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II SÉRIE-C — NÚMERO 23

RELATÓRIO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA —1994

Em cumprimento do disposto no artigo 23.°, n.° 1, da Lei n.6 9 /91, de 9 de Abril, tenho a honra de apresentar à Assembleia da República o Relatório da actividade do Provedor de Justiça referente ao ano de 1994.

No presente Relatório dá-se conta das queixas recebidas, das iniciativas empreendidas e medidas tomadas, dos resultados conseguidos, bem como da restante actividade deste Órgão de Estado, incluindo um relato das acções mais significativas.

Juntam-se, ainda, os Discursos e Intervenções que tive o ensejo de proferir no ano em apreço.

0 Provedor de Justiça, José Menéres Pimentel.

ÍNDICE

• 1 — Introdução.

2 — Da actividade processual:

2.1 — Estatística:

■ 2.1.1—Dados estatísticos.

2.1.2 — Comentário aos dados estatístico*.

2.2 — Recomendações legislativas ou de carácter genérico.

2.3 — Questões de inconstitucionalidade:

2.3.1 —Pedidos de declaração de inconstitucionalidade.

' 2.3.2 — Pedidos de verificação de inconstitucionalidade por omissão. . 2.3.3 — Casos em que se decidiu não pedir a fiscalização da constitucionalidade.

2.4 — Resumo de processos anotados.

3 — Da actividade para processual: 3.1—Relatórios e inspecções:

. 3.1.1 —Inspecção à Polícia Judiciária.

3.1.2 — Inspecção ao sistema prisional.

3.1.3 — Inspecção às Direcções Distritais de Finanças de Lisboa e de Faro.

3.2 — Apreciação do projecto de Regulamento Policial do Distrito de Lisboa.

. 3.3 — Actividade da linha telefónica «Recados de Criança». 3.4 — Ordem de serviço l/PJ/94.

4 — Da actividade extraprocessual:

4.1 — Participação do Provedor em reuniões internacionais.

4.2 — Discursos e intervenções do Provedor de Justiça.

1 — Introdução

1 —Durante o ano de 1994 procurou-se consolidar a reforma interna iniciada em 1992, com a aquisição de instalações próprias, e continuada em 1993, com a nova Lei Orgânica e as primeiras alterações a nível de pessoal e funcionamento. Na verdade, para além de se ter completado o preenchimento dé lugares do quadro da Assessoria, foram experimentados novos procedimentos internos, com vista à efectiva participação da assessoria nos respectivos casos. Esta experimentação culminou, após um intenso diálogo com todas as estruturas envolvidas no circuito processual, quer técnicas (Assessoria), quer administrativas (Secção de Processos), com a elaboração do conjunto sistematizado de normas correspondentes (Ordem de Serviço l/PJ/94, reproduzida neste Relatório). Por esta forma, ficou concluída a reorganização a que se fez referência na introdução ao Relatório de 1993, dotando a Provedoria de uma organização sólida, mais célere, perseverando, assim, na função de servir os mais nobres valores da Justiça.

2 — Concretizando o atrás exposto, embora tivesse continuado o crescimento do número de processos pendentes, com taxas para a transição 1992/93 de 6,9% e para a transição 1993/94 de 6,4%, durante o ano de 1994 alcançou-se, mercê de uma nova postura progressivamente assumida, que o crescimento das pendências não

ultrapassasse os 0,98%. Note-se que no cálculo destes números foi devidamente ponderado o contínuo aumento de processos organizados (3460 em 1992, 3511 em 1993 e 3811 em 1994).

O crescimento das pendências em 1994 é, assim, insignificante, sendo de realçar o facto de a taxa de eficácia não ter sofrido alteração em relação a 1993. A celeridade não comprometeu o sucesso. Esta evolução não foi mais que o prenúncio do que, face aos dados já disponíveis, se viria a verificar em 1995, podendo-se desde já projectar uma quebra de 8% no número de processos organizados e um decréscimo de cerca de 35% no número de processos pendentes. O Relatório de 1995 mostrará à saciedade, estou certo, a bondade dos métodos utilizados e que resultam, em grande parte, da experiência acumulada em 1994.

3 — Como exemplo dos casos mais relevantes que foram apreciados em 1994, posso citar, sem hierarquia, a análise de aplicação no tempo do regime introduzido pelo Decreto-Lei 351/93, de 7 de Outubro, quanto à compatibilidade dos licenciamentos urbanísticos com os Planos Regionais de Ordenamento do Território, a análise e subsequente recomendação quanto à situação dos trabalhadores não docentes contratados a termo pelo Ministério da Educação, a análise da Lei da Caça e múltiplas questões que levantou e levanta a análise do procedimento contratual de concessão do projecto LIPOR 13, a resolução de alguns dos conflitos surgidos a propósito da instalação do gasoduto, o estudo da remodelação do Museu do Abade de Baçal, em Bragança, bem como do procedimento conducente à construção dos acessos ao túnel da serra da Gardunha (IP 2), em Alpedrinha. Já no final do ano, em face dos acontecimentos ocorridos na Marinha Grande, de todos sabidos, fiz deslocar, de imediato, uma equipa para o local com o encargo de apurar, de forma independente, a factualidade ocorrida.

4 — Utilizando os poderes de inspecção que a Lei me confere, foram realizadas visitas às Direcções Distritais de Finanças de Lisboa e Faro, bem como a vários estabelecimentos prisionais. Foi divulgado no ano de 1994 o relatório da visita que oportunamente tinha realizado à Polícia Judiciária. Foi realizado um estudo exaustivo sobre o Projecto de Regulamento Policial do Distrito de Lisboa, que se inclui neste relatório e que resultou em várias Recomendações, de âmbito mais genérico. A linha «Recados da Criança», já referida no relatório de 1993, teve a sua inauguração oficial, possuindo já uma actividade apreciável, como se poderá ver no relato incluído adiante.

5 — No âmbito da fiscalização da constitucionalidade, para além dos relativamente escassos pedidos de fiscalização por acção, devo realçar o pedido de verificação de inconstitucionalidade por omissão de normas legislativas que tornem exequível, para os agentes administrativos, o direito à protecção no desemprego.

6 — No campo das relações externas, o Provedor de Justiça, em colaboração com o Conselho da Europa e com o prestimoso auxílio da Assembleia da República, organizou em Lisboa, em Junho de 1994, a 4.° Mesa Redonda dos Ombudsmen Europeus.

7 — O ano de 1994 foi ainda marcado, no plano interno, pelo primeiro provimento do lugar de Secretário--Geral da Provedoria de Justiça, bem como pela nomeação de um novo Director dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo. Se bem que a introdução do novo cargo administrativo não tivesse sido isenta de dúvidas e perplexidades, julga-se positiva tal inovação da Lei Orgânica aprovada em 1993, por ter permitido uma dinâmica administrativa muito diversa da que existia até então, nos quadros da orgânica anterior. A distinção entre o que resultava do plano pessoal e o que resultava do plano