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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

CAPÍTULO VI Finanças locais

Artigo 16.° Áreas Metropolitanas

No ano de 1996 (...) no montante de 230 000 contos destinados às Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, sendo 120 000 contos a verba destinada à Área Metropolitana de Lisboa e de 110 000 a destinada à do Porto.

A Sr." Presidente: — Uma vez que as duas propostas de alteração a este artigo foram rejeitadas, vamos votar o artigo 16° da proposta de lei n.° 10/VII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 16.° Áreas Metropolitanas

No ano de 1996 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba suplementar ao FEF de 35 000 contos, afecta ao funcionamento das juntas metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo de 20 000 contos a verba destinada à área metropolitana de Lisboa e de 15 000 contos a destinada à do Porto.

A Sr.° Presidente: — Srs. Deputados, em relação ao artigo 17.° há duas propostas de alteração referenciadas como 34-C e 2J0-C.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Sr." Presidente, relativamente à proposta 34-C, apresentada pelo PS, é nosso entendimento que deve ser inscrita no orçamento a verba de 300 000 contos, na medida em que foi recentemente aprovada legislação que atribui ou que consigna um novo regime de permanência dos eleitos locais. A verba calculada para um ano inteiro é superior e é suficiente, na medida em que o processo de implementação ou de aplicação no terreno vai ser mais demorado. Será, pois, suficiente o montante de 300 000 contos para satisfazer aquilo que essa nova legislação consigna.

A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado • Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, quero pedir um esclarecimento ao PS. Se não estou enganado,

os cálculos feitos apontam para, num ano, montar a 976 000 contos. Por conseguinte, quando o PS propõe 300 000 contos está a pensar que isso só será implementado a partir de Setembro, referente a um quarto do ano, ou seja, três meses?'.

O Sr. José Junqueiro 0?S): — Não! Repare: por que

é que é feito este cálculo? Porque as assembleias de freguesia necessitam de dar autorização para que seja aplicado este regime de permanência, que pode ser o próprio presidente da junta ou a outros membros em que ele delegar. Ora, isso pressupõe a acção das assembleias de freguesia. O que estamos a perceber é que este processo é naturalmente moroso não pela parte do Governo mas pelo trabalho absolutamente normal das próprias freguesias, o que significa que todas elas, as que vão ficar abrangidas por este regime de permanência, demorarão alguns meses até conseguirem usufruir deste estatuto e desta verba, que há-de ser transferida através do Orçamento do Estado.

Aliás, a nossa proposta diz o seguinte: «(...) 300000 contos a distribuir por cada freguesia». Eventualmente este n.° 2 resolve o problema, mas é pela globalidade das freguesias. Entenda-se assim!

A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Queria apenas realçar o seguinte: em relação à verba inscrita para sedes de junta de freguesia, temos de novo uma contradição visto que, o ano passado, uma proposta do PCP previa uma verba de cerca de um milhão de contos e o PS, na altura, entendia que era aceitável. Pelos vistos, construíram-se tantas sedes de juntas de freguesia no ano passado que este ano bastam os 400 000 contos...

O Sr. José Junqueiro (PS): — Mas isso não é a proposta que vem a seguir?

A Sr.* Presidente: — É, Sr. Deputado. É uma das propostas de alteração ao artigo que está em discussão.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Mas sobre essa proposta ainda não me pronunciei.

A Sr.' Presidente: — Está a tempo de se pronunciar, Sr. Deputado.

0 Sr. José Junqueiro (PS): — Sr.* Presidente, não aceitamos a proposta 210-C, da iniciativa de «Os Verdes», na medida em que o Governo, no Orçamento, inseriu a verba de 400 000 contos, o que significa um acréscimo significativo relativamente ao ano anterior. Aliás, na proposta que foi feita anteriormente o PS absteve-se, exactamente porque percebeu — e deu o significado político — que é desejável ter cada vez mais dinheiro para construir cada vez mais sedes de juntas de freguesia, mas também reconhece que não é exequível gastar num só ano esse montante. Por isso, em coerência, absteve-se.