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II SÉRIE-C — NÚMERO 23

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Observações

1. O funcionário B, com menos sete anos na categoria de 1.° Oficial, tem actualmente 2 escalões acima do funcionário A. Este só atingirá o escalão 5, índice 260, em 1997.

QUADRO IX Inversão Segundo-oficial — primeiro-oficlal

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Observações

1. O funcionário B, com a mesma antiguidade na Função Pública e na carreira, mas com categoria inferior à do funcionário A, entre 1/11/1991 e 1/11/1992 teve vencimento inferior.

2. A partir de 1/11/1992, auferem os dois o mesmo vencimento.

3. O funcionário B, se entretanto for promovido a 1.° Oficial (a partir de 1/11/1991), será posicionado no escalão 5, índice 260. A este escalão o funcionário A só progredirá em Novembro de 1995.

4. Se ambos forem promovidos a Oficial Administrativo Principal na mesma altura (Janeiro de 1995, v. g.), o funcionário A, que nessa data já tem quase dez anos de antiguidade na categoria-de 1.° Oficial, transita para o escalão 3, índice 265, e o funcionário B será posicionado no escalão 4, índice 280.

QUADRO X Inversão Segundo-oficial — terceiro-oficial

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Observações

•1.0 funcionário B, com a mesma antiguidade na Função Pública e na carreira, mas com categoria inferior à do funcionário A, tem, desde 1/11/1991, vencimento superior (15 pontos)

2. Se porventura tiver sido, desde 1/11/1991, ou vier a ser promovido, é de imediato colocado no escalão 5, índice 240, da categoria de 2." Oficial. A este escalão só progredirá o funcionário A, com mais seis anos de categoria, em 1998.

3. Se o funcionário B tiver sido promovido a 2.° Oficial em Janeiro de 1992 (escalão 5, índice 240), e se ambos forem promovidos a 1.° Oficial em Agosto de 1995, o funcionário A será colocado no escalão 2, índice 230, ao passo que o funcionário B o será no escalão 4, índice 250.

QUADRO XI Inversão

Oficial administrativo principal — segundo-oficial

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