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11 PE MARÇO DE 1996

86-(361)

3 — Relativamente as Regiões Autónomas, a taxa de aval prevista no n.° 2 da Base XI da Lei n.° 1/73, de 2 de Janeiro, é calculada nos termos da seguinte tabela:

"VER DIÁRIO OPRIGINAL"

4 — As responsabilidades do Estado decorrentes da concessão em 1996 de garantias de seguro de crédito, decréditos financeiros e seguro caução, não poderão ultrapassar o montante equivalente a 100 milhões de contos, não já concedidas, quando efectuadas pelo mesmo valor.

A Sr.* Presidente: —- Srs. Deputados, com esta votação, terminámos o trabalho da Comissão. Quero agradecer a todos os Srs. Deputados o trabalho e a presença que aqui tiveram. Agradeço, em especial, a presença do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, da Sr.* Secretária de Estado do Orçamento que durante todo o tempo estiveram connosco, bem como a dos restantes Membros do Governo que estiveram presentes. Peço desculpa se os trabalhos nem sempre correram como deviam mas penso que todos nos esforçámos no sentido de cumprir os prazos para que o Orçamento do Estado possa ser aprovado em devido tempo.

Srs. Deputados, estão encerrados os nossos trabalhos.

Eram 20 horas e 30 minutos.

A DIvisão de Redacção e Apoio Audiovisual.