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II SÉRIE -C — NÚMERO 6
atingem alguns aspectos do cumprimento da lei; isto é, quando o Exército corta um número bastante grande, creio que de mais de 20 000 homens, de incorporados, está a aplicar a lei que não existe, de serviço militar, em vez de aplicar a lei que existe, segundo a qual deveria fazer essa incorporação.
A segunda consideração refere-se à Lei de Programação Militar: o que se passa com esta lei é que há um substancial corte na verba prevista para este ano — em vez dessa verba, é dada uma verba substancialmente inferior. Isto tem dois significados: em primeiro lugar, não é possível, com o corte de verbas, cumprir o programa financeiro, de aquisições, que estava previsto na Lei de Programação Militar; em segundo lugar (e, para mim, este aspecto é particularmente relevante), significa que, da parte do poder político, da parte dos órgãos de soberania, não há o cumprimento do compromisso com a defesa nacional que foi assumido quando foi aprovada esta lei e que mobilizava um determinado volume de financiamento para a defesa. Esse volume de financiamento, afinal, não vai ser afectado à defesa e por decisão deste Governo — com as implicações que isso tem no equipamento das Forças Armadas.
Sendo assim em relação ao orçamento de defesa nacional e sendo assim em relação à Lei de Programação Militar, eu digo e repito aqui que o que acaba por estar em questão com este orçamento é qual é o destino da vertente militar de defesa nacional, visto que é dessa, fundamentalmente, que estamos a falar. Qual é esse destino? Neste momento, o País gasta 300 milhões de contos com a defesa, e essa verba é uma determinada percentagem da despesa pública. Se o Sr. Ministro visse o que se passava, por exemplo, em 1980, essa verba, comparativamente, seria o dobro; em 1974, seria mais do triplo — isto para dizer que esta verba representa um caminho de acentuada restrição. Mas uma restrição a este nível é compreensível; uma restrição ao nível que está a ser aqui executado levanta a seguinte questão: o País gasta 300 milhões de contos para que produto operacional? Verdadeiramente, o que é que podem fazer as Forças Armadas com o financiamento que lhes é atribuído? Podem pagar salários e pouco mais do que isso; podem manter um nível de subsistência tal que já ouvi chamar-lhe (e apropriei-me dessa formulação porque a acho interessante) uma espécie de «rendimento mínimo garantido» às Forças Armadas! É um «rendimento mínimo» de subsistência. Isto é, ' eles não têm emprego, não têm capacidade para ter um mínimo de qualidade de vida, embora consigam respirar e manter-se à tona de água — mas não conseguem produzir aquilo para que servem!
O País, um dia, vai perguntar: então, sendo assim, para que é que precisamos de Forças Armadas? E eu pergunto ao Governo se é esta pergunta que entende que o País deve fazer acerca da vertente militar da defesa nacional. Na minha opinião, este é um caminho que procura uma solução para uma alteração política das Forças Armadas, forçando essa alteração à margem do debate, através de uma política de asfixia financeira. Discordo totalmente deste caminho! Quero considerar aqui, com muita clareza, que, entre este modelo de fortíssima restrição e um modelo que permitiria um nível mínimo de funcionamento, até se pode dizer as verbas que estão em questão são irrisórias — essas verbas são de pequena expressão financeira, são verbas pequenas.
O Sr. Ministro olha-me sorridente e eu estou a ver: vai V. Ex.* propor essas verbas? Sr. Ministro, eu não dirijo o
sector da defesa! Quem dirige o sector da defesa — dizem que muito bem, alguns! Dizem que não tão bem, outros! — é o Sr. Ministro e é o Governo! Portanto, é sob a sua responsabilidade — não vou excretar dinheiro que, depois, o senhor não aplica — que as coisas estão a correr desta forma. Portanto, não vou discutir a esse nível: a responsabilidade é sua, o orçamento é definido nestes termos e o que se passa, é que, com este orçamento e funcionando desta forma, o caminho que está a ser seguido é de asfixia, tendendo a uma alteração da política de defesa, em vez de fazer aquilo que era necessário e, de alguma forma, razoável, do ponto de vista do Governo, que era discuti-la com a Assembleia da República, como política. Creio que o quadro em que nos movemos é este e, sobre esta questão, nada mais tenho a dizer.
Apenas tenho, sobre uma outra questão totalmente diferente, uma pergunta a fazer ao Sr. Ministro, que já formulei em requerimento mas que repito aqui, e que se refere aos militares falecidos na Bósnia. Numa entrevista que tive com um dos familiares de um militar falecido na Bósnia, foi-me referido que as famílias dos dois militares que faleceram da segunda vez beneficiaram de um seguro feito oficialmente, enquanto que as famílias dos primeiros militares não puderam beneficiar disso porque esse seguro não existia na altura, e teria até sido dito que não era possível fazê-lo. Há algo que se constata: a confirmar-se que há seguro, é possível fazê-lo; a confirmar-se que há um seguro feito por entidades oficiais, então criou-se uma situação de desigualdade; a confirmar-se que há um seguro hão feito por entidades oficiais, então confirma-se que há algum desleixo por parte das entidades públicas que não promoveram a efectivação de um seguro quando ele era possível. Os mesmos familiares compararam a situação dos militares portugueses com a do italiano que faleceu na mesma altura do primeiro incidente e relatam que a família desse militar beneficiou de um seguro de significativa expressão.
Sr. Ministro, coloco esta questão aqui separadamente do orçamento porque ela, na minha opinião (não vou dizer como é que isso poderá ser feito), pode ter uma expressão orçamental concreta: se o problema existe nos termos em que referi, isto é, se há uma possibilidade de haver um seguro, se houve um seguro em relação aos dois militares falecidos em segundo lugar e não houve em relação aos primeiros, então, em sede do orçamento, podemos indemnizar as famílias que não beneficiaram de seguro por culpa da administração que não cuidou de fazê-lo. Portanto, é precisamente porque tem uma expressão orçamental que coloco aqui a questão, aproveitando também para lhe colocar a questão da publicação da legislação relativa aos militares em missões no estrangeiro, nomeadamente em missões de paz — para quando essa publicação e em que termos?
Sr. Ministro, tome esta questão como algo que coloquei aproveitando a sua presença e podendo ter uma incidência orçamental mas não como o tema principal da minha intervenção — o tema principal da minha intervenção foi tudo o que disse atrás.
A Sr." Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional (António Vitorino): — Sr." Presidente, Srs. Deputados: Antes de começar a responder às questões colocadas, direi ao Sr. Deputado João Amaral, a título exclusivamente pessoal, que não se