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20 DE JULHO DE 1996

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Observações

1. Pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, ao 4.° escalão da categoria de Técnico Adjunto de 2." classe passou a corresponder o índice 225.

2. Se o reclamante tivesse sido promovido depois de 1/ 11/1991, seria colocado no escalão 4, índice 235, da categoria de técnico adjunto de 1." classe.

3. Como foi promovido antes desta data, não permitindo o Decreto-Lei 6.1/92 a correcção da situação, a justiça imporia a revisão do seu caso, de modo a garantir a diferença

de dez pontos.

4. No entanto o Decreto-Lei 420/91, sem eficácia retroactiva, não o permite fazer.

5. A ser assim, o funcionário só atingirá o escalão 4, índice 235, da categoria de técnico adjunto de 1." classe em Agosto de 1996.

6. Este caso coloca-se igualmente a um funcionário que cateris paribus seja promovido em 29/9/1991 ou mesmo em 29/10/1991.

QUADRO XIX Promoção antes e deoola do Decreto-Lei n.8 420/91

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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Observações

1. A situação do funcionário A, ao contrario do caso ai terior, não é resolvida pela aplicação do Decreto-Lei 61/9:

\ QUADRO XX

Carreira de técnico tributário — liquidador tributário

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Observações

1. O funcionário B, com categoria superior, tem um vencimento inferior ao do funcionário A, entre 1/1/1991 e 1/10/1995.

QUADRO XXI Técnicos de polícia — policia judiciária

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO XXII

Tempo excedente

Tempo que sobra após a aplicação dos descongelamentos e reposicionamento ou que não aproveitou para estes nem aproveitará para futuras progressões.

Primeiro exemplo:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Observações

1. Há um período de mais de dois anos, sobrante apds o descongelamento de Outubro de 1992, que não é considerado, para efeito de progressão nos escalões da categoria de 1.° Oficial.

2. Em Janeiro de 1993, o funcionário Ajá tem antiguidade bastante na categoria para, de acordo com os módulos de três anos previstos no artigo 19.° do Decreto-Lei 353-A/89, progredir ao escalão 5, índice 260.

3. De jure condito, o funcionário A SÓ alcançará 0 esca-)âo 5, índice 260, em Outubro de 1995.