

A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do artigo 34.° da proposta de Jei.