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11 DE MARÇO DE 1996

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O Orador: — O esforço não é grande, Sr. Deputado! Risos.

Continuando, 1% do imposto sobre o tabaco é mais do que 1 milhão de contos, que é a verba que normalmente é consignada. Então, perante a necessidade de uma contrapartida, princípio este que o PSD defende, o subscritor retirou do Programa Luta contra o Cancro o montante que, após as contas feitas, provavelmente irá acrescer ao milhão de contos já consignado. Ou seja, isto não tem efeitos directos este ano e pretende-se defender um princípio de indexação para o futuro. Portanto, ficará consagrado o princípio de indexação que, embora não tendo efeitos este ano, tê-los-á no próximo, porque fica consignada a percentagem fixa de 1 %. É esta a ideia que está subjacente à proposta e não tanto a de um efeito directo para este ano.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — O Sr. Deputado Rui Rio estará de acordo comigo em que não tem grande lógica tirar 300 000 contos de" um programa de luta contra o cancro para afectá-los a uma acção que tem o mesmo objectivo!...

O Sr. Rui Rio (PSD): — Não é isso, Sr. Deputado Lino de Carvalho.

A lógica é a de não ter efeito este ano mas, para o ano, quando forem elaborados os documentos, já estará garantida a indexação. É esta a ideia subjacente à proposta.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Canda) (PS): — Há aqui uma grande confusão.

Perante a explicação do Sr. Deputado Rui Rio, penso que a leitura a fazer é a de que o que está previsto no Orçamento é uma verba de 1,2 milhões de contos, isto é, um aumento face aos anos anteriores,...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — No orçamento do Ministério da Saúde está uma verba de 1,530 milhões de contos.

O Orador: — Sim, mas a percentagem proposta de 1 % das receitas dos tabacos equivale a um máximo de 1,2 milhões, aliás, este ano, seria 1 milhão. Acontece que a ideia subjacente a esta proposta é a de que essa verba de 1,2 milhões de contos mais os 300 000 contos da contrapartida somariam 1,5 milhões, o que, no fundo, era o que algumas associações contra o tabagismo pediam, isto é, aumentar o plafond para 1,5 milhões de contos. Ora, este último número não é concreto porque, neste momento, 1% da receita dos tabacos já ultrapassa a verba de 1,5 milhões de contos, pelo que esta verba funcionaria sempre como um plafond. Ou seja, há aqui uma incorrecção.

No fundo, há aqui um truque: propõe-se a afectação de 1% das receitas, a «fingir» que é 1,5 milhões de contos, dos quais se tiram 300 000 contos para ficarem 1,2 mi-

lhões. Mas não é isto que acontece, e ficam mais! Portanto, há aqui uma grande confusão que ou se deve à redacção da proposta ou, então, há uma outra intenção por trás, que é a de que a verba passe a ser bastante superior ao que está consignado ou ao que se pretende que transpareça.

A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr." Presidente, quero apenas afirmar, e por respeito à verdade, que nos tinha passado, na leitura do Orçamento, que na alínea c) do n.° 3 deste artigo 39." da proposta de lei do Orçamento do Estado está a consignação de 1,2 milhões de contos. Mas, de qualquer modo, essa verba ainda é inferior ao que consta no orçamento da saúde. Está lá inscrita unia verba, autoriza-se a transferência, mas é inferior ao que está no orçamento da saúde.

A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Sr.* Presidente, aparentemente, há uma desconformidade entre este limite imposto e o que consta dos mapas do Ministério da Saúde.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Exactamente!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — O que significa que os 39 milhões são mais do que 39 milhões!

O Orador: — O que significa que é necessário corrigir a alínea c) do n.° 3 referido artigo 39.°, para que o Ministério da Saúde possa ter essa receita. Como é sabido, o Governo não tem direito de iniciativa e, portanto, não pode redigir essa correcção.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr." Presidente, não sei se prefere que façamos a nossa proposta oralmente ou por escrito, mas ela é no sentido de alterar, na alínea c) do n.° 3 do artigo 39." da proposta de lei do Orçamento do Estado, a verba proposta pelo Governo, de consignação «ao Ministério da Saúde de 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos manufacturados, até ao limite de 1,2 milhões de contos (...)», para 1,530 milhões de contos.

A Sr." Presidente: — Sr. Deputado, se calhar, seria preferível apresentarem essa proposta por escrito, porque, se não, fica apenas na gravação.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Deputado, creio que o quadro tem um número ligeiramente diferente.