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11 DE MARÇO PE 1996

86-(335)

Portanto, essa pequena tentativa de tentar, pela segunda vez falhada, demonstrar uma incoerência do PS não resultou. Não aceitamos esta proposta dos 800 000 contos, votaremos aquilo que é o corpo do artigo 17.° da proposta de lei.

A Sr.4 Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de alteração 210-C, apresentada por «Os, Verdes».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

CAPÍTULO VI Finanças locais

Artigo 17.° Juntas de freguesia

No ano de 1996 (...) no montante de 800 000 contos destinada ao financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia, para a satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.

A Sr." Presidente: — Vamos votar primeiro o corpo do artigo 17.°, uma vez que a proposta 210-C é uma proposta de aditamento de dois números a este artigo.

Está, então, em votação o artigo 17° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 17." Juntas de freguesia

No ano de 1996 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do território uma verba no montante de 400 000 contos, destinada ao financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia, para satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.

A Sr.* Presidente: — Vamos, então, agora, votar a proposta de aditamento 34-C, apresentada por «Os Verdes».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 17." Juntas de freguesia

1 — (Actual corpo do artigo)

2 — No ano de 1996, será ainda inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 300 mil contos a distribuir por cada freguesia, de acordo com o acréscimo de encargos anuais decorrentes do cumprimento do Novo Estatuto Remuneratório dos Membros das Juntas de Freguesia.

3 — A relação das verbas que cabem a cada freguesia, ao abrigo do número anterior, é publicada no Diário da República por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 18.°

Não havendo pedidos da palavra, vamos votar o artigo 18.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 18.° Auxilios financeiros às autarquias locais

No ano de 1996 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 150 000 contos, destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.c 363/88, de 14 de Outubro.

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 19.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 19." Cooperação técnica e financeira

No ano de 1996 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 3,5 milhões de contos, destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração, nos termos do D creto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro.

A Sr* Presidente: — Em relação ao artigo 20.°, foram apresentadas as propostas de alteração 191-C e 211-C.

Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.° Presidente, só para esclarecer que a proposta 191-C é igual a uma que o PCP, o PS, o CDS-PP e o Deputado independente João Corregedor da Fonseca votaram no ano passado. É igualzinha!