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II SÉRIE-C — NÚMERO 23

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Observações

1. O funcionário B, sendo menos antigo na Função Pública e possuidor de categoria inferior, tem vencimento mais elevado que o funcionário A, mais antigo na Função Pública e com categoria superior.

2. Se o funcionário B vier a ser promovido a 2." Oficial, é imediatamente posicionado no escalão 5, índice 240 desta categoria. O funcionário A só progredirá a este escalão, se entretanto não for promovido, em Novembro de 1998.

quadro iv Inversão na mesma carreira Segirado-ofidal — terceiro-oficial

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Observações

1. 0 funcionário à só mudará ás es-çaJãp m imm

de 1995 (escalão 3, índice 220).

2. O funcionário B, com a mesma antiguidade na carreira mas com categoria inferior, ganha mais do que o funcionário A.

3. Se o funcionário B vier a ser promovido a 2.° Oficial, será, desde logo, posicionado no escalão 5, índice 240, desta categoria, escalão a que o funcionário A só progredirá em Janeiro de 2001.

4. Se os dois funcionários forem promovidos a 1.° Oficial na mesma altura, por hipótese em Outubro de 1995, o funcionário B será integrado no escalão 4, índice 250, e o funcionário B no escalão 2, índice 230, da categoria citada.

QUADRO V Inversão na mesma carreira Oficial administrativo principal — primeiro-oficlal

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Observações

1. O funcionário A, com a mesma antiguidade na Função Pública e na carreira- mas com categoria superior, tem vencimento inferior ao do funcionário B.

2. O funcionário B é posicionado no escalão 4, índice 280 se, ao fim de 3 anos na categoria for promovido a Oficial Administrativo Principal, o-que pode verificar-se em 1995.

3. Ao escalão referido só progredirá o funcionário A,

que já é Oficial Administrativo Principal desde Dezembro de 1991, em Outubro de 1998.